DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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de desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereadora do
Município;
CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da
Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo)
dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES
POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) a servidora FRANCISCA
TACICLEIDE LUZ PEIXOTO, em virtude do afastamento até o
10º (décimo) dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de 2024,
para concorrer ao Cargo de Vereadora do Município, com
fundamento na Lei Complementar nº 64/90.
Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de
entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento
de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da
presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura.
Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura
perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres
públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios
referente ao período que compreender o afastamento de suas
atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem
como, candidato a cargo eletivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano
de emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1E472899
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 001/2023
A SenhoraFRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, Secretária
Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDOque os serviços de saúde compõem o rol das
garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da
pessoa humana;
CONSIDERANDOque ―são direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988;
CONSIDERANDOque ―a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988;
CONSIDERANDOque ―são de relevância pública as ações e serviços
de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física
ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da CF/1988;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado,
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX,
da CF/88;
CONSIDERANDOa validade do Edital de Seleção Temporária n.º
001/2023, de 07deJulhode 2023, que vigorará atédezembro/ 2024,
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 28de Junho de
2024;
CONSIDERANDOque em razão do dever de garantir os serviços de
saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do
interesse público;
CONSIDERANDOo art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos
serviços
públicos
prestado
a,
não
podendo
haver
a
interrupçãodosmesmos;
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de
serviço temporário n.º 001/2023, com fundamento na Lei Municipal
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção
Temporária n.º 001/2023, de 07de Junhode 2023, nos seguintes
termos:
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 001/2023
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
representada pela respectiva Secretária Municipal – Sra. Francisca
Airlene Dantas e Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora do
RG nº 2719641-94 e inscrita no CPF sob o nº 786.663.503-00,
residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos de Almeida, 1095
– Nossa Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, denominado
CONTRATANTEe
ANAELISANGELASALDANHA
NOGUEIRA, brasileira, convivente em união estável, Agente
Administrativa, portadora do RG nº 2009010428016 SSPDS-CE e
inscrita no CPF sob o nº 063.887.233-22, residente e domiciliada na
Rua Maria Neuza da Paz, 516, Nossa Senhora da Conceição, Nossa
Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, doravante denominada de
CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO
DE
PRORROGAÇÃO
DE
PRAZO
DO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N.º 001/2023,
mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de
Prestação de Serviço Temporário Nº 001/2023é celebrado em
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009,
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Agente Administrativa,
prestados junto a Secretaria Municipal de Saúde domunicípio de
Jaguaretama/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de garantir a integralidade da atenção por
meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de
agravos e curativos faz-se de fundamental importância àcontratação
de recursos humanos para atender essas demandas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de
01de Julhode 2024até 31de Dezembrode 2024, conforme
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse
público, justificadamente.
CLÁUSULAQUARTA – DA RESCISÃO
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo
antes da expiração dos prazos pactuados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo
Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos
Jaguaretama, em 01de Julhode 2024.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde – Contratante
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