DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 208
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de
2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
28/12/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:7560CD5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
NO0109/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº0109/2022
PROCESSO Nº 120/2022
VALIDADE: 28. 12. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
ELIZANGELA FERNANDES DE ARAÚJO
606.153.473-63
3. ENDEREÇO
VILA SÃO JOAQUIM
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADO NO PA
SÃO JOAQUIM, EM UMA ÁREA DE 4,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Nº 013/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos
ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de
2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
28/12/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:2ABAEF75
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2406.02/2024 – DL.
VENCEDOR: ANTONIO ALDENIR VIEIRA DA SILVA, inscrito
no CPF: CPF: 699.276.773-91, localizado no
Distrito São José da Macaoca, 9999 - Barrigas - Madalena/CE, CEP:
63.860-000.
VALOR GLOBAL: R$ 25.600,00 (vinte cinco mil e seiscentos reais).
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANIMAÇÃO TIPO
―FORRÓ PÉ DE SERRA‖ JUNTO
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
MADALENA - CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e
qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº
14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as
exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por
apresentar o menor preço, sendo esta a única
proposta apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a
contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de
1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos
Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento,
(se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada
Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada
empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo
recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de
Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de
Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do
art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
04 de Julho de 2024.
FABRICIO DE LIMA SALDANHA
Secretário de Assistência Social
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:5C9C968E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
MADALENA AVISO DE DECISÃO CHAMADA PÚBLICA N°
2111.02/2023 – SME - CP
O Município de Madalena-CE, através da Secretaria de Educação ,
vem NOTIFICAR da decisão da apuração de responsabilidade da
CHAMADA PÚBLICA N° 2111.02/2023 – SME – CP, do
PROCESSO ADM. DE
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Nº 0506.01/2024 – PAR -
SME, que será formalizada a medida de RESCISÃO UNILATERAL,
em face de COOPERATIVA AGROPECUARIA E DE SERVIÇOS
NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, CNPJ:
21.196.487/0001-08, com base no Art. 78 da Lei 8.666/93 e
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