DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               207 
 
CLAUDIO EDUARDO DE OLIVEIRA LUNA – 
Secretario Municipal de Saúde. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:2D2A0D87 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
NO0105/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº0105/2022 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
116/2022 
27. 12. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA PERES LEMOS 
050.581.723-30 
3. ENDEREÇO 
FAZENDA VACA SERRADA 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES 
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO 
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS SEM ABATE (OVINOCAPRINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA VACA 
SERRADA, EM UMA ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
Nº 009/2022 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo 
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão 
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora 
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos 
ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão 
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação 
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da 
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 
2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da 
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
27/12/2022 
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:FDE3C685 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
NO0106/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº0106/2022 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
117/2022 
27. 12. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
CRISTINA MONALIZA DEDÊ DO NASCIMENTO 
054.261.673-46 
3. ENDEREÇO 
FAZENDA JUREMA 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES 
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO 
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA 
FAZENDA JUREMAL LAGOA DOS BOIS, EM UMA ÁREA DE 62,12 HECTARES, NO 
MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA 
TÉCNICA Nº 010/2022 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo 
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão 
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora 
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos 
ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão 
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação 
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da 
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 
2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da 
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
27/12/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:5531819E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
NO0108/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº0108/2022 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
119/2022 
28. 12. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
JAIR DE PAIVA DAMASCENO 
041.189.123-50 
3. ENDEREÇO 
SÃO NICOLAU - ASSENTAMENTO 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES 
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO 
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NO PA 
SÃO JOAQUIM, EM UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
Nº 012/2022 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo 
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão 
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 

                            

Fechar