DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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programas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio
Comunitário, priorizando o programa PROATAMA e contribuindo de
forma eficaz dando continuidade da prestação do serviço público à
população local;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado,
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX,
da CF/88;
CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º
001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024,
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de
2024;
CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do
interesse público;
CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos
serviços
públicos
prestados,
não
podendo
haver
a
interrupçãodosmesmos;
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de
serviço temporário n.º 007/2023, com fundamento na Lei Municipal
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção
Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, nos seguintes
termos:
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 007/2023
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
APOIO
COMUNITÁRIO,
representada pelo respectivo Secretário Municipal – Sr. Francisco
Helder Pinheiro Lemos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº:
079.965.778-62 e portador do RG nº: 2006009089993 SSP/CE,
residente e domiciliado na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 836, Centro,
nesta cidade de Jaguaretama, Ceará, denominado CONTRATANTE
e Franck Estélio dos Santos, brasileiro, casado, profissão:
Agrônomo, inscrita no CPF n°:010.437.623-61, portador do RG n°:
2002032002979, com endereço na Rua: São João, nº:91, Bairro:
Girlandia, na cidade de Morada Nova, Ceará, doravante denominado
de CONTRATADO, firmam entre si o presente TERMO DE
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
TEMPORÁRIO Nº
007/2023,
mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de
Prestação de Serviço Temporário Nº 007/2023 é celebrado em
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009,
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Inseminador, prestados
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio
Comunitário do município de Jaguaretama/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Considerando que o agrônomo desempenha um papel vital na
assistência técnica aos agricultores, no planejamento e execução de
projetos agrícolas, na implementação de práticas sustentáveis e na
promoção de inovações tecnológicas no campo. Considerando a
necessidade de garantir a excelência na qualidade do serviço que vem
sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada
pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços,
no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração e aos
produtores rurais locais, torna-se imperioso a prorrogação dos termos
do contrato original, no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo ao
interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de
01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, conforme
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse
público, justificadamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo
antes da expiração dos prazos pactuados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo
Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos
Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Contratante
FRANCK ESTELIO DOS SANTOS
Agrônomo
Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª _______________CPF: _____----------_----
2ª __________CPF: _____________________---
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:808CFF31
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇAO AO CONTRATO
N°001/2023
O Senhor FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, Secretário
Municipal de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de profissionais, para
atuar junto à unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Apoio Comunitário do Município de Jaguaretama, com o objetivo
de
fomentar
a
agropecuária,
disponibilizando
serviços
e
acompanhamentos aos produtores rurais, visando melhorar a
produtividade e a sustentabilidade, fomentando, assim, a economia
local;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos contratados
temporariamente são voltados para ao desenvolvimento dos
programas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio
Comunitário, priorizando o programa PROATAMA e contribuindo de
forma eficaz dando continuidade da prestação do serviço público à
população local;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado,
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX,
da CF/88;
CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º
001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024,
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de
2024;
CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do
interesse público;
CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos
serviços
públicos
prestados,
não
podendo
haver
a
interrupçãodosmesmos;
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