DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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Art. 5º - O Poder Executivo Municipal notificará o responsável,
definindo a ocorrência e advertindo-o da infração às normas federais
e/ou estaduais vigentes.
Art. 6º - O COMDEMA promoverá seminários, palestras e estudos
com vistas a identificar e sugerir formas de atuação da comunidade,
assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à
preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.
Art. 7º - O COMDEMA, deverá sugerir às autoridades educacionais a
inclusão de matérias, noções e conhecimentos relativos ao meio
ambiente nas programações e atividades dos estabelecimentos de
Ensino do Município, com ênfase nos problemas locais.
Art. 8º - O COMDEMA, como órgão de assessoria, fica diretamente
vinculado à chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O COMDEMA compor-se-a de (3 a 5) membros de
nomeação por ato do Prefeito Municipal, sendo um de sua escolha e
os demais propostos em lista tríplice pelas entidades representativas
da comunidade.
§1º - Serão membros natos do COMDEMA os representantes da
Administração Pública Estadual e Federal, vinculados diretamente à
preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.
§ 2º - A função do membro do COMDEMA será considerada como
relevante serviço prestado à comunidade e exercida gratuitamente.
§ 3º - O mandato dos membros do COMDEMA coincidirá com o do
Prefeito Municipal permitida a sua recondução.
Art. 10º - A direção do COMDEMA será constituída de um
Presidente, um Vice-Presidente e de um Secretário Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO- A Diretoria do COMDEMA será eleita na
primeira reunião do órgão, por maioria de votos de seus integrantes.
Art. 11º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênios de
Cooperação Técnica com a Superintendência Estadual do Meio
Ambiente (SEMACE).
Art. 12º - A Prefeitura Municipal propiciará os meios necessários ao
funcionamento do COMDEMA e à execução do Convênio de
Cooperação Técnica a que se refere o artigo anterior.
Art. 13º - Dentro do prazo de sessenta (60) dias de sua instalação, o
COMDEMA elaborará e aprovará seu Regimento interno.
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim em 21 de março de 1989.
DR. FERNANDO NEVES DA LUZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:5DD5661C
GABINETE
PORTARIA Nº 0307010/24-GP DE 03 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE
POLÍTICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 65 da Lei Complementar
Municipal nº 003, de 29 de maio de 1998, que Dispõe sobre o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jardim-CE e
adota outras providências;
CONSIDERANDO o requerimento solicitando Licença para
Atividade Política, formulado pelo(a) Agente Público(a) Municipal
ANTÔNIO CARLOS GOMES no dia 03/07/2024; e
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 03072024-
004/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA ATIVIDADE
POLÍTICA a(o) Agente Público(a) Municipal ANTÔNIO CARLOS
GOMES, matrícula funcional nº 009532, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 568.XXX.XXX-20, ocupando cargo de
provimento efetivo de VIGILANTE junto à Secretaria Municipal de
Administração, a partir do dia 06/07/2024 e até o dia da Eleição
Municipal de 2024, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 03 de julho de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:677F7BD4
GABINETE
PORTARIA Nº 0407001/24-GP DE 04 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o cargo que indica
e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. Amanda de Souza Silva, portadora do
RG nº 2005099068909 SSP/CE, inscrita no CPF nº 060.446.003-19,
no cargo comissionado de Assessor Jurídico de Finança, código
AJF.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de Julho de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:3892F5D2
GABINETE
PORTARIA Nº 0407002/24-GP DE 04 DE JULHO DE 2024.
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