DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade 
da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; AO NORTE 
(FUNDOS): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a propriedade 
da senhora Branca Gonçalves; À LESTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 31,75 metros, limitando-se com a propriedade do senhor 
João Batista. 
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à 
doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3D0983E1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 47 DE 03 DE JULHO DE 2024. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para doação a famílias carentes; 
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
CONSIDERANDO que, o Decreto de nº 32, de 18 de junho de 2024, 
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, imóvel com área total de 186,30 m², de 
propriedade do Sr. Raimundo Vieira Silva, localizado na Avenida 
Francisco Ferreira de Mendonça Filho, n° 143, Funasa n° 363, Distrito 
de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, no Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará; e 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.997, de 28 de junho de 
2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, de 
propriedade do Sr. Raimundo Vieira Silva, por meio de 
desapropriação amigável e/ou judicial, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, 
imóvel, que contém uma casa, com área total de 186,30 m², sendo 
área construída de 65,30 m², localizada na Avenida Francisco Ferreira 
de Mendonça Filho, n° 143, Funasa n° 363, Distrito de Boa Vista do 
Caxitoré, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de 
propriedade do Sr. Raimundo Vieira Silva, que possui as seguintes 
confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 6,90 metros, do 
vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S) ao vértice P2 
(420931.00 m E / 9566015.00 m S), limitando-se com a Avenida 
Francisco Ferreira Mendonça Filho, Distrito de Boa Vista do 
Caxitoré; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 27,05 metros, 
do vértice P2 (420931.00 
  
m E / 9566015.00 m S) ao vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m 
S), limitando-se com a propriedade do senhor Raimundo Filho; AO 
NORTE (FUNDOS): Medindo 6,90 metros, do vértice P3 
(420934.00 m E / 9566025.00 m S) ao vértice P4 (420928.00 m E / 
9566027.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor Dory 
Miguel; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 27,05 metros, do 
vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S) ao vértice P1 
(420925.00 m E / 9566017.00 m S), limitando-se com a propriedade 
do senhor Venilson Silva. 
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto destina-se à 
doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F537CC85 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 581, DE 01 DE JULHO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA KARLA FERREIRA DO 
NASCIMENTO, do cargo em comissão de COORDENADORA DE 
ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME 
Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:EAE17974 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 588, DE 02 DE JULHO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO os princípios administrativos vigentes, em 
especial o da legalidade, onde revela que o Poder Público está 
totalmente vinculado a Lei em sentido estrito; e 
  
CONSIDERANDO o Art. 50º da Lei Municipal nº 652 de 16 de 
junho de 2009, que dispõe sobre a ampliação da carga horária de 
servidor(a) diante da necessidade do serviço, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100h para 200h do Servidor 
LUIZ CARLOS LOPES MARTINS, Professor do Ensino 
Fundamental III – Ref. 11, matrícula 0916706. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 

                            

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