DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
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Considerando que o técnico agrícola desempenha um papel 
fundamental na assistência técnica aos agricultores, na implementação 
de tecnologias, práticas sustentáveis e na capacitação dos produtores 
rurais. Considerando que sua atuação é de suma importância para o 
aumento da produtividade, a sustentabilidade das práticas agrícolas e 
o desenvolvimento rural. Considerando a necessidade de garantir a 
excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao 
Município, verificado pela fiscalização realizada pela secretaria 
contratante, e a continuidade de diversos projetos e programas 
agrícolas que necessitam da continuidade dos serviços do técnico 
agrícola para serem bem-sucedidos, é imperioso a prorrogação dos 
termos do contrato original, no qual tal interrupção caracterizaria 
prejuízo ao interesse público. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 
01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, conforme 
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse 
público, justificadamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO 
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o 
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo 
antes da expiração dos prazos pactuados. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde 
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo 
Aditivo. 
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para 
que produzam seus jurídicos e legais efeitos 
  
Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
Contratante 
  
ANTÔNIO ALDIR PEREIRA SALDANHA 
Técnico Agrícola 
Contratado 
  
TESTEMUNHAS:  
  
1ª __________________CPF: ____________----------_---- 
  
2ª ___________________CPF: _____________________---  
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:9F3F9D56 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO 
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇAO AO CONTRATO 
N° 005/2023 
 
O Senhor FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, Secretário 
Municipal de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário, no uso de 
suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de profissionais, para 
atuar junto à unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Apoio Comunitário do Município de Jaguaretama, mediante real 
carência na área de assistência técnica na área da bovinocultura de 
leite, realizando atendimentos mensais e orientando os produtores a 
produzir de forma rentável e sustentável; 
CONSIDERANDO que esses trabalhos são voltados para ao 
desenvolvimento dos programas da Secretaria de Agricultura, 
Pecuária e Apoio Comunitário, priorizando o programa PROATAMA 
e contribuindo de forma eficaz dando continuidade da prestação do 
serviço público à população local; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, 
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em 
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, 
da CF/88; 
CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º 
001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024, 
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de 
2024; 
CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em 
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da 
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do 
interesse público; 
CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º 
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos 
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos 
serviços 
públicos 
prestados, 
não 
podendo 
haver 
a 
interrupçãodosmesmos; 
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de 
serviço temporário n.º 005/2023, com fundamento na Lei Municipal 
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção 
Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, nos seguintes 
termos: 
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 005/2023 
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede 
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA 
E 
APOIO 
COMUNITÁRIO, 
representada pelo respectivo Secretário Municipal – Sr. Francisco 
Helder Pinheiro Lemos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº: 
079.965.778-62 e portador do RG nº: 2006009089993 SSP/CE, 
residente e domiciliado na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 836, Centro, 
nesta cidade de Jaguaretama, Ceará, denominado CONTRATANTE 
e Antônia Charlana Araújo Fernandes, brasileira, solteira, 
profissão: Técnico Agrícola, inscrita no CPF n°: 074.130.633-60, 
portadora do RG n°: 20161652306, com endereço na Rua: Afrodite 
Nobre de Oliveira, nº: 137, na cidade de Jaguaretama, Ceará, 
doravante denominado de CONTRATADO, firmam entre si o 
presente TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO 
Nº 005/2023, mediantes as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de 
Prestação de Serviço Temporário Nº 005/2023 é celebrado em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, 
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da 
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Inseminador, prestados 
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio 
Comunitário do município de Jaguaretama/CE. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
Considerando que o técnico agrícola desempenha um papel 
fundamental na assistência técnica aos agricultores, na implementação 
de tecnologias, práticas sustentáveis e na capacitação dos produtores 
rurais. Considerando que sua atuação é de suma importância para o 
aumento da produtividade, a sustentabilidade das práticas agrícolas e 
o desenvolvimento rural. Considerando a necessidade de garantir a 
excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao 
Município, verificado pela fiscalização realizada pela secretaria 
contratante, e a continuidade de diversos projetos e programas 
agrícolas que necessitam da continuidade dos serviços do técnico 
agrícola para serem bem-sucedidos, é imperioso a prorrogação dos 
termos do contrato original, no qual tal interrupção caracterizaria 
prejuízo ao interesse público. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 
01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, conforme 
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse 
público, justificadamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO 
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o 
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo 
antes da expiração dos prazos pactuados. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                            

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