DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               137 
 
SSPDC/CE, com endereço no ST Serrote Branco , Zona Rural, na 
cidade 
de 
Jaguaretama 
– 
CE, 
doravante 
denominada 
CONTRATADO, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 
752/2009, bem como Edital nº 002/2023 e termo de Prorrogação do 
mesmo Edital. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 067/2023, ficando prorrogado pelo período de 
23/05/2024 a 31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com o salário 
previsto no Plano de Cargos e Remunerações, conforme o nível de 
formação de cada professor. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de 
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama – CE, em 23 de maio de 2024. 
 
MAIKON ORTEGA LEMOS SALDANHA 
Contratado 
 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:CE68D528 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE ADITIVO 058/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO Nº 039/2023 – SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
TERMO DE ADITIVO 058/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO 
TEMPORÁRIO 
POR 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
Nº 
039/2023 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2023, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
A PESSOA FÍSICA DE  
MARCIA MARIA FEITOSA SILVEIRA PARA O FIM QUE A 
SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de 
direito 
público 
interno, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, 
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTE e por outro lado a pessoa física o Sra. MARCIA 
MARIA FEITOSA SILVEIRA brasileira, capaz, de profissão 
PSICÓLOGA inscrito no CPF nº 917.386.363-72 e RG nº 
20150027158 SSPDC/CE, com endereço na Rua Francisco Antônio 
Pinheiro Nº 134, nesta cidade de Jaguaretama, Ceará doravante 
denominada CONTRATADA, de acordo com as disposições 
constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 001/2023 e termo 
de Prorrogação do mesmo Edital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 038/2023, ficando prorrogado pelo período de 
09/02/2024 a 31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula 
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de 
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama – CE, em 09 de Fevereiro de 2024 
 
MARCIA MARIA FEITOSA SILVEIRA 
Contratada 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:C2DC8894 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE ADITIVO 010/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO Nº 092/2023 – SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
TERMO DE ADITIVO 010/2024 DE PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO 
TEMPORÁRIO 
POR 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
Nº 
092/2023 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2023, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
A PESSOA FÍSICA DE MARCOS ARAUJO COSTA BEZERRA 
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. 
  
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de 
direito 
público 
interno, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, 
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, 
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de 
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro 
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente 
CONTRATANTE e por outro lado a pessoa física o Sr.MARCOS 
ARAUJO COSTA BEZERRA brasileiro, capaz, de profissão vigia, 
CPF nº057.133.383-47e RG nº2006005308178 SSPDC/CE, residente 
na Rua Raimundo Pontes de Lima , Nº 332 Jaguaretama – CE, 
doravante denominada CONTRATADO, de acordo com as 
disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 
001/2023 e termo de Prorrogação do mesmo Edital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª 
(quarta) do contrato nº 092/2023, ficando prorrogado pelo período de 
01/07/2024 a 31/12/2024‖. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula 
terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 
24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). 
CLÁUSULA TERCEIRA 
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, 
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. 
  
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de 
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Jaguaretama – CE, em 01 de Julho de 2024  

                            

Fechar