DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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infância,
aassistência
aos
desamparados‖,
conforme
art.
6º,daCF/1988;
CONSIDERANDOque―asaúdeédireitodetodosedeverdoEstado,garant
idomediantepolíticassociais
e
econômicas
que
visem
à
reduçãodoriscodedoençaedeoutrosagravoseaoacessouniversaleigualitá
rioàsaçõeseserviçosparasuapromoção,proteçãoerecuperação‖,conform
eart.196,daCF/1988;
CONSIDERANDOque―sãoderelevânciapúblicaasaçõeseserviçosdesa
úde,cabendoaoPoderPúblicodispor,nostermosdalei,sobre
suaregulamentação,fiscalizaçãoecontrole,devendo
suaexecuçãoserfeitadiretamenteouatravésdeterceirose,também,porpess
oafísicaoujurídicadedireito privado‖, conforme art.197, da CF/1988;
CONSIDERANDOa
LeiMunicipal
n.º752,de12defevereirode
2009,quedisciplinaacontrataçãotemporária,
por
prazodeterminado,
paraatenderaexcepcionalinteresse público,convênioseprojetosem todas
as
áreas
da
Administração
Municipal,
nos
termos
doart.37,IX,daCF/88;
CONSIDERANDO a validade doEdital deSeleção Temporária
n.º001/2023,de07deJulhode2023,quevigoraráatédezembro/2024,confo
rmeeditaldeprorrogaçãode prazodatadode28deJunhode2024;
CONSIDERANDOqueemrazãododeverdegarantirosserviçosdesaúden
ãopodeoMunicípiocorrer
o
risco
deadiar
acontrataçãoemquestão,devendo
buscarnaleienos
princípiosnorteadoresdaAdministração Pública uma forma de solução
queváaoencontrodo interessepúblico;
CONSIDERANDO o art. 73,V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º
do
DecretoMunicipal
n.027/2024
e
anecessidade
de
prorrogaçãodoscontratosdadoo
seu
caráterdecontinuidadeeessencialidade dos serviços públicos prestado
a, não podendo haver a interrupçãodosmesmos;
RESOLVE,celebrartermodeaditivoaocontratodeprestaçãodeserviçote
mporárion.º038/2023,comfundamentonaLeiMunicipaln.º752/2009,de
12 de fevereiro de2009 eEditalde SeleçãoTemporária n.º 001/2023, de
07 de Junho de 2023,nosseguintestermos:
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIONº038/2023
OMUNICÍPIODEJAGUARETAMA,
pessoa
jurídicadedireito
públicointerno,inscritonoCNPJNº07.442.825/0001-
05,comsedenaRuaTristãoGonçalves,
185–
Centro,Jaguaretama/CE,CEP63.480-000,pormeio da SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
representada
pela
respectivaSecretáriaMunicipal –Sra. Francisca AirleneDantaseSilva,
brasileira,casada,enfermeira, portadoradoRG nº2719641-94einscrita
noCPFsobo
nº786.663.503-00,
residenteedomiciliadanaAvenidaManoel Lemos de Almeida, 1095 –
Nossa
Senhora
daConceição,Jaguaretama/Ce,denominadoCONTRATANTEeLUCA
SDEOLIVEIRAPEREIRA,
brasileiro,solteiro,cirurgiãodentista,CRO:CE-CD:12.455, portador do
RG
nº
2008612909-5einscrito
noCPFsobonº071.637.593-
12,residenteedomiciliadonaRuaTeofilopeixoto,
Centro,
Jaguaretama/Ce,
doravantedenominadadeCONTRATADO,firmamentresiopresenteTE
RMODEADITIVODEPRORROGAÇÃODEPRAZODOCONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DESERVIÇO
TEMPORÁRIO
N.º038/2023,mediantesascláusulase condições aseguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de PrazoaoContratode
PrestaçãodeServiço
Temporário Nº 038/2023 é celebrado em conformidade comodisposto
naLeiMunicipaln.º752/2009,Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original,
assimcomoem
razãodaessencialidadeeininterrupçãodosserviços
de
Cirurgião Dentista, prestadosjunto ao U.B.S.F. Raimundo Gomes
Pimenta Equipe Vno
município de Jaguaretama/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Considerandoa
necessidadedegarantiraintegralidadedaatenção
por
meioda
realizaçãodeaçõesdepromoção
da
saúde,
prevenção
deagravose curativosfaz-sedefundamentalimportânciaàcontrataçãode
recursos humanos para atender essas demandas.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA VIGÊNCIA
O
presenteTermoContratualfica
prorrogadocom
vigênciaa
partirde01de
Julhode2024até31deDezembrode2024,conformenecessidadedemanu
tençãodoserviço
públicoeexcepcionalinteressepúblico,justificadamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o
direito de rescisão do presente
Contrato, a qualquer tempo, mesmo antes da expiraçãodos prazos
pactuados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficamratificadasasdemaiscláusulasdocontratoemquestão,desdequenão
contrariemoqueficouconvencionado no presente TermoAditivo.
E,
por
estarem
assim,justos
e
acordados,
firmam
o
presenteTermoAditivoaoContratodeTrabalho,em 02 (duas) vias de
igual teor, para que produzamseusjurídicoselegaisefeitos
Jaguaretama, em 01 deJulhode2024.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS ESILVA
Secretária De Saúde – Contratante
LUCAS DE OLIVEIRA PEREIRA
Cirurgião Dentista -Contratado
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF:
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:5933460B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
N.º 040/2023
A Senhora FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA,
Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que os serviços de saúde compõem o rol das
garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da
pessoa humana;
CONSIDERANDO que ―são direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988;
CONSIDERANDO que ―a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988;
CONSIDERANDO que ―são de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei,
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por
pessoa física ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da
CF/1988;
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