DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06
de julho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04
dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1DA92D03
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 004.04.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997,
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 05 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas a servidora
efetiva ANA TAYMARA OLIVEIRA MORAIS, cargo Analista de
Controle Interno, matrícula 126303-0, lotado (a) no Gabinete do
Prefeito, e exercendo suas funções no (a) na Controladoria Geral do
Município, para efeito de desincompatibilização na forma prevista na
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei
Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de
04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024,
com término previsto para 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo
registro de sua candidatura.
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art.
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da
forma abaixo especificada:
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a
data da realização da convenção do partido;
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal
Regional Eleitoral; e
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06
de julho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04
dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2ACAD45F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 005.04.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997,
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 24 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas ao servidor
efetivo FRANCISCO RONNEY BOUTALA LOPES BARBOSA,
cargo Médico Plantonista, matrícula 123632-6, lotado (a) na
Secretária de Saúde, e exercendo suas funções no (a) Hospital
Municipal
Joaquim
Manoel
de
Oliveira,
para
efeito
de
desincompatibilização na forma prevista na Lei Complementar nº 64,
de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 81 de
13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, devendo a
licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, com término previsto
para 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo
registro de sua candidatura.
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art.
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da
forma abaixo especificada:
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a
data da realização da convenção do partido;
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal
Regional Eleitoral; e
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06
de julho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04
dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:B7ADC656
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°. 006.04.07/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997,
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 10 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas ao servidor
efetivo SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA, cargo Motorista,
matrícula 100181-7, lotado (a) na Secretária de Saúde, e exercendo
suas funções no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira,
para efeito de desincompatibilização na forma prevista na Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei
Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de
04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024,
com término previsto para 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo
registro de sua candidatura.
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