DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:3B8BB586
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
PORTARIA N° 162/2024
PORTARIA Nº 162/2024
Dispõe sobre a Licença para Atividade Política do Servidor
Público Municipal, FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES
VIEIRA, para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, na forma que indica e dá
outras providências.
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere, com fundamento nos Art.97, VI, da Lei Orgânica do
Município, expede a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar
Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, as disposições das
Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das
Eleições Municipais 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para
afastamento dos servidores públicos municipais candidatos a mandato
eletivo no pleito a ser realizado, conforme calendário eleitoral que
estabelece prazos;
CONSIDERANDO o pedido, por parte do servidor, onde requer
Licença Para Atividades Políticas, para afastamento das atividades
laborais da função efetiva de Agente Administrativo, em virtude de
desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereador do
Município;
CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da
Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo)
dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES
POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) ao servidor FRANCISCO
VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA, em virtude do afastamento
até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de
2024, para concorrer ao Cargo de Vereador do Município, com
fundamento na Lei Complementar nº 64/90.
Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de
entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento
de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da
presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura.
Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura
perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres
públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios
referente ao período que compreender o afastamento de suas
atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem
como, candidato a cargo eletivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano
de emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:284D9EB0
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO
PORTARIA N°163/2024
PORTARIA Nº 163/2024
Dispõe sobre a Licença para Atividade Política do Servidor
Público Municipal, RAIMUNDO EUDIVAN DA SILVA, para
concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar nº 64,
de 18 de maio de 1990, na forma que indica e dá outras providências.
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere, com fundamento nos Art.97, VI, da Lei Orgânica do
Município, expede a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar
Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, as disposições das
Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das
Eleições Municipais 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para
afastamento dos servidores públicos municipais candidatos a mandato
eletivo no pleito a ser realizado, conforme calendário eleitoral que
estabelece prazos;
CONSIDERANDO o pedido, por parte do servidor, onde requer
Licença Para Atividades Políticas, para afastamento das atividades
laborais da função efetiva de Técnico em Agropecuária, em virtude de
desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereador do
Município;
CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da
Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo)
dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES
POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) ao servidor RAIMUNDO
EUDIVAN DA SILVA, em virtude do afastamento até o 10º
(décimo) dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de 2024,
para concorrer ao Cargo de Vereador do Município, com
fundamento na Lei Complementar nº 64/90.
Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de
entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento
de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da
presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura.
Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura
perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres
públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios
referente ao período que compreender o afastamento de suas
atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem
como, candidato a cargo eletivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano
de emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
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