DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 234
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de
Contratação torna público que se encontra a disposição dos
interessados a Concorrência Eletrônica Nº 026/2024. OBJETO:
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE AÇUDES NAS LOCALIDADES
DE SANTA RITA E SÃO PEDRO VELHO NA ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para
abertura do processo dia 22/07/2024 às 09h. O edital estará disponível
através
dos
sites
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88)
3657-1064. Quiterianópolis - CE, 04 de julho de 2024.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA -
Agente de Contatação.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:75686C26
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 607 DE 04 DE JULHO DE 2024.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ QUIXADAENSE À
RAFAELA SILVA PAULINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art.
1º.
Pelo
trabalho
desenvolvido
em
Quixadá
como
neuropsicopedagoga, psicopedagoga e presidente da Associação de
Mães de Autistas, fica concedido o Título de Cidadã Quixadaense a
Rafaela Silva Paulino, natural de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 04 de Julho de 2024.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES
Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
1º Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:277F596B
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 504 DE 04 DE JULHO DE
2024.
CRIA O BALCÃO DO CIDADÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUIXADÁ-CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução cria o Balcão do Cidadão, no âmbito da
Câmara Municipal de Quixadá-Ce.
Parágrafo Único. Entende-se por Balcão do Cidadão toda a área
destinada ao atendimento do cidadão junto à Câmara Municipal.
Art. 2º - O Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver com
a população o exercício de cidadania por meio da prestação de
serviços básicos descritos na presente Lei, bem como atender a
comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e
aquelas beneficiárias de projetos sociais e que se encontram
domiciliadas ou residentes no Município de Quixadá-Ce, otimizando-
se, assim, em prol da comunidade local, o acesso aos serviços sociais
e informações correlatas.
Art. 3º - O Balcão do Cidadão para consecução de sua finalidade
prestará,
dentre
outros
que
visem
assegurar
as
garantias
constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso
dos cidadãos aos serviços públicos, as seguintes atividades:
- Emissão de declaração aos reconhecidamente pobres, nos termos da
Lei Estadual nº 9.172, de 23 de julho de 1993, alterada pelas Leis nº
9.741, de 16 de novembro de 1994 e nº 10.569, de 07 de novembro de
1997;
- Auxílio na emissão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet
(energia elétrica, telefone, etc);
- Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
- Emissão de Carteira do SUS (Serviço Único de Saúde);
- Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Emissão da 2º via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Emissão do Comprovante de Situação do Cadastro de Pessoas
Físicas ou Jurídicas junto a Receita Federal;
- Receber documentos e objetos perdidos para devolver aos seus
titulares;
- Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de
Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de
veículos e do seguro obrigatório;
- Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através
de consulta à internet;
- Inscrição em Concurso Público;
- Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do
Brasil;
- Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto
Nacional de Seguridade Social);
- Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto Caixa
Econômica Federal;
- Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
junto a Justiça do Trabalho;
- Recebimento de críticas, sugestões, reclamações, elogios e
denúncias, relacionadas a servidores, autoridade e órgão públicos;
- Concessão de informações sobre a tramitação de projetos em
andamento na Câmara Municipal;
- Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;
- Encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos, orientando-os de
forma adequada às suas necessidades, além de prestação de
informações para garantir o pleno exercício da cidadania;
- Elaboração de currículos de trabalho;
- Assistência jurídica à população carente.
§ 1º Os serviços previstos nos incisos II a XVI serão prestados pelo
Assessor de Atendimento à Cidadania, disponibilizados na internet
sem qualquer obrigatoriedade
ou responsabilidade da Câmara Municipal quando esta estiver
inoperante ou por qualquer motivo, não for possível o acesso ao
serviço.
§ 2º É de responsabilidade do usuário conferir a veracidade dos dados
e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em
concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara
Municipal de Quixadá ou a seus servidores em caso de incorreções.
§ 3º Os serviços previstos, serão prestados pelo responsável do
Atendimento ao Balcão do Cidadão.
Art. 4º - Para viabilizar a execução do disposto no artigo anterior, a
Câmara disponibilizará os meios necessários para este fim.
Art. 5º - Para a execução das metas previstas nesta Resolução fica o
Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a firmar convênios
ou termos de cooperação administrativa e de serviços sociais, com o
Município de Quixadá-Ce, Governo Estadual e Federal.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 04 de julho de 2024.
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