DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               142 
 
CONSIDERANDO o pedido, por parte do servidor, onde requer 
Licença Para Atividades Políticas, para afastamento das atividades 
laborais 
da 
função 
efetiva 
de 
Motorista, 
em 
virtude 
de 
desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereador do 
Município; 
  
CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da 
Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo) 
dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES 
POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) ao servidor FERNANDO 
ANTONIO FREITAS FERREIRA, em virtude do afastamento até o 
10º (décimo) dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de 2024, 
para concorrer ao Cargo de Vereador do Município, com 
fundamento na Lei Complementar nº 64/90. 
  
Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de 
entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento 
de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da 
presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura. 
  
Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura 
perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres 
públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios 
referente ao período que compreender o afastamento de suas 
atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem 
como, candidato a cargo eletivo. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano 
de emancipação política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:451AF699 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA N°166/2024 
 
PORTARIA Nº 166/2024 
Dispõe sobre a Licença para Atividade Política da Servidora 
Pública Municipal, LUCIENE LIMA VALENTIM, para concorrer 
a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de 
maio de 1990, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere, com fundamento nos Art.97, VI, da Lei Orgânica do 
Município, expede a seguinte Portaria: 
  
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar 
Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, as disposições das 
Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das 
Eleições Municipais 2024; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para 
afastamento dos servidores públicos municipais candidatos a mandato 
eletivo no pleito a ser realizado, conforme calendário eleitoral que 
estabelece prazos; 
  
CONSIDERANDO o pedido, por parte da servidora, onde requer 
Licença Para Atividades Políticas, para afastamento das atividades 
laborais da função efetiva de Auxiliar de Serviços Gerais, em virtude 
de desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereadora do 
Município; 
  
CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da 
Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo) 
dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES 
POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) a servidora LUCIENE 
LIMA VALENTIM, em virtude do afastamento até o 10º (décimo) 
dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de 2024, para 
concorrer ao Cargo de Vereadora do Município, com fundamento 
na Lei Complementar nº 64/90. 
  
Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de 
entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento 
de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da 
presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura. 
  
Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura 
perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres 
públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios 
referente ao período que compreender o afastamento de suas 
atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem 
como, candidato a cargo eletivo. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano 
de emancipação política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:D95FAE8F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA N°167/2024 
 
PORTARIA Nº 167/2024 
Dispõe sobre a Licença para Atividade Política da Servidora 
Pública Municipal, FRANCISCA TACICLEIDE LUZ PEIXOTO, 
para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar nº 
64, de 18 de maio de 1990, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere, com fundamento nos Art.97, VI, da Lei Orgânica do 
Município, expede a seguinte Portaria: 
  
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar 
Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, as disposições das 
Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das 
Eleições Municipais 2024; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para 
afastamento dos servidores públicos municipais candidatos a mandato 
eletivo no pleito a ser realizado, conforme calendário eleitoral que 
estabelece prazos; 
  
CONSIDERANDO o pedido, por parte da servidora, onde requer 
Licença Para Atividades Políticas, para afastamento das atividades 
laborais da função efetiva de Auxiliar de Serviços Gerais, em virtude 

                            

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