DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 224
pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas,
cavaletes, bonecos e assemelhados.
Art. 6º. Fica vedada a realização de campanha no interior e
adjacências dos órgãos e setores da PREVI NOVA OLINDA, pelos
agentes públicos.
Art. 7º. Durante o ano de 2024, fica proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios, por parte da PREVI NOVA OLINDA,
exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária
no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Estadual com
ofício nesta cidade, será cientificado para fins de promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
§ 1º. Não serão permitidos, no ano eleitoral, os programas sociais de
que tratam o caput deste artigo executados por entidade nominalmente
vinculada a candidato ou por ele mantida.
§ 2º. Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, os
órgãos, entidades e setores da PREVI NOVA OLINDA, responsáveis
pela execução de programas sociais no âmbito deste Fundo, deverão
atestar a incidência das hipóteses excepcionais mencionadas no
dispositivo, identificando e relacionando, com o respectivo
fundamento legal e orçamentário, seus programas sociais em
execução.
Art. 8º. As obras públicas podem ser inauguradas no período eleitoral,
vedado o comparecimento de quaisquer candidatos às eleições de
2024 a partir de 6 de julho de 2024.
Art. 9º. O descumprimento do disposto na legislação eleitoral poderá
acarretar ao agente público municipal as sanções previstas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (estabelece normas para
as eleições) e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de
Improbidade Administrativa), sem prejuízo da aplicação de outras
sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar
estabelecidas pelas demais leis vigentes, ficando o candidato
beneficiado pela conduta sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra
os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições, e notadamente, a prática de ato visando fim proibido
em lei ou regulamento.
Parágrafo único. Os agentes públicos que transgredirem referido
comando normativo ficam sujeitos às disposições da Lei nº 8.429, de
1992, em especial às cominações do art. 12, inc. III, que prevê o
ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos;
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Art. 11. Fica vedada a realização de contratação temporária de
servidores para a PREVI NOVA OLINDA, a partir de 06 de julho de
2024.
Art. 12. Fica vedada a partir de 6 de julho até 6 de outubro de 2024, a
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas realizados e promovidos pela PREVI NOVA OLINDA.
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo não atinge a
corriqueira publicidade oficial, que se dá pela divulgação de
licitações, vantagens remuneratórias, atos administrativos, entre outras
ações triviais ligadas, estritamente, à rotineira operação da máquina
governamental na imprensa oficial.
Art. 13. Somente será permitida a divulgação de material publicitário
que não seja relativo as ações corriqueiras da Administração, durante
o período vedado pela Lei, por parte da PREVI NOVA OLINDA, em
caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça
Eleitoral. Parágrafo único. Entende-se por grave e urgente necessidade
pública aquela em que a realização de publicidade institucional,
naquele momento, é imprescindível, e sua não-realização pode trazer
prejuízos de difícil reparação para a população ou para o interesse
público envolvido.
Art. 14. No caso de grave e urgente necessidade pública, o
setor/departamento
interessado
deve
encaminhar
à
Diretora
Presidente, por ofício, sua solicitação devidamente justificada a fim de
demonstrar a gravidade e urgência do caso.
Art. 15. Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão
estão proibidos durante o período vedado.
Art. 16. É passível de punição o descumprimento das normas legais
sobre publicidade no período eleitoral, de acordo com a legislação
local aplicável.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Instituto de Previdência dos Servidores de Nova Olinda/CE, aos 04
(quatro) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e
quatro).
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente da
Previ Nova Olinda Olinda
Mat. 3724
Publicado por:
Antonia Daiane Soares Matos
Código Identificador:1EC62393
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.092, DE 01 DE JULHO DE 2024
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR
OCUPANTE
DE
CARGO
DE
PROVIMENTO
COMISSIONADO
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. ANTONIO CÍCERO GOMES DE
MELO, portador do RG nº 20071201496 e inscrito no CPF sob o nº
055.284.933-23, ocupante do cargo de provimento comissionado de
ASSISTENTE TÉCNICO II (CDA IX), vinculado à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal
nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de julho de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:1A124106
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.093, DE 04 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO
ELETIVO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
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