DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 207
CLAUDIO EDUARDO DE OLIVEIRA LUNA –
Secretario Municipal de Saúde.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:2D2A0D87
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
NO0105/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº0105/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
116/2022
27. 12. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA PERES LEMOS
050.581.723-30
3. ENDEREÇO
FAZENDA VACA SERRADA
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE
ANIMAIS SEM ABATE (OVINOCAPRINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA VACA
SERRADA, EM UMA ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Nº 009/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de
2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
27/12/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:FDE3C685
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
NO0106/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº0106/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
117/2022
27. 12. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
CRISTINA MONALIZA DEDÊ DO NASCIMENTO
054.261.673-46
3. ENDEREÇO
FAZENDA JUREMA
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA
FAZENDA JUREMAL LAGOA DOS BOIS, EM UMA ÁREA DE 62,12 HECTARES, NO
MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA
TÉCNICA Nº 010/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de
2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
27/12/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:5531819E
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
NO0108/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº0108/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
119/2022
28. 12. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
JAIR DE PAIVA DAMASCENO
041.189.123-50
3. ENDEREÇO
SÃO NICOLAU - ASSENTAMENTO
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NO PA
SÃO JOAQUIM, EM UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Nº 012/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
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