DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               234 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de 
Contratação torna público que se encontra a disposição dos 
interessados a Concorrência Eletrônica Nº 026/2024. OBJETO: 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE AÇUDES NAS LOCALIDADES 
DE SANTA RITA E SÃO PEDRO VELHO NA ZONA RURAL DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para 
abertura do processo dia 22/07/2024 às 09h. O edital estará disponível 
através 
dos 
sites 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 
3657-1064. Quiterianópolis - CE, 04 de julho de 2024.  
  
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA -  
Agente de Contatação.  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:75686C26 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 607 DE 04 DE JULHO DE 2024. 
 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ QUIXADAENSE À 
RAFAELA SILVA PAULINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 
1º. 
Pelo 
trabalho 
desenvolvido 
em 
Quixadá 
como 
neuropsicopedagoga, psicopedagoga e presidente da Associação de 
Mães de Autistas, fica concedido o Título de Cidadã Quixadaense a 
Rafaela Silva Paulino, natural de São Paulo. 
  
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 04 de Julho de 2024. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA 
2º Secretário.  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:277F596B 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 504 DE 04 DE JULHO DE 
2024. 
 
CRIA O BALCÃO DO CIDADÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ-CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º - Esta Resolução cria o Balcão do Cidadão, no âmbito da 
Câmara Municipal de Quixadá-Ce. 
Parágrafo Único. Entende-se por Balcão do Cidadão toda a área 
destinada ao atendimento do cidadão junto à Câmara Municipal. 
Art. 2º - O Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver com 
a população o exercício de cidadania por meio da prestação de 
serviços básicos descritos na presente Lei, bem como atender a 
comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e 
aquelas beneficiárias de projetos sociais e que se encontram 
domiciliadas ou residentes no Município de Quixadá-Ce, otimizando-
se, assim, em prol da comunidade local, o acesso aos serviços sociais 
e informações correlatas. 
  
Art. 3º - O Balcão do Cidadão para consecução de sua finalidade 
prestará, 
dentre 
outros 
que 
visem 
assegurar 
as 
garantias 
constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso 
dos cidadãos aos serviços públicos, as seguintes atividades: 
- Emissão de declaração aos reconhecidamente pobres, nos termos da 
Lei Estadual nº 9.172, de 23 de julho de 1993, alterada pelas Leis nº 
9.741, de 16 de novembro de 1994 e nº 10.569, de 07 de novembro de 
1997; 
- Auxílio na emissão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet 
(energia elétrica, telefone, etc); 
- Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais; 
- Emissão de Carteira do SUS (Serviço Único de Saúde); 
- Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); 
- Emissão da 2º via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); 
  
- Emissão do Comprovante de Situação do Cadastro de Pessoas 
Físicas ou Jurídicas junto a Receita Federal; 
- Receber documentos e objetos perdidos para devolver aos seus 
titulares; 
- Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de 
Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de 
veículos e do seguro obrigatório; 
- Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através 
de consulta à internet; 
- Inscrição em Concurso Público; 
- Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do 
Brasil; 
- Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto 
Nacional de Seguridade Social); 
- Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto Caixa 
Econômica Federal; 
- Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 
junto a Justiça do Trabalho; 
- Recebimento de críticas, sugestões, reclamações, elogios e 
denúncias, relacionadas a servidores, autoridade e órgão públicos; 
- Concessão de informações sobre a tramitação de projetos em 
andamento na Câmara Municipal; 
- Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais; 
- Encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos, orientando-os de 
forma adequada às suas necessidades, além de prestação de 
informações para garantir o pleno exercício da cidadania; 
- Elaboração de currículos de trabalho; 
- Assistência jurídica à população carente. 
§ 1º Os serviços previstos nos incisos II a XVI serão prestados pelo 
Assessor de Atendimento à Cidadania, disponibilizados na internet 
sem qualquer obrigatoriedade 
  
ou responsabilidade da Câmara Municipal quando esta estiver 
inoperante ou por qualquer motivo, não for possível o acesso ao 
serviço. 
§ 2º É de responsabilidade do usuário conferir a veracidade dos dados 
e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em 
concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara 
Municipal de Quixadá ou a seus servidores em caso de incorreções. 
§ 3º Os serviços previstos, serão prestados pelo responsável do 
Atendimento ao Balcão do Cidadão. 
Art. 4º - Para viabilizar a execução do disposto no artigo anterior, a 
Câmara disponibilizará os meios necessários para este fim. 
Art. 5º - Para a execução das metas previstas nesta Resolução fica o 
Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a firmar convênios 
ou termos de cooperação administrativa e de serviços sociais, com o 
Município de Quixadá-Ce, Governo Estadual e Federal. 
  
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
  
Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 04 de julho de 2024. 
  

                            

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