DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 237
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:A89173D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N°. 0212/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE,
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei
Orgânica do Município, bem como do Regimento Interno desta
Augusta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO, O TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA
NÁDIA MARIA DE SOUSA FREITAS, CPF Nº 947.783.293-68,
QUE ENTRE SE FAZEM UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, CNPJ Nº 12.461.679/0001-03 E DE OUTRO LADO
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUIXERÉ,
CNPJ
Nº
07.807.191/0001-47.
CONSIDERANDO, O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
E ADMINISTRATIVA Nº 08/2024, CELEBRADO ENTRE OS
DOIS PODERES JÁ CITAS OBJETO É A CESSÃO DE SERVIDOR
PUBLICO E A PORTARIA Nº 001.01.07/2024, DO PODER
EXECUTIVO.
RESOLVE:
Art. 1°- Nomear a Sra. NÁDIA MARIA DE SOUSA FREITAS,
Servidora Pública, para exercer o cargo em comissão a função de
DIRETOR EXECUTIVO DO PROCON CC-3, na Câmara
Municipal de Quixeré.
Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada na
LEI MUNICIPAL Nº 920/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Art.3°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos
legais e financeiros a 1º de Julho de 2024.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 04 de Julho de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:1B3ED1F9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N°. 0213/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE,
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei
Orgânica do Município, etc.
RESOLVE:
Art. 1°- Exonerar o servidor do Cargo em Comissão abaixo
relacionado:
NOME
FUNÇÃO
PORTARIA
DE
ADMISSÃO
DATA
DA
PORTARIA
WANDERLEIA BARBOSA
ARAUJO
ASSESSOR PARLAMENTAR
DOS VEREADORES
– CC4.
N°. 0052/2023
07/02/2023
Art.2°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos
legais e financeiros á 01 de Julho de 2024.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 04 de Julho de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:5E9F8B07
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 980/2024, DE 01º DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR
CONVÊNIO COM DESTINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS COM ASSOCIAÇÕES DIVERSAS
DO MUNICÍPIO COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE
EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com destinação de transferência de recursos financeiros em
face da necessidade de cumprimento da execução de emendas
parlamentares impositivas de vereadores(as) do Município de
Quixeré-CE, mediante apresentação de plano de trabalho e o disposto
na Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar
convênios com as associações que cumpram o art. 1º por prazo
determinado, para atender as indicações das emendas parlamentares,
sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade
de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro
seguinte podendo ainda ser rescindindo a qualquer tempo por
qualquer
das
partes,
mediante
comunicação
expressa
com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria competente do Município de
Quixeré-CE.
Art. 4º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Todos os repasses previstos nesta Lei para com as
Associações supramencionadas, seguirão os trâmites legais da Lei
13.019/2014, de 31 de julho de 2014, inclusive quanto a prestação de
contas para o recebimento das parcelas vindouras.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Quixeré-CE, 01º de julho de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:DA02BB11
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 981, DE 03 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA VEREADOR
MUNDICA DA MUDA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE
LAGOINHA, MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
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