DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               241 
 
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art. 
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da 
forma abaixo especificada: 
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a 
data da realização da convenção do partido; 
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido 
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal 
Regional Eleitoral; e 
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao 
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença. 
  
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06 
de julho de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 
dias do mês de julho de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F77EFEAD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 212/2024-REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO NA DATA DO CONTRATO 
 
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e 
CPF n.° XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) SYLMARA PEREIRA 
COSTA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.047.233-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, 
além de cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Enfermeiro, que lhe foi destinada, 
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) 
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e 
cinquenta reais) de vencimento e R$ 290,00 (Duzentos e noventa 
reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
Quixeré (CE.), 26 de junho de 2024. 
  
SYLMARA PEREIRA COSTA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
______ 
  
2. ___ 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9FEE3F3F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO CARONA N° 
19062024-001ARP 
 
A Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, ANA KELLY 
LEITÃO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais conferidas 
segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que 
consta do Processo Administrativo de ADESÃO À ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS tombado sob o N° 19062024.001ARP, 
especialmente o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do 
Município vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE ADESÃO À 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 gerenciada pela Secretaria 
de Educação e Desporto Escolar do Município de Russas-CE, para a 
AQUISIÇÕES DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA 
SOLAR 
FOTOVOLTAICA 
CONECTADA 
À 
REDE 
DA 
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA (ON-GRID), EM UNIDADES 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
RUSSAS, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO 
DE 
PROJETO 
EXECUTIVO, 
APROVAÇÃO 
NA 
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, O FORNECIMENTO DE 
TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A INSTALAÇÃO, 
EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE 
ENERGIA, 
MONITORAMENTO 
REMOTO 
VIA 
WEB, 
TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DE 
ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, em favor do 
Fornecedor: ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita 
no CNPJ: 31.276.477/0001-28. Dotações Orçamentárias: Dotações 
orçamentárias: 0901.10.302.0871.2.063 - Gestão dos Serviços de 
Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial - MAC; 
0901.10.302.0871.2.061 - Manter o Centro Especializado em 
Reabilitação (CER); 0901.10.301.0871.2.055 - Gestão das Ações da 
At. Básica, Saúde Bucal, ACS, M. Médicos, C. Saúde, SR e PSE e 
0901.10.122.0200.2.051 - Manter as Atividades Administrativas da 
Secretaria 
de 
Saúde. Elementos 
de 
Despesa: 4.4.90.52.00 
– 

                            

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