DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               221 
 
LUIZ CARLOS DA SILVA 
Secretário de Saúde 
  
Registre-se e Publique-se.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:839A4CC9 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 
0084/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 
218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, art. 15, 
parágrafo único, e arts. 25 e 27, alínea “c”, 6, da Lei 
Complementar Municipal n.º 02/2022. 
PENSÃO 
VITALÍCIA 
em 
favor 
de: 
JOSÉ 
AUCELI 
NASCIMENTO DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº: 
2017073763-7, inscrito no CPF sob o nº: 819.141.643-34, viúvo de 
MARIA JOSÉ DE FREITAS NOBRE, falecida em 30/10/2023, 
portadora do RG: 2003032037940, inscrita no CPF sob o nº 
365.843.713-87, aposentada no cargo de Professora – C 02 – Ref. 
06 – 20h, com matricula: 087253, com remuneração fixada no 
valor de R$ 3.454,77 (Três mil quatrocentos e cinquenta e quatro 
reais e setenta e sete centavos), gerando um benefício de Pensão 
no valor de R$ 2.072,85 (Dois mil setenta e dois reais e oitenta e 
cinco centavos) ao dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 30/10/2023, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.699,04 
ANUÊNIO: 28% 
R$ 755,73 
  
  
REMUNERAÇÃO 
R$ 3.454,77 
  
  
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 1.727,38 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 345,47 
  
  
RENDA FORMAL 
SIM 
  
  
TOTAL 
R$ 2.072,85 
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:BB28D82C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA DE MORADA NOVA 
  
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0020/2021 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com combinado com os artigos 216, 217, §1º e 
218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com 
fundamento nos artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso 
III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: 
JOSÉ AVELINO PINHEIRO, brasileiro, viúvo, portador do RG: 
153484-80, inscrito no CPF sob o nº 142.626.903-00, cônjuge da 
ex-servidora 
do 
Município 
FRANCISCA 
DE 
FREITAS 
PINHEIRO, 
falecida 
em 
19/02/2021, 
portadora 
do 
RG: 
267225494, inscrita no CPF sob o nº 699.415.053-49, devidamente 
aposentado no cargo de Professora Leiga, matrícula: 0011550, 
com valor fixado no ato concessivo da pensão em comento 
equivalente a R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais),  
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 19 de Fevereiro de 2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, 
da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos 
dispositivos legais retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE - art. 40, da Lei n. 1126/2000. 
R$ 1.100,00 
  
  
  
  
TOTAL 
R$ 1.100,00 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 04 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:EBE11269 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0407-A/2024 – SEAD 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com a 
Lei Municipal Nº 1804, de 22 de Maio de 2017 e o Decreto Nº 44, de 
22 de Julho de 2009. 
CONSIDERANDO as informações constantes no PROTOCOLO Nº 
1206/2024, que trata do requerimento de afastamento do exercício das 
funções do cargo para desincompatibilização em face às eleições de 
2024. 
  
RESOLVE: 
  
AFASTAR, do exercício das funções do cargo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, pelo período de 3 (TRÊS) MESES, a contar 
de 05 DE JULHO DE 2024, para desincompatibilização em face a 
estar concorrendo ao cargo eletivo de vereadora no pleito de 2024, a 
servidora MARIA DO SOCORRO E SILVA, Matrícula Nº 
1300533, lotada no INSTITUTO DO MEIO AMBIÊNTE DE 
MORADA NOVA - IMAMN, nos termos do § 2º, Art. 88 da Lei 
Municipal Nº 1.126, de 27 de Junho de 2000 – Estatuto do Servidor 
Público, garantida a remuneração integral. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 04 
de Julho de 2024. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Secretário de administração – SEAD 
Portaria N° 0204 – C/2024 GAB 
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:5EE9C2BA 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0407-B/2024 – SEAD 

                            

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