DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               239 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4CB58947 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°. 001.04.07/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio 
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de 
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo 
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 04 de junho de 2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas a servidora 
efetiva Janara Matias Bezerra, cargo Secretária Escolar, matrícula 
123621-0, lotado (a) na Secretaria de Educação, e exercendo suas 
funções no (a) EEB Menino Jesus de Praga e EEB Zacarias Ferreira 
de Freitas, para efeito de desincompatibilização na forma prevista na 
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei 
Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 
04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, 
com término previsto para 06 de outubro de 2024. 
  
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no 
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata 
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem 
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo 
registro de sua candidatura. 
  
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da 
forma abaixo especificada: 
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a 
data da realização da convenção do partido; 
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido 
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal 
Regional Eleitoral; e 
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao 
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença. 
  
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 
de julho de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 
dias do mês de julho de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:633D2EAC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°. 002.04.07/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio 
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de 
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo 
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 03 de junho de 2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas ao servidor 
efetivo FRANCISCO EDIVAN DE LIMA COSTA, cargo Técnico 
em Agropecuária, matrícula 060257-4, lotado (a) na Secretaria de 
Agricultura, Pecuária Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, e 
exercendo suas funções no (a) Secretaria de Agricultura, Pecuária 
Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, para efeito de 
desincompatibilização na forma prevista na Lei Complementar nº 64, 
de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 81 de 
13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010, devendo a 
licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, com término previsto 
para 06 de outubro de 2024. 
  
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no 
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata 
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem 
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo 
registro de sua candidatura. 
  
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da 
forma abaixo especificada: 
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a 
data da realização da convenção do partido; 
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido 
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal 
Regional Eleitoral; e 
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao 
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença. 
  
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 
de julho de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 
dias do mês de julho de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:505ECA46 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°. 003.04.07/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
art. 97 e seus parágrafos e as Leis Complementar nº 64, de 18 de maio 
de 1990 e Leis Federais de nº 12.891/13 e nº 13.165/15, e pedido de 
desincompatibilização feito mediante requerimento protocolado pelo 
(a) servidor(a) interessado(a) no dia 03 de junho de 2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença para Atividades Políticas a servidora 
comissionada ROSEMARA FATIMA DE JESUS, cargo Membro do 
Conselho Tutelar, matrícula 126792-2, lotado (a) no Gabinete do 
Prefeito, e exercendo suas funções no (a) no Conselho Tutelar, para 
efeito 
de desincompatibilização 
na 
forma 
prevista 
na 
Lei 
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei 
Complementar nº 81 de 13/04/1994 e Lei Complementar nº 135, de 
04/06/2010, devendo a licença vigorar a partir de 06 de julho de 2024, 
com término previsto para 06 de outubro de 2024. 
  
Art. 2º - Fica o (a) referido (a) servidor (a) instado (a) a apresentar no 
dia seguinte à realização da convenção de seu partido a ata 
comprobatória de sua indicação ao cargo político que almeja, bem 
como após o registro, a apresentação do comprovante do respectivo 
registro de sua candidatura. 
  
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da 
forma abaixo especificada: 
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a 
data da realização da convenção do partido; 
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido 
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal 
Regional Eleitoral; e 
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao 
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.  

                            

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