DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 239
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4CB58947
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 001.04.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997,
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 04 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas a servidora
efetiva Janara Matias Bezerra, cargo Secretária Escolar, matrícula
123621-0, lotado (a) na Secretaria de Educação, e exercendo suas
funções no (a) EEB Menino Jesus de Praga e EEB Zacarias Ferreira
de Freitas, para efeito de desincompatibilização na forma prevista na
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei
Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de
04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024,
com término previsto para 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo
registro de sua candidatura.
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art.
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da
forma abaixo especificada:
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a
data da realização da convenção do partido;
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal
Regional Eleitoral; e
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06
de julho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04
dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:633D2EAC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 002.04.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997,
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 03 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas ao servidor
efetivo FRANCISCO EDIVAN DE LIMA COSTA, cargo Técnico
em Agropecuária, matrícula 060257-4, lotado (a) na Secretaria de
Agricultura, Pecuária Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, e
exercendo suas funções no (a) Secretaria de Agricultura, Pecuária
Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, para efeito de
desincompatibilização na forma prevista na Lei Complementar nº 64,
de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 81 de
13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, devendo a
licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, com término previsto
para 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo
registro de sua candidatura.
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art.
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da
forma abaixo especificada:
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a
data da realização da convenção do partido;
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal
Regional Eleitoral; e
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06
de julho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04
dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:505ECA46
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 003.04.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997,
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 03 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas a servidora
comissionada ROSEMARA FATIMA DE JESUS, cargo Membro do
Conselho Tutelar, matrícula 126792-2, lotado (a) no Gabinete do
Prefeito, e exercendo suas funções no (a) no Conselho Tutelar, para
efeito
de desincompatibilização
na
forma
prevista
na
Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei
Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de
04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024,
com término previsto para 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo
registro de sua candidatura.
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art.
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da
forma abaixo especificada:
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a
data da realização da convenção do partido;
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal
Regional Eleitoral; e
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.
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