DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
ANA ELISANGELA SALDANHA NOGUEIRA
Agente Administrativa - Contratada
TESTEMUNHAS:
1- ________________ CPF: _____________
2- ____________ CPF: _________________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:35EA8A2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
N.º 002/2023
A Senhora FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA,
Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que os serviços de saúde compõem o rol das
garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da
pessoa humana;
CONSIDERANDO que ―são direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988;
CONSIDERANDO que ―a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988;
CONSIDERANDO que ―são de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por
pessoa física ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da
CF/1988;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado,
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX,
da CF/88;
CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º
002/2023, de 07 de Julho de 2023, que vigorará até dezembro/ 2024,
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 28 de Junho de
2024;
CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços de
saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do
interesse público;
CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos
serviços
públicos
prestado
a,
não
podendo
haver
a
interrupçãodosmesmos;
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de
serviço temporário n.º 002/2023, com fundamento na Lei Municipal
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção
Temporária n.º 001/2023, de 07 de Junho de 2023, nos seguintes
termos:
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 002/2023
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
representada pela respectiva Secretária Municipal – Sra. Francisca
Airlene Dantas e Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora do
RG nº 2719641-94 e inscrita no CPF sob o nº 786.663.503-00,
residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos de Almeida, 1095
– Nossa Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, denominada
CONTRATANTE e ELIANE SOUZA DE ALMEIDA, brasileira,
agente administrativa, portadora do RG nº 1111016406 SSP/CE e
inscrita no CPF sob o nº 026.728.460-81, residente e domiciliada na
Rua Joaquim Oton Pinheiro, 382, Jaguaretama/Ce, doravante
denominada de CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO
DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N.º 002/2023,
mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de
Prestação de Serviço Temporário Nº 002/2023 é celebrado em
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009,
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Agente Administrativa,
prestados junto a U.B.S.F Francisco Gomes Pimenta do município de
Jaguaretama/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de garantir a integralidade da atenção por
meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de
agravos e curativos faz-se de fundamental importância à contratação
de recursos humanos para atender essas demandas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de
01 de Julho de 2024 até 31 de Dezembro de 2024, conforme
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse
público, justificadamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo
antes da expiração dos prazos pactuados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo
Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos
Jaguaretama, em 01 de Julho de 2024.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde – Contratante
ELIANE SOUZA DE ALMEIDA
Agente Administrativa - Contratada
TESTEMUNHAS:
1- _____________ CPF: __________
2- ______________ CPF: __________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:80564D0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
N.º 004/2023
A Senhora FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA,
Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que os serviços de saúde compõem o rol das
garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da
pessoa humana;
CONSIDERANDO que ―são direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988;
CONSIDERANDO que ―a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988;
CONSIDERANDO que ―são de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
Fechar