DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               208 
 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora 
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos 
ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão 
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação 
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da 
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 
2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da 
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
28/12/2022 
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:7560CD5B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
NO0109/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº0109/2022 
PROCESSO Nº 120/2022 
VALIDADE: 28. 12. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
ELIZANGELA FERNANDES DE ARAÚJO 
606.153.473-63 
3. ENDEREÇO 
VILA SÃO JOAQUIM 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES 
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO 
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADO NO PA 
SÃO JOAQUIM, EM UMA ÁREA DE 4,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
Nº 013/2022 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo 
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão 
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora 
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem 
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos 
ambientais; 
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão 
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação 
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da 
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 
2001; 
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da 
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
28/12/2022 
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:2ABAEF75 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2406.02/2024 – DL. 
VENCEDOR: ANTONIO ALDENIR VIEIRA DA SILVA, inscrito 
no CPF: CPF: 699.276.773-91, localizado no 
Distrito São José da Macaoca, 9999 - Barrigas - Madalena/CE, CEP: 
63.860-000. 
VALOR GLOBAL: R$ 25.600,00 (vinte cinco mil e seiscentos reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO TIPO 
―FORRÓ PÉ DE SERRA‖ JUNTO 
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA - CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e 
qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 
14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as 
exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por 
apresentar o menor preço, sendo esta a única 
proposta apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a 
contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 
1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos 
Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, 
(se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada 
Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada 
empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo 
recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de 
Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de 
Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do 
art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 
04 de Julho de 2024. 
  
FABRICIO DE LIMA SALDANHA 
Secretário de Assistência Social 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:5C9C968E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MADALENA AVISO DE DECISÃO CHAMADA PÚBLICA N° 
2111.02/2023 – SME - CP 
 
O Município de Madalena-CE, através da Secretaria de Educação , 
vem NOTIFICAR da decisão da apuração de responsabilidade da 
CHAMADA PÚBLICA N° 2111.02/2023 – SME – CP, do 
PROCESSO ADM. DE 
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 0506.01/2024 – PAR - 
SME, que será formalizada a medida de RESCISÃO UNILATERAL, 
em face de COOPERATIVA AGROPECUARIA E DE SERVIÇOS 
NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, CNPJ: 
21.196.487/0001-08, com base no Art. 78 da Lei 8.666/93 e 

                            

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