DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               240 
 
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 
de julho de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 
dias do mês de julho de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1DA92D03 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°. 004.04.07/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio 
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de 
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo 
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 05 de junho de 2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas a servidora 
efetiva ANA TAYMARA OLIVEIRA MORAIS, cargo Analista de 
Controle Interno, matrícula 126303-0, lotado (a) no Gabinete do 
Prefeito, e exercendo suas funções no (a) na Controladoria Geral do 
Município, para efeito de desincompatibilização na forma prevista na 
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei 
Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 
04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, 
com término previsto para 06 de outubro de 2024. 
  
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no 
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata 
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem 
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo 
registro de sua candidatura. 
  
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da 
forma abaixo especificada: 
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a 
data da realização da convenção do partido; 
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido 
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal 
Regional Eleitoral; e 
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao 
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença. 
  
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 
de julho de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 
dias do mês de julho de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2ACAD45F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°. 005.04.07/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio 
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de 
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo 
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 24 de junho de 2024, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas ao servidor 
efetivo FRANCISCO RONNEY BOUTALA LOPES BARBOSA, 
cargo Médico Plantonista, matrícula 123632-6, lotado (a) na 
Secretária de Saúde, e exercendo suas funções no (a) Hospital 
Municipal 
Joaquim 
Manoel 
de 
Oliveira, 
para 
efeito 
de 
desincompatibilização na forma prevista na Lei Complementar nº 64, 
de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 81 de 
13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, devendo a 
licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, com término previsto 
para 06 de outubro de 2024. 
  
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no 
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata 
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem 
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo 
registro de sua candidatura. 
  
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da 
forma abaixo especificada: 
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a 
data da realização da convenção do partido; 
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido 
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal 
Regional Eleitoral; e 
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao 
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença. 
  
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 
de julho de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 
dias do mês de julho de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B7ADC656 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°. 006.04.07/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio 
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de 
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo 
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 10 de junho de 2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas ao servidor 
efetivo SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA, cargo Motorista, 
matrícula 100181-7, lotado (a) na Secretária de Saúde, e exercendo 
suas funções no (a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, 
para efeito de desincompatibilização na forma prevista na Lei 
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei 
Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 
04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, 
com término previsto para 06 de outubro de 2024. 
  
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no 
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata 
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem 
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo 
registro de sua candidatura. 
  

                            

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