DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser
feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física
ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da CF/1988;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de
2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado,
para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em
todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX,
da CF/88;
CONSIDERANDOa validade do Edital de Seleção Temporária n.º
001/2023, de 07deJulhode 2023, que vigorará atédezembro/ 2024,
conforme edital de prorrogação de prazo datado de 28de Junho de
2024;
CONSIDERANDOque em razão do dever de garantir os serviços de
saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em
questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do
interesse público;
CONSIDERANDOo art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º
do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos
contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos
serviços
públicos
prestado
a,
não
podendo
haver
a
interrupçãodosmesmos;
RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de
serviço temporário n.º 076/2023, com fundamento na Lei Municipal
n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção
Temporária n.º 001/2023, de 07de Junhode 2023, nos seguintes
termos:
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 076/2023
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede
na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP
63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
representada pela respectiva Secretária Municipal – Sra. Francisca
Airlene Dantas e Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora do
RG nº 2719641-94 e inscrita no CPF sob o nº 786.663.503-00,
residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos de Almeida, 1095
– Nossa Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, denominado
CONTRATANTEeMARIA ERINEUDA DA SILVA, brasileira,
solteira, técnica de enfermagem, COREN-CE: 001.391.038, portadora
do RG nº 3047987-96 SSPDS-CE e inscrita no CPF sob nº
871.342.683-49, residente e domiciliada no Rua Manoel Carneiro,
307,
Centro,
Jaguaretama/Ce,
doravante
denominada
de
CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO
DE
PRORROGAÇÃO
DE
PRAZO
DO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N.º 076/2023,
mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de
Prestação de Serviço Temporário Nº 076/2023é celebrado em
conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009,
Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da
essencialidade e ininterrupção dos serviços de Técnica de
Enfermagem, prestados junto aU.B.S.F. Sede II nomunicípio de
Jaguaretama/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de garantir a integralidade da atenção por
meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de
agravos e curativos faz-se de fundamental importância àcontratação
de recursos humanos para atender essas demandas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de
01de Julhode 2024até 31de Dezembrode 2024, conforme
necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse
público, justificadamente.
CLÁUSULAQUARTA – DA RESCISÃO
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o
direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo
antes da expiração dos prazos pactuados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo
Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo
Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos
Jaguaretama, em 01de Julhode 2024.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde – Contratante
MARIA ERINEUDA DA SILVA
Técnica de Enfermagem - Contratada
TESTEMUNHAS:
1- ____ CPF: ______________________
2- _____ CPF: ______________________
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:408932D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADITIVO 077/2024 DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO Nº 077/2023
TERMO DE ADITIVO077/2024DE PRORROGAÇÃO AO
CONTRATO
TEMPORÁRIOPOR
EXCEPCIONAL
INTERESSE
PÚBLICO
Nº
077/2023–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2023, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
A PESSOA FÍSICA DE FRANCISCA FABIANA PEIXOTO
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de
direito
público
interno,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185,
Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000,
através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de
Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408-
SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro
Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTEe
por
outro
lado
a
pessoa
física
a
Sra.FRANCISCA FABIANA PEIXOTO brasileira, capaz, de
profissão PROFESSORA, CPF nº255.415.868-10 e RG nº261136604
SSPDC/CE, com endereço na Rua Antônio Pinto, Nº 308, na cidade
deJaguaretama – CE, doravante denominada CONTRATADA, de
acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como
Edital nº 002/2023 e termo de Prorrogação do mesmo Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA
– ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª
(quarta) do contrato nº 077 /2023, ficando prorrogado pelo período de
23/05/2024a 31/12/2024‖.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com o salário
previsto no Plano de Cargos e Remunerações, conforme o nível de
formação de cada professor.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão,
desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente
Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo
Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Jaguaretama – CE, em 23demaio de 2024.
FRANCISCA FABIANA PEIXOTO
Contratada
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