DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               198 
 
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA  
Secretário Municipal de Educação 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:084C515D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. N°03/2024 EDITAL 
001 DE 2023/ CONTRATO 031/2023 
 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. N°03/2024 EDITAL 
001 DE 2023/ CONTRATO 031/2023. 
  
RESCISÃO CONTRATUAL N° 031/2024 CELEBRANDO 
ENTRE O MUNICIPIO JAGUARETAMA, REPRESENTADA 
PELA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. E A PESSOA 
MARIA EUDIVANIA RUFINO DE ALMEIDA LEMOS  
Pelo presente Termo de Rescisão, de um lado o Município de 
Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.285.246/0001-73, com sede à 
Rua Pedro Lemos Peixoto, nº 250 – Beira Rio, Jaguaretama/CE, na 
qualidade 
de 
DISTRITANTE, 
representada 
pela 
Secretária 
Municipal de Saúde – Sra. FRANCISCA AIRLENE DANTAS E 
SILVA,brasileira, casada, portadora do RG nº 271964194 SSPDS e 
inscrita no CPF sob nº 786.663.503-00, residente e domiciliada na Av. 
Manoel Lemos de Almeida, nº 1095 - Nossa Senhora da Conceição, 
Jaguaretama/CE, e do outro lado Sra. MARIA EUDIVANIA 
RUFINO DE ALMEIDA LEMOS, brasileira, casada, técnica de 
enfermagem, COREN-CE: 001.342.887, portadora do RG nº 
98097142345 SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 008.379.603-71, 
residente e domiciliada na Rua Maria Florinda Peixoto Chaves, 1235, 
Sebastião Marleno, nesta cidade de Jaguaretama, Ceará, na qualidade 
de DISTRATADO, tem como comum acordo, justo e firmado entre 
si o presente Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com 
clausula 6° (sexta) do Contrato de Prestação de Serviços n°031/2023, 
firmado em 03 de Agosto de 2023, resolvendo em comum acordo, 
reincidir o referido Contrato, mediante as clausulas e condições 
seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO  
  
O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato temporário 
de n°031/2023, firmado em 03 de Agosto de 2023, que teve como 
origem o processo seletivo simplificado para contratação temporária - 
edital n°001/2023, para desempenho das tarefas como Técnico de 
enfermagem, junto à secretaria municipal de saúde. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA -  
  
O presente Termo de Rescisão Contratual se dá de forma bilateral, ou 
seja, de forma amigável entre as partes, de acordo com a clausula 
sexta que trata dos casos de rescisão e de extinção do referido 
contrato. Nesse sentido, a parte anteriormente contratada renuncia 
qualquer tipo de indenização ou verbas trabalhistas que porventura 
viesse a recebe, dando nessa data de 28 de Junho de 2024 por 
encerrado o referido contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA– DO DISTRATO 
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato 
de que a clausula primeira, sendo a rescisão na data de 28 de Junho de 
2024, não tendo mais nada a reclamar uma da outra, a qualquer titulo, 
e em qualquer época, relativamente sobre as obrigações assumidas no 
ajuste ora rescindidas. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
As partes elegem o foro da comarca da Cidade de Jaguaretama/CE, 
para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente 
termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-
se, de já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Assim, justos e contratadas, assinam o presente, em duas vias de 
iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
  
Secretaria Municipal de Saúde, em 28 de Junho de 2024. 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretaria Municipal De Saúde 
_________________________ 
MARIA EUDIVANIA RUFINO DE ALMEIDA LEMOS 
  
TESTEMUNHAS: 
_______________________  
CPF:_______________________ 
______________________ 
CPF:_______________________ 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:684369E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO PROCESSO/TCE Nº 06784/2022-8 PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 002/2024-CMJ 
 
INTIMAÇÃO 
  
Ao, 
Ilmo. Sr. Aniziário Jorge Costa  
Jardim - Ceará 
  
 Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, 
Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim – 
Ceará,INTIMOVossa Senhoria da pauta da próxima Sessão Ordinária, 
desta Comissão Permanente, para discussão e votação do Parecer do 
Relator Vereador Adivan Nogueira Leite, cópia em anexo, referentea 
instauração do Processo Administrativo nº002/2024-CMJ, para 
julgamento da Prestação de Contas de Governo do Município de 
Jardim – Ceará, Processo nº06784/2022-8, exercício financeiro de 
2021, de responsabilidade do Gestor Aniziário Jorge Costa, para o dia 
10 de julho de 2024, às 09:30 horas, na Sala de Reuniões da Câmara 
Municipal, com sede na Rua Padre Miguel Coelho, nº 65, Bairro 
Centro, Município de Jardim, Estado do Ceará. 
  
Jardim–CE, 03 de Julho de 2024. 
  
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:11741FAC 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
PORTARIA Nº 172/2024 04 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DE 
CARGO 
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-
CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO, 
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado 
do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes; 
  
CONSIDERANDOo que dispõe no art. 39, inciso II, da Lei Orgânica 
Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº. 
161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º- NOMEAR, a Sra. ANDRÉIA MARIA DE LIMA,portadora 
do RG nº 2007668275-1 SSP/CE e CPF nº 605.954.543-21, para o 
Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, Nível AE-I, 
Padrão CDA-C/II, da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.  

                            

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