DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
programas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio 
Comunitário, priorizando o programa PROATAMA e contribuindo de 
forma eficaz dando continuidade da prestação do serviço público à 
população local; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, 
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em 
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, 
da CF/88; 
CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º 
001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024, 
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de 
2024; 
CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em 
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da 
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do 
interesse público; 
CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º 
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos 
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos 
serviços 
públicos 
prestados, 
não 
podendo 
haver 
a 
interrupçãodosmesmos; 
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de 
serviço temporário n.º 007/2023, com fundamento na Lei Municipal 
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção 
Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, nos seguintes 
termos: 
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 007/2023 
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede 
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA 
E 
APOIO 
COMUNITÁRIO, 
representada pelo respectivo Secretário Municipal – Sr. Francisco 
Helder Pinheiro Lemos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº: 
079.965.778-62 e portador do RG nº: 2006009089993 SSP/CE, 
residente e domiciliado na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 836, Centro, 
nesta cidade de Jaguaretama, Ceará, denominado CONTRATANTE 
e Franck Estélio dos Santos, brasileiro, casado, profissão: 
Agrônomo, inscrita no CPF n°:010.437.623-61, portador do RG n°: 
2002032002979, com endereço na Rua: São João, nº:91, Bairro: 
Girlandia, na cidade de Morada Nova, Ceará, doravante denominado 
de CONTRATADO, firmam entre si o presente TERMO DE 
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇO 
TEMPORÁRIO Nº 
007/2023, 
mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de 
Prestação de Serviço Temporário Nº 007/2023 é celebrado em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, 
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da 
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Inseminador, prestados 
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio 
Comunitário do município de Jaguaretama/CE. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
Considerando que o agrônomo desempenha um papel vital na 
assistência técnica aos agricultores, no planejamento e execução de 
projetos agrícolas, na implementação de práticas sustentáveis e na 
promoção de inovações tecnológicas no campo. Considerando a 
necessidade de garantir a excelência na qualidade do serviço que vem 
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada 
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, 
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração e aos 
produtores rurais locais, torna-se imperioso a prorrogação dos termos 
do contrato original, no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo ao 
interesse público. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 
01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, conforme 
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse 
público, justificadamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO 
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o 
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo 
antes da expiração dos prazos pactuados. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde 
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo 
Aditivo. 
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para 
que produzam seus jurídicos e legais efeitos 
  
Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
Contratante 
  
FRANCK ESTELIO DOS SANTOS 
Agrônomo 
Contratado 
  
TESTEMUNHAS:  
  
1ª _______________CPF: _____----------_---- 
  
2ª __________CPF: _____________________--- 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:808CFF31 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO 
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇAO AO CONTRATO 
N°001/2023 
 
O Senhor FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, Secretário 
Municipal de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário, no uso de 
suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de profissionais, para 
atuar junto à unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Apoio Comunitário do Município de Jaguaretama, com o objetivo 
de 
fomentar 
a 
agropecuária, 
disponibilizando 
serviços 
e 
acompanhamentos aos produtores rurais, visando melhorar a 
produtividade e a sustentabilidade, fomentando, assim, a economia 
local; 
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos contratados 
temporariamente são voltados para ao desenvolvimento dos 
programas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio 
Comunitário, priorizando o programa PROATAMA e contribuindo de 
forma eficaz dando continuidade da prestação do serviço público à 
população local; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, 
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em 
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, 
da CF/88; 
CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º 
001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024, 
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de 
2024; 
CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em 
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da 
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do 
interesse público; 
CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º 
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos 
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos 
serviços 
públicos 
prestados, 
não 
podendo 
haver 
a 
interrupçãodosmesmos; 

                            

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