DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               237 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:A89173D3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0212/2024 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei 
Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno desta 
Augusta Casa Legislativa. 
  
CONSIDERANDO, O TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA 
NÁDIA MARIA DE SOUSA FREITAS, CPF Nº 947.783.293-68, 
QUE ENTRE SE FAZEM UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, CNPJ Nº 12.461.679/0001-03 E DE OUTRO LADO 
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXERÉ, 
CNPJ 
Nº 
07.807.191/0001-47. 
  
CONSIDERANDO, O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
E ADMINISTRATIVA Nº 08/2024, CELEBRADO ENTRE OS 
DOIS PODERES JÁ CITAS OBJETO É A CESSÃO DE SERVIDOR 
PUBLICO E A PORTARIA Nº 001.01.07/2024, DO PODER 
EXECUTIVO. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- Nomear a Sra. NÁDIA MARIA DE SOUSA FREITAS, 
Servidora Pública, para exercer o cargo em comissão a função de 
DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON CC-3, na Câmara 
Municipal de Quixeré. 
  
Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada na 
LEI MUNICIPAL Nº 920/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
Art.3°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos 
legais e financeiros a 1º de Julho de 2024. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 04 de Julho de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré 
  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:1B3ED1F9 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0213/2024 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei 
Orgânica do Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- Exonerar o servidor do Cargo em Comissão abaixo 
relacionado: 
  
NOME 
FUNÇÃO 
PORTARIA 
DE 
ADMISSÃO 
DATA 
DA 
PORTARIA 
WANDERLEIA BARBOSA 
ARAUJO 
ASSESSOR PARLAMENTAR 
DOS VEREADORES 
– CC4. 
N°. 0052/2023 
07/02/2023 
  
Art.2°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos 
legais e financeiros á 01 de Julho de 2024. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 04 de Julho de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:5E9F8B07 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE Nº 980/2024, DE 01º DE JULHO DE 2024 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR 
CONVÊNIO COM DESTINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS FINANCEIROS COM ASSOCIAÇÕES DIVERSAS 
DO MUNICÍPIO COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE 
EMENDAS 
PARLAMENTARES 
IMPOSITIVAS 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com destinação de transferência de recursos financeiros em 
face da necessidade de cumprimento da execução de emendas 
parlamentares impositivas de vereadores(as) do Município de 
Quixeré-CE, mediante apresentação de plano de trabalho e o disposto 
na Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014. 
  
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar 
convênios com as associações que cumpram o art. 1º por prazo 
determinado, para atender as indicações das emendas parlamentares, 
sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade 
de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro 
seguinte podendo ainda ser rescindindo a qualquer tempo por 
qualquer 
das 
partes, 
mediante 
comunicação 
expressa 
com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria competente do Município de 
Quixeré-CE. 
Art. 4º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 5º - Todos os repasses previstos nesta Lei para com as 
Associações supramencionadas, seguirão os trâmites legais da Lei 
13.019/2014, de 31 de julho de 2014, inclusive quanto a prestação de 
contas para o recebimento das parcelas vindouras. 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura de Quixeré-CE, 01º de julho de 2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DA02BB11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 981, DE 03 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA VEREADOR 
MUNDICA DA MUDA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE 
LAGOINHA, MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE. 
  

                            

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