DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               143 
 
de desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereadora do 
Município; 
  
CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da 
Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo) 
dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES 
POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) a servidora FRANCISCA 
TACICLEIDE LUZ PEIXOTO, em virtude do afastamento até o 
10º (décimo) dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de 2024, 
para concorrer ao Cargo de Vereadora do Município, com 
fundamento na Lei Complementar nº 64/90. 
  
Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de 
entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento 
de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da 
presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura. 
  
Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura 
perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres 
públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios 
referente ao período que compreender o afastamento de suas 
atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem 
como, candidato a cargo eletivo. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano 
de emancipação política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:1E472899 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 001/2023 
 
A SenhoraFRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, Secretária 
Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDOque os serviços de saúde compõem o rol das 
garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da 
pessoa humana; 
CONSIDERANDOque ―são direitos sociais a educação, a saúde, a 
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, 
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988; 
CONSIDERANDOque ―a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988; 
CONSIDERANDOque ―são de relevância pública as ações e serviços 
de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre 
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser 
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física 
ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da CF/1988; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, 
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em 
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, 
da CF/88; 
CONSIDERANDOa validade do Edital de Seleção Temporária n.º 
001/2023, de 07deJulhode 2023, que vigorará atédezembro/ 2024, 
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 28de Junho de 
2024; 
CONSIDERANDOque em razão do dever de garantir os serviços de 
saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em 
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da 
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do 
interesse público; 
CONSIDERANDOo art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º 
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos 
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos 
serviços 
públicos 
prestado 
a, 
não 
podendo 
haver 
a 
interrupçãodosmesmos; 
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de 
serviço temporário n.º 001/2023, com fundamento na Lei Municipal 
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção 
Temporária n.º 001/2023, de 07de Junhode 2023, nos seguintes 
termos: 
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 001/2023 
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede 
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
representada pela respectiva Secretária Municipal – Sra. Francisca 
Airlene Dantas e Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora do 
RG nº 2719641-94 e inscrita no CPF sob o nº 786.663.503-00, 
residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos de Almeida, 1095 
– Nossa Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, denominado 
CONTRATANTEe 
ANAELISANGELASALDANHA 
NOGUEIRA, brasileira, convivente em união estável, Agente 
Administrativa, portadora do RG nº 2009010428016 SSPDS-CE e 
inscrita no CPF sob o nº 063.887.233-22, residente e domiciliada na 
Rua Maria Neuza da Paz, 516, Nossa Senhora da Conceição, Nossa 
Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, doravante denominada de 
CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO 
DE 
PRORROGAÇÃO 
DE 
PRAZO 
DO 
CONTRATO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N.º 001/2023, 
mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de 
Prestação de Serviço Temporário Nº 001/2023é celebrado em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, 
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da 
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Agente Administrativa, 
prestados junto a Secretaria Municipal de Saúde domunicípio de 
Jaguaretama/CE. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
Considerando a necessidade de garantir a integralidade da atenção por 
meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de 
agravos e curativos faz-se de fundamental importância àcontratação 
de recursos humanos para atender essas demandas. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 
01de Julhode 2024até 31de Dezembrode 2024, conforme 
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse 
público, justificadamente. 
CLÁUSULAQUARTA – DA RESCISÃO 
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o 
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo 
antes da expiração dos prazos pactuados. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde 
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo 
Aditivo. 
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para 
que produzam seus jurídicos e legais efeitos 
  
Jaguaretama, em 01de Julhode 2024. 
 
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária de Saúde – Contratante 

                            

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