DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               171 
 
infância, 
aassistência 
aos 
desamparados‖, 
conforme 
art. 
6º,daCF/1988; 
  
CONSIDERANDOque―asaúdeédireitodetodosedeverdoEstado,garant
idomediantepolíticassociais 
e 
econômicas 
que 
visem 
à 
reduçãodoriscodedoençaedeoutrosagravoseaoacessouniversaleigualitá
rioàsaçõeseserviçosparasuapromoção,proteçãoerecuperação‖,conform
eart.196,daCF/1988; 
  
CONSIDERANDOque―sãoderelevânciapúblicaasaçõeseserviçosdesa
úde,cabendoaoPoderPúblicodispor,nostermosdalei,sobre 
suaregulamentação,fiscalizaçãoecontrole,devendo 
suaexecuçãoserfeitadiretamenteouatravésdeterceirose,também,porpess
oafísicaoujurídicadedireito privado‖, conforme art.197, da CF/1988; 
  
CONSIDERANDOa 
LeiMunicipal 
n.º752,de12defevereirode 
2009,quedisciplinaacontrataçãotemporária, 
por 
prazodeterminado, 
paraatenderaexcepcionalinteresse público,convênioseprojetosem todas 
as 
áreas 
da 
Administração 
Municipal, 
nos 
termos 
doart.37,IX,daCF/88; 
  
CONSIDERANDO a validade doEdital deSeleção Temporária 
n.º001/2023,de07deJulhode2023,quevigoraráatédezembro/2024,confo
rmeeditaldeprorrogaçãode prazodatadode28deJunhode2024; 
  
CONSIDERANDOqueemrazãododeverdegarantirosserviçosdesaúden
ãopodeoMunicípiocorrer 
o 
risco 
deadiar 
acontrataçãoemquestão,devendo 
buscarnaleienos 
princípiosnorteadoresdaAdministração Pública uma forma de solução 
queváaoencontrodo interessepúblico; 
  
CONSIDERANDO o art. 73,V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º 
do 
DecretoMunicipal 
n.027/2024 
e 
anecessidade 
de 
prorrogaçãodoscontratosdadoo 
seu 
caráterdecontinuidadeeessencialidade dos serviços públicos prestado 
a, não podendo haver a interrupçãodosmesmos; 
  
RESOLVE,celebrartermodeaditivoaocontratodeprestaçãodeserviçote
mporárion.º038/2023,comfundamentonaLeiMunicipaln.º752/2009,de 
12 de fevereiro de2009 eEditalde SeleçãoTemporária n.º 001/2023, de 
07 de Junho de 2023,nosseguintestermos: 
  
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIONº038/2023 
OMUNICÍPIODEJAGUARETAMA, 
pessoa 
jurídicadedireito 
públicointerno,inscritonoCNPJNº07.442.825/0001-
05,comsedenaRuaTristãoGonçalves, 
185–
Centro,Jaguaretama/CE,CEP63.480-000,pormeio da SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
representada 
pela 
respectivaSecretáriaMunicipal –Sra. Francisca AirleneDantaseSilva, 
brasileira,casada,enfermeira, portadoradoRG nº2719641-94einscrita 
noCPFsobo 
nº786.663.503-00, 
residenteedomiciliadanaAvenidaManoel Lemos de Almeida, 1095 – 
Nossa 
Senhora 
daConceição,Jaguaretama/Ce,denominadoCONTRATANTEeLUCA
SDEOLIVEIRAPEREIRA, 
brasileiro,solteiro,cirurgiãodentista,CRO:CE-CD:12.455, portador do 
RG 
nº 
2008612909-5einscrito 
noCPFsobonº071.637.593-
12,residenteedomiciliadonaRuaTeofilopeixoto, 
Centro, 
Jaguaretama/Ce, 
doravantedenominadadeCONTRATADO,firmamentresiopresenteTE
RMODEADITIVODEPRORROGAÇÃODEPRAZODOCONTRATO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DESERVIÇO 
TEMPORÁRIO 
N.º038/2023,mediantesascláusulase condições aseguir estabelecidas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
  
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de PrazoaoContratode 
PrestaçãodeServiço 
Temporário Nº 038/2023 é celebrado em conformidade comodisposto 
naLeiMunicipaln.º752/2009,Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, 
assimcomoem 
razãodaessencialidadeeininterrupçãodosserviços 
de 
Cirurgião Dentista, prestadosjunto ao U.B.S.F. Raimundo Gomes 
Pimenta Equipe Vno 
município de Jaguaretama/CE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
  
Considerandoa 
necessidadedegarantiraintegralidadedaatenção 
por 
meioda 
realizaçãodeaçõesdepromoção 
da 
saúde, 
prevenção 
deagravose curativosfaz-sedefundamentalimportânciaàcontrataçãode 
recursos humanos para atender essas demandas. 
CLÁUSULA TERCEIRA –DA VIGÊNCIA 
  
O 
presenteTermoContratualfica 
prorrogadocom 
vigênciaa 
partirde01de 
Julhode2024até31deDezembrode2024,conformenecessidadedemanu
tençãodoserviço 
públicoeexcepcionalinteressepúblico,justificadamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO 
  
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o 
direito de rescisão do presente 
  
Contrato, a qualquer tempo, mesmo antes da expiraçãodos prazos 
pactuados. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Ficamratificadasasdemaiscláusulasdocontratoemquestão,desdequenão
contrariemoqueficouconvencionado no presente TermoAditivo. 
  
E, 
por 
estarem 
assim,justos 
e 
acordados, 
firmam 
o 
presenteTermoAditivoaoContratodeTrabalho,em 02 (duas) vias de 
igual teor, para que produzamseusjurídicoselegaisefeitos 
  
Jaguaretama, em 01 deJulhode2024. 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS ESILVA 
Secretária De Saúde – Contratante 
  
LUCAS DE OLIVEIRA PEREIRA 
Cirurgião Dentista -Contratado 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1- CPF: 
  
2- CPF: 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:5933460B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO 
N.º 040/2023 
 
A Senhora FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, 
Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO que os serviços de saúde compõem o rol das 
garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da 
pessoa humana; 
CONSIDERANDO que ―são direitos sociais a educação, a saúde, a 
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, 
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988; 
CONSIDERANDO que ―a saúde é direito de todos e dever do 
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988; 
CONSIDERANDO que ―são de relevância pública as ações e 
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, 
sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua 
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por 
pessoa física ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da 
CF/1988; 

                            

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