DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o 
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo 
antes da expiração dos prazos pactuados. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde 
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo 
Aditivo. 
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para 
que produzam seus jurídicos e legais efeitos 
  
Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
Contratante 
  
RAIMUNDO FREITAS BARBOZA 
Inseminador 
Contratado 
  
TESTEMUNHAS:  
  
1ª __________CPF: ________----------_---- 
  
2ª __________CPF: _____________--- 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:937F00D8 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO 
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇAO AO CONTRATO 
N°008/2023 
 
O Senhor FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, Secretário 
Municipal de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário, no uso de 
suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de profissionais, para 
atuar junto à unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária 
e Apoio Comunitário do Município de Jaguaretama, mediante real 
carência na área de veterinária, realizando atendimentos como 
diagnósticos reprodutivos, analises sanitárias, dando uma real 
segurança na utilização da biotecnologia da inseminação artificial; 
CONSIDERANDO que esses trabalhos são voltados para ao 
desenvolvimento dos programas da Secretaria de Agricultura, 
Pecuária e Apoio Comunitário, priorizando o programa PROATAMA 
e contribuindo de forma eficaz dando continuidade da prestação do 
serviço público à população local; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, 
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em 
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, 
da CF/88; 
CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º 
001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024, 
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de 
2024; 
CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em 
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da 
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do 
interesse público; 
CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º 
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos 
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos 
serviços 
públicos 
prestados, 
não 
podendo 
haver 
a 
interrupçãodosmesmos; 
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de 
serviço temporário n.º 008/2023, com fundamento na Lei Municipal 
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção 
Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, nos seguintes 
termos: 
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 008/2023 
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede 
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA 
E 
APOIO 
COMUNITÁRIO, 
representada pelo respectivo Secretário Municipal – Sr. Francisco 
Helder Pinheiro Lemos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº: 
079.965.778-62 e portador do RG nº: 2006009089993 SSP/CE, 
residente e domiciliado na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 836, Centro, 
nesta cidade de Jaguaretama, Ceará, denominado CONTRATANTE 
e Antônio Sergio Gomes, brasileiro, solteiro, profissão: Veterinário, 
inscrito no CPF n°: 038.399.883-22, portador do RG n°: 
2006030061296, com endereço na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 583, 
Bairro: centro, na cidade de Jaguaretama, Ceará, doravante 
denominado de CONTRATADO, firmam entre si o presente 
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 
008/2023, mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de 
Prestação de Serviço Temporário Nº 008/2023 é celebrado em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, 
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da 
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Inseminador, prestados 
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio 
Comunitário do município de Jaguaretama/CE. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
Considerando que o veterinário desempenha um papel crucial na 
promoção da saúde animal, controle de zoonoses, assistência técnica 
aos produtores rurais e na garantia da qualidade dos produtos de 
origem animal. Considerando que a sua atuação é essencial para o 
desenvolvimento sustentável da pecuária e a proteção da saúde 
pública. Considerando que a continuidade do contrato permitirá uma 
assistência veterinária mais abrangente e eficaz, beneficiando um 
maior número de animais e produtores. Considerando a necessidade 
de garantir a excelência na qualidade do serviço que vem sendo 
prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada pela 
secretaria contratante e tal interrupção caracterizaria prejuízo a 
administração e ao interesse público, torna-se imperioso a prorrogação 
dos termos do contrato original. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 
01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, conforme 
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse 
público, justificadamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO 
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o 
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo 
antes da expiração dos prazos pactuados. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde 
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo 
Aditivo. 
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para 
que produzam seus jurídicos e legais efeitos 
Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024. 
 
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS 
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário 
Contratante 
  
ANTÔNIO SERGIO GOMES 
Veterinário 
Contratado 
  
TESTEMUNHAS:  
  
1ª _________CPF: ____________________----------_---- 
  
2ª ____________CPF: ________--- 
  

                            

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