DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
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Art. 5º - O Poder Executivo Municipal notificará o responsável, 
definindo a ocorrência e advertindo-o da infração às normas federais 
e/ou estaduais vigentes. 
  
Art. 6º - O COMDEMA promoverá seminários, palestras e estudos 
com vistas a identificar e sugerir formas de atuação da comunidade, 
assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à 
preservação, conservação e melhoria do meio ambiente. 
  
Art. 7º - O COMDEMA, deverá sugerir às autoridades educacionais a 
inclusão de matérias, noções e conhecimentos relativos ao meio 
ambiente nas programações e atividades dos estabelecimentos de 
Ensino do Município, com ênfase nos problemas locais. 
  
Art. 8º - O COMDEMA, como órgão de assessoria, fica diretamente 
vinculado à chefia do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 9º - O COMDEMA compor-se-a de (3 a 5) membros de 
nomeação por ato do Prefeito Municipal, sendo um de sua escolha e 
os demais propostos em lista tríplice pelas entidades representativas 
da comunidade. 
  
§1º - Serão membros natos do COMDEMA os representantes da 
Administração Pública Estadual e Federal, vinculados diretamente à 
preservação, conservação e melhoria do meio ambiente. 
  
§ 2º - A função do membro do COMDEMA será considerada como 
relevante serviço prestado à comunidade e exercida gratuitamente. 
  
§ 3º - O mandato dos membros do COMDEMA coincidirá com o do 
Prefeito Municipal permitida a sua recondução. 
  
Art. 10º - A direção do COMDEMA será constituída de um 
Presidente, um Vice-Presidente e de um Secretário Executivo. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO- A Diretoria do COMDEMA será eleita na 
primeira reunião do órgão, por maioria de votos de seus integrantes. 
  
Art. 11º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênios de 
Cooperação Técnica com a Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente (SEMACE). 
  
Art. 12º - A Prefeitura Municipal propiciará os meios necessários ao 
funcionamento do COMDEMA e à execução do Convênio de 
Cooperação Técnica a que se refere o artigo anterior. 
  
Art. 13º - Dentro do prazo de sessenta (60) dias de sua instalação, o 
COMDEMA elaborará e aprovará seu Regimento interno. 
  
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim em 21 de março de 1989. 
  
DR. FERNANDO NEVES DA LUZ 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:5DD5661C 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0307010/24-GP DE 03 DE JULHO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE 
POLÍTICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 65 da Lei Complementar 
Municipal nº 003, de 29 de maio de 1998, que Dispõe sobre o Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jardim-CE e 
adota outras providências; 
  
CONSIDERANDO o requerimento solicitando Licença para 
Atividade Política, formulado pelo(a) Agente Público(a) Municipal 
ANTÔNIO CARLOS GOMES no dia 03/07/2024; e 
  
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 03072024-
004/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER, a pedido, LICENÇA PARA ATIVIDADE 
POLÍTICA a(o) Agente Público(a) Municipal ANTÔNIO CARLOS 
GOMES, matrícula funcional nº 009532, inscrito(a) no Cadastro de 
Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 568.XXX.XXX-20, ocupando cargo de 
provimento efetivo de VIGILANTE junto à Secretaria Municipal de 
Administração, a partir do dia 06/07/2024 e até o dia da Eleição 
Municipal de 2024, sem prejuízo da remuneração. 
  
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 03 de julho de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:677F7BD4 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0407001/24-GP DE 04 DE JULHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o cargo que indica 
e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. Amanda de Souza Silva, portadora do 
RG nº 2005099068909 SSP/CE, inscrita no CPF nº 060.446.003-19, 
no cargo comissionado de Assessor Jurídico de Finança, código 
AJF. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de Julho de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:3892F5D2 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0407002/24-GP DE 04 DE JULHO DE 2024. 
 

                            

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