DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTEe 
por 
outro 
lado 
a 
pessoa 
física 
oSra 
FRANCISCA JUCILENE SOUZA LIMA brasileira, capaz, de 
profissão AUXILIAR SERVIÇOS GERAISCPF nº80065783387 e 
RG nº97027000055 SSPDC/CE, AV. Jaime Costa Pinheiro, Nº 253, 
nesta cidade de Jaguaretama, Ceará doravante denominada 
CONTRATADA, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 
752/2009, bem como Edital nº 001/2023e termo de Prorrogação do 
mesmo Edital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 010/2023, ficando prorrogado pelo períodode 
02/02/2024 a31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula 
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de 
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama – CE, em02 de Fevereiro de 2024 
  
FRANCISCA JUCILENE SOUZA LIMA 
Contratada 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:0BC0BB62 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE ADITIVO 072/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO Nº 072/2023 – SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
TERMO DE ADITIVO 072/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO 
TEMPORÁRIO 
POR 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
Nº 
072/2023 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2023, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
A PESSOA FÍSICA DE ANTÔNIA GENITA PEIXOTO PARA O 
FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de 
direito 
público 
interno, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, 
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTE e por outro lado a pessoa física a Sra. ANTÔNIA 
GENITA PEIXOTO brasileira, capaz, de profissão PROFESSORA, 
CPF nº 636.420.343-49 e RG nº 20190248208 SSPDC/CE, com 
endereço na Rua Pedro Lemos, Nº 167, na cidade de Jaguaretama – 
CE, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as 
disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 
002/2023 e termo de Prorrogação do mesmo Edital. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 072/2023, ficando prorrogado pelo período de 
23/05/2024 a 31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com o salário 
previsto no Plano de Cargos e Remunerações, conforme o nível de 
formação de cada professor. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de 
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama – CE, em 23 de maio de 2024. 
 
ANTÔNIA GENITA PEIXOTO 
Contratada 
 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:8679BBEE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE ADITIVO 049/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO Nº 042/2023 
 
TERMO DE ADITIVO049/2024DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO 
TEMPORÁRIO 
POR 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
Nº 
042/2023– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2023, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
A PESSOA FÍSICA DE  
FRANCISCA JUDITE MAIA CHAVES PARA O FIM QUE A 
SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de 
direito 
público 
interno, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, 
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTEe 
por 
outro 
lado 
a 
pessoa 
física 
oSra. 
FRANCISCA JUDITE MAIA CHAVES brasileira, capaz, de 
profissãoPSICOPEDAGOGO, inscrito no CPF nº 486.987.253-68e 
RG nº20010130000577 SSPDC/CE,com endereço na AV. Marilandia, 
Nº 208, Centro, nesta cidade de Jaguaretama, Ceará doravante 
denominada CONTRATADA, de acordo com as disposições 
constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 001/2023e termo 
de Prorrogação do mesmo Edital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 042/2023, ficando prorrogado pelo períodode 
09/02/2024 a31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula 
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). 
CLÁUSULA TERCEIRA 

                            

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