DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:3B8BB586 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO 
PORTARIA N° 162/2024 
 
PORTARIA Nº 162/2024 
Dispõe sobre a Licença para Atividade Política do Servidor 
Público Municipal, FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES 
VIEIRA, para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei 
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere, com fundamento nos Art.97, VI, da Lei Orgânica do 
Município, expede a seguinte Portaria: 
  
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar 
Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, as disposições das 
Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das 
Eleições Municipais 2024; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para 
afastamento dos servidores públicos municipais candidatos a mandato 
eletivo no pleito a ser realizado, conforme calendário eleitoral que 
estabelece prazos; 
  
CONSIDERANDO o pedido, por parte do servidor, onde requer 
Licença Para Atividades Políticas, para afastamento das atividades 
laborais da função efetiva de Agente Administrativo, em virtude de 
desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereador do 
Município; 
  
CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da 
Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo) 
dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES 
POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) ao servidor FRANCISCO 
VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA, em virtude do afastamento 
até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de 
2024, para concorrer ao Cargo de Vereador do Município, com 
fundamento na Lei Complementar nº 64/90. 
  
Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de 
entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento 
de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da 
presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura. 
  
Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura 
perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres 
públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios 
referente ao período que compreender o afastamento de suas 
atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem 
como, candidato a cargo eletivo. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano 
de emancipação política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:284D9EB0 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO 
PORTARIA N°163/2024 
 
PORTARIA Nº 163/2024 
Dispõe sobre a Licença para Atividade Política do Servidor 
Público Municipal, RAIMUNDO EUDIVAN DA SILVA, para 
concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar nº 64, 
de 18 de maio de 1990, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere, com fundamento nos Art.97, VI, da Lei Orgânica do 
Município, expede a seguinte Portaria: 
  
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar 
Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, as disposições das 
Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das 
Eleições Municipais 2024; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para 
afastamento dos servidores públicos municipais candidatos a mandato 
eletivo no pleito a ser realizado, conforme calendário eleitoral que 
estabelece prazos; 
  
CONSIDERANDO o pedido, por parte do servidor, onde requer 
Licença Para Atividades Políticas, para afastamento das atividades 
laborais da função efetiva de Técnico em Agropecuária, em virtude de 
desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereador do 
Município; 
  
CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da 
Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo) 
dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES 
POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) ao servidor RAIMUNDO 
EUDIVAN DA SILVA, em virtude do afastamento até o 10º 
(décimo) dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de 2024, 
para concorrer ao Cargo de Vereador do Município, com 
fundamento na Lei Complementar nº 64/90. 
  
Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de 
entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento 
de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da 
presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura. 
  
Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura 
perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres 
públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios 
referente ao período que compreender o afastamento de suas 
atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem 
como, candidato a cargo eletivo. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano 
de emancipação política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  

                            

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