DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo
antes da expiração dos prazos pactuados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo
Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos
Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Contratante
RAIMUNDO FREITAS BARBOZA
Inseminador
Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª __________CPF: ________----------_----
2ª __________CPF: _____________---
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:937F00D8
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇAO AO CONTRATO
N°008/2023
O Senhor FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, Secretário
Municipal de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário, no uso de
suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de profissionais, para
atuar junto à unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Apoio Comunitário do Município de Jaguaretama, mediante real
carência na área de veterinária, realizando atendimentos como
diagnósticos reprodutivos, analises sanitárias, dando uma real
segurança na utilização da biotecnologia da inseminação artificial;
CONSIDERANDO que esses trabalhos são voltados para ao
desenvolvimento dos programas da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Apoio Comunitário, priorizando o programa PROATAMA
e contribuindo de forma eficaz dando continuidade da prestação do
serviço público à população local;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado,
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX,
da CF/88;
CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º
001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024,
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de
2024;
CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do
interesse público;
CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos
serviços
públicos
prestados,
não
podendo
haver
a
interrupçãodosmesmos;
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de
serviço temporário n.º 008/2023, com fundamento na Lei Municipal
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção
Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, nos seguintes
termos:
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 008/2023
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
APOIO
COMUNITÁRIO,
representada pelo respectivo Secretário Municipal – Sr. Francisco
Helder Pinheiro Lemos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº:
079.965.778-62 e portador do RG nº: 2006009089993 SSP/CE,
residente e domiciliado na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 836, Centro,
nesta cidade de Jaguaretama, Ceará, denominado CONTRATANTE
e Antônio Sergio Gomes, brasileiro, solteiro, profissão: Veterinário,
inscrito no CPF n°: 038.399.883-22, portador do RG n°:
2006030061296, com endereço na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 583,
Bairro: centro, na cidade de Jaguaretama, Ceará, doravante
denominado de CONTRATADO, firmam entre si o presente
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº
008/2023, mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de
Prestação de Serviço Temporário Nº 008/2023 é celebrado em
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009,
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Inseminador, prestados
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio
Comunitário do município de Jaguaretama/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Considerando que o veterinário desempenha um papel crucial na
promoção da saúde animal, controle de zoonoses, assistência técnica
aos produtores rurais e na garantia da qualidade dos produtos de
origem animal. Considerando que a sua atuação é essencial para o
desenvolvimento sustentável da pecuária e a proteção da saúde
pública. Considerando que a continuidade do contrato permitirá uma
assistência veterinária mais abrangente e eficaz, beneficiando um
maior número de animais e produtores. Considerando a necessidade
de garantir a excelência na qualidade do serviço que vem sendo
prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada pela
secretaria contratante e tal interrupção caracterizaria prejuízo a
administração e ao interesse público, torna-se imperioso a prorrogação
dos termos do contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de
01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, conforme
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse
público, justificadamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo
antes da expiração dos prazos pactuados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo
Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos
Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Contratante
ANTÔNIO SERGIO GOMES
Veterinário
Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª _________CPF: ____________________----------_----
2ª ____________CPF: ________---
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