DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO 
N.º 007/2023 
 
A SenhoraFRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, Secretária 
Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDOque os serviços de saúde compõem o rol das 
garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da 
pessoa humana; 
CONSIDERANDOque ―são direitos sociais a educação, a saúde, a 
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, 
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988; 
CONSIDERANDOque ―a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988; 
CONSIDERANDOque ―são de relevância pública as ações e serviços 
de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre 
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser 
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física 
ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da CF/1988; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, 
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em 
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, 
da CF/88; 
CONSIDERANDOa validade do Edital de Seleção Temporária n.º 
001/2023, de 07deJulhode 2023, que vigorará atédezembro/ 2024, 
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 28de Junho de 
2024; 
CONSIDERANDOque em razão do dever de garantir os serviços de 
saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em 
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da 
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do 
interesse público; 
CONSIDERANDOo art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º 
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos 
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos 
serviços 
públicos 
prestado 
a, 
não 
podendo 
haver 
a 
interrupçãodosmesmos; 
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de 
serviço temporário n.º 007/2023, com fundamento na Lei Municipal 
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção 
Temporária n.º 001/2023, de 07de Junhode 2023, nos seguintes 
termos: 
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 007/2023 
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede 
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
representada pela respectiva Secretária Municipal – Sra. Francisca 
Airlene Dantas e Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora do 
RG nº 2719641-94 e inscrita no CPF sob o nº 786.663.503-00, 
residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos de Almeida, 1095 
– Nossa Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, denominado 
CONTRATANTEe FRANCISCA LUZINETEALVESVIEIRA, 
brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG nº 
2006014090007SSPDS-CE e inscrita no CPF sob o nº 046.689.433-
39, residente e domiciliada naST Serrote N°10, Jaguaretama/Ce, 
doravante denominada de CONTRATADA, firmam entre si o 
presente TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO 
N.º 007/2023, mediantes as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de 
Prestação de Serviço Temporário Nº 007/2023é celebrado em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, 
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da 
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Auxiliar de Serviços 
Gerais, prestados junto aoHospital e Maternidade Adolfo Bezerra de 
Menezes domunicípio de Jaguaretama/CE. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
Considerando a necessidade de garantir a integralidade da atenção por 
meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de 
agravos e curativos faz-se de fundamental importância àcontratação 
de recursos humanos para atender essas demandas. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 
01de Julhode 2024até 31de Dezembrode 2024, conforme 
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse 
público, justificadamente. 
CLÁUSULAQUARTA – DA RESCISÃO 
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o 
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo 
antes da expiração dos prazos pactuados. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde 
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo 
Aditivo. 
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo 
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para 
que produzam seus jurídicos e legais efeitos 
  
Jaguaretama, em 01de Julhode 2024. 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária de Saúde – Contratante 
  
FRANCISCA LUZINETEALVESVIEIRA 
Auxiliar de Serviços Gerais - Contratada 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1- _____________________________________________  
CPF: ______________________ 
  
2- _____________________________________________  
CPF: ______________________ 
  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:0B5B7F49 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO 
N.º 008/2023 
 
A Senhora FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, 
Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO que os serviços de saúde compõem o rol das 
garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da 
pessoa humana; 
CONSIDERANDO que ―são direitos sociais a educação, a saúde, a 
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, 
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988; 
CONSIDERANDO que ―a saúde é direito de todos e dever do 
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988; 
CONSIDERANDO que ―são de relevância pública as ações e 
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, 
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua 
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por 
pessoa física ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da 
CF/1988; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, 
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em 
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, 
da CF/88; 

                            

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