DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª
(quarta) do contrato nº 005/2023, ficando prorrogado pelo período de
02/02/2024 a 31/12/2024‖.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social).
CLÁUSULA TERCEIRA
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão,
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente
Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Jaguaretama – CE, em 02 de Fevereiro de 2024
MARIA DE FÁTIMA LIMA
Contratada
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:B5708871
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
PORTARIA 159/2024
PORTARIA Nº 159/2024
EXONERAR, a pedido, o senhor FRANCISCO VANCLEBE
RODRIGUES VIEIRA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE
ANÁLISE DE PROJETOS, nos termos da Lei Complementar nº 64,
de 18 de maio de 1990, na forma que indica e dá outras providências.
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere, com fundamento nos Art. 96 e 97, VI, da Lei Orgânica do
Município, expede a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO o pedido de afastamento, a título de
desincompatibilização, nos termos da Lei Complementar nº 64, de
18 de maio de 1990, para concorrer ao Cargo Eletivo de Vereador,
nas Eleições Municipais 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o senhor FRANCISCO
VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA, do Cargo em Comissão de
Assessor de Análise de Projetos – CC-2, com lotação na Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, a título
de desincompatibilização, para concorrer as Eleições Municipais
2024, no Cargo de Vereador.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2024; 158ª
ano de emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1E1BFA8F
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇAO AO CONTRATO
N° 006/2023
O Senhor FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, Secretário
Municipal de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de profissionais, para
atuar junto à unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Apoio Comunitário do Município de Jaguaretama, mediante real
carência na área de assistência técnica na área da bovinocultura de
leite, realizando atendimentos mensais e orientando os produtores a
produzir de forma rentável e sustentável;
CONSIDERANDO que esses trabalhos são voltados para ao
desenvolvimento dos programas da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Apoio Comunitário, priorizando o programa PROATAMA
e contribuindo de forma eficaz dando continuidade da prestação do
serviço público à população local;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado,
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX,
da CF/88;
CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º
001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024,
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de
2024;
CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do
interesse público;
CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos
serviços
públicos
prestados,
não
podendo
haver
a
interrupçãodosmesmos;
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de
serviço temporário n.º 006/2023, com fundamento na Lei Municipal
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção
Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, nos seguintes
termos:
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 006/2023
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
APOIO
COMUNITÁRIO,
representada pelo respectivo Secretário Municipal – Sr. Francisco
Helder Pinheiro Lemos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº:
079.965.778-62 e portador do RG nº: 2006009089993 SSP/CE,
residente e domiciliado na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 836, Centro,
nesta cidade de Jaguaretama, Ceará, denominado CONTRATANTE
e Antônio Aldir Pereira Saldanha, brasileiro, solteiro, profissão:
Técnico Agrícola, inscrita no CPF n°: 019.724.153-01, portador do
RG n°: 2003005211161, com endereço na Av: Manoel Lemos, nº:
648, na cidade de Jaguaretama, Ceará, doravante denominado de
CONTRATADO, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO
DE
PRORROGAÇÃO
DE
PRAZO
DO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
TEMPORÁRIO
Nº
006/2023,
mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de
Prestação de Serviço Temporário Nº 006/2023 é celebrado em
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009,
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Inseminador, prestados
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio
Comunitário do município de Jaguaretama/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
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