DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
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REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente do Legislativo  
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:FB5DA248 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
PORTARIA Nº 165/2024 01 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
CARGO 
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-
CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO, 
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado 
do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes; 
  
CONSIDERANDOo que dispõe no art. 39, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº. 
161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos; 
  
CONSIDERANDOo erro de digitação da Portaria nº 164/2024, de 01 
de julho de 2024, que já tinha sido confeccionada com outra 
denominações; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, o Sr. CLAUDIONOR SANTOS 
COUTO RORIZ JUNIOR,portador do RG nº 2006034003843 
SSP/CE e CPF nº 036.570.333-86, do Cargo Comissionado de 
ASSESSOR ESPECIAL, Nível AE-I, Padrão CDA-C/II, da Câmara 
Municipal de Jardim, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente do Legislativo 
  
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:A37C08F7 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL N° 021/2007, 28 DE SETEMBRO DE 2007 
 
Altera a redação do "caput" do artigo 9º da Lei Municipal nº 061/89, 
de 21 de março de 1989, acrescenta-lhe os incisos I e II e alíneas, e dá 
outras providências. 
  
O Dr. Teodomiro Soares Sampaio, Prefeito Municipal de Jardim, 
Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim 
aprovou em 14 de Setembro de 2007 o Projeto de Lei n° 022/2007, e 
ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º - O artigo 9º "caput" da Lei Municipal n° 061/89, de 21 de 
março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida dos 
incisos I e II e suas alíneas: 
  
Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente 
(COMDEMA) será constituído por 12 (doze) conselheiros e seus 
suplentes, que formarão o colegiado, obedecendo-se à distribuição 
paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, sendo: 
  
I — Representantes do Poder Público: 
a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Turismo e Meio 
Ambiente; 
b) 01 (um) representante da Secretaria de Obras, Viação e Serviços 
Urbanos; 
c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 
d) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde; 
e) 01 (um) representante da Secretaria de Administração. 
  
II — Representantes da Sociedade Civil Organizada: 
a) 01 (um) representante da Classe Empresarial do Comércio; 
b) 01 (um) representante da Classe Empresarial da Indústria; 
c) 01 (um) representante da Federação das Associações Comunitárias; 
d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
e) 01 (um) representante dos Grêmios Estudantis; 
f) 01 (um) representante de Igrejas. 
  
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim (CE) em 28 de Setembro de 
2007 
  
DR. TEODOMIRO SOARES SAMPAIO 
Prefeito Municipal de Jardim 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:97FBA26F 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº 061 DE 21 DE MARÇO DE 1989 
 
Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - 
COMDEMA e autoriza a assinatura de convênio de Cooperação 
Técnica entre a Prefeitura Municipal de Jardim e a SEMACE dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM(CE), faço saber que a 
Cãmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente (COMDEMA) de Jardim, órgão de assessoramento da 
Prefeitura Municipal para fins de proteção, conservação e melhoria do 
Meio Ambiente, cuja competência e funcionamento serão definidos e 
estabelecidos em Lei Municipal. 
  
Art. 2º - Entende-se por poluição ou degradação ambiental qualquer 
alteração das qualidades físicas, químicas ou biológicas do meio 
ambiente que possam: 
  
I - Prejudicar a saúde e o bem-estar da população; 
  
II - Criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; 
  
III - Ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e a qualquer recurso 
natural; IV- Ocasionar danos relevantes ao acervo histórico, cultural e 
paisagista. 
  
§ 1º - Considera-se fonte de poluição qualquer atividade, sistema, 
processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel 
ou não que induza ou possa produzir poluição. 
  
§ 2º - Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurídica responsável 
por fonte de poluição. 
  
§ 3º - A expressão meio ambiente compreende o espaço onde se 
desenvolvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais, 
direta ou indiretamente ligadas a ela. 
  
Art. 3º - As áreas territoriais a serem preservadas na sua flora e fauna 
serão definidas e estabelecidas em Lei Municipal específica, na qual 
deverá constar a sua extensão e limites. 
  
Art. 4º - O COMDEMA, em face de qualquer alteração significativa 
do meio ambiente, diligenciará no sentido de sua apuração 
encaminhando o processo, juntamente com o parecer do Conselho, ao 
Poder Executivo Municipal. 
  

                            

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