DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               236 
 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, EMITIDO PELO 
ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; 
CETIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA 
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUZADOS ESPECIAIS 
CRIMINAIS (FÓRUM); 
CND – CERTIDÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS; 
REGISTRO 
CONSELHO 
RESPECTIVA 
CATEGORIA 
ATUALIZADA; 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL, 
comprovado por diploma; 
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:879FA48A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ERRATA DE EXTRATO DE ADITIVO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através 
da Secretaria Municipal de Saúde torna público a Errata do extrato do 
7º Termo Aditivo ao contrato ao contrato nº 001/2021, resultante da 
Chamamento Público nº 001/2021 que foi publicado na APRECE na 
data de 28/06/24. Onde se lê: Objeto: contratação de organização 
social de contrato de gestão para operacionalização e execução dos 
serviços no Hospital Municipal Dr. Eudásio Barroso. Leia-se: Objeto: 
contratação de organização social de contrato de gestão para 
operacionalização e execução dos serviços na Unidade de Pronto 
Atendimento – UPA – Dr. Antônio Moreira Magalhães. Assinatura: 
Francimones Rolim de Albuquerque 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:4A2DAA0F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – Dispensa Eletrônica 
nº 10.005/2024-SAÚDE. Contratante: Fundo Municipal de Saúde 
torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônica 
nº 10.005/2024-SAÚDE: nº 202406210001 – Valor global: R$ 
36.480,00. Contratada: LOCMED HOSPITALAR LTDA, através de 
seu representante legal, o Sr. Carlos Alberto Mendes Sousa. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação dos 
seguintes equipamentos para atender a demanda do paciente JOÃO 
GUILHERME 
FIGUEREDO 
DE 
COUTO, 
DATA 
DE 
NASCIMENTO 22/06/2019: Um (01) ventilador mecânico pulmonar 
portátil com ventilação a volume ou pressão controlada, ventilação 
com suporte de pressão, ventilação em dois níveis e pressão positiva 
contínua (CPAP); invasivo e não-invasivo; ventilação de backup no 
modo espontâneo. Um (01) umidificador aquecido bivolt automático, 
com display e sensor de temperatura. Prazo de vigência: de 21 de 
junho de 2024 a 21 de junho de 2025. Signatária:Francimones Rolim 
de Albuquerque. Data da assinatura: 21 de junho de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:7AB91FAC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL CONSENSUAL 
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.10.2.1 
 
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL CONSENSUAL 
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.10.2.1 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô, torna público o Extrato da 
Extinção Contratual Consensual do Contrato nº 2024.04.10.2.1, 
referente ao processo Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 
2024.04.10.2, abaixo especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.587.640/0001 - 10, neste 
ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Guilherme 
Macedo Silva, residente e domiciliado na Cidade de Quixelô/CE, 
apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado FELIPE 
AMORIM 
& 
CIA 
PRODUCOES 
ARTISTICAS 
LTDA, 
estabelecida na Av. Washington Soares nº 3663, Sala 1103, Torre 1, 
Edson Queiroz, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
43.144.561/0001-77, neste ato representada por Caio Cesar 
Vasconcelos de Araujo, portador do CPF nº 067.316.963-40, apenas 
denominado de CONTRATADA, em observância às disposições da 
Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, Celebram o presente Termo de 
Rescisão Consensual ao Contrato Administravo acima citado, 
oriundo da Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 
2024.04.10.2. 
  
O Termo de Rescisão Consensual reger-se-á com base no Art. 137 
inciso V c/c Art. 138 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual 
deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados 
o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 
[..] 
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, 
impeditivos da execução do contrato; 
  
[..] 
  
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: 
[..] 
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por 
mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja 
interesse da Administração; 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Extinção Contratual Consensual 
do Contrato Administravo nº 2024.04.10.2.1, tendo por objeto a 
Contratação de Show artístico do Cantor Felipe Amorim, a se realizar 
na data de 30 de Junho de 2024, durante as festividades do ―Quiforró 
2024‖ no Município de Quixelô/CE, por acordo entre as partes e 
considerada a conveniência e oportunidade da Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo extinguido consensualmente, de acordo 
com o Art. 137 inciso V c/c Art. 138 inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021 e previsão constante da Cláusula Décima Quinta do 
Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA PARA 
EXTINÇÃO CONTRATUAL 
3.1. Por força da presente extinção, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A extinção contratual deve-se a razões de força maior 
devidamente justificada, isto é, por enfermidades que impossibilitam o 
artista Felipe Amorim de se locomover. Tal fato já é de domínio e 
conhecimento publico, tendo as orientações repassadas pelo próprio 
médico conforme nota/comunicado pela produtora VYBBE, bem 
como diversos sites de noticias, redes sociais e etc. 
  
CONTRATADA/ 
RESCINDENTE: 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS - GUILHERME MACEDO SILVA 
CONTRATANTE/ RESCINDIDA: FELIPE AMORIM & CIA 
PRODUCOES 
ARTISTICAS 
LTDA 
- 
CAIO 
CESAR 
VASCONCELOS DE ARAUJO 
  
Quixelô/CE, 26 de Junho de 2024. 
  
GUILHERME MACEDO SILVA 
Ordenador de Despesas 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
 
  

                            

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