DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 241
Art. 3º - A referida licença é remunerada na forma da legislação, art.
97 da Lei Complementar n.º 001/97, de 28 de novembro de 1997, da
forma abaixo especificada:
I – Remunerada: da data do início da sua vigência até o dia anterior a
data da realização da convenção do partido;
II – Sem remuneração: da data da realização da convenção do partido
até o dia anterior da data do registro da candidatura junto ao Tribunal
Regional Eleitoral; e
III – Remunerada: da data do registro da candidatura junto ao
Tribunal Regional Eleitoral até o prazo final da licença.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos para fins de desincompatibilização e financeiros a partir de 06
de julho de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04
dias do mês de julho de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F77EFEAD
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 212/2024-REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO NA DATA DO CONTRATO
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe,
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e
CPF n.° XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) SYLMARA PEREIRA
COSTA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.°
XXX.047.233-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001,
além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Enfermeiro, que lhe foi destinada,
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a)
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e
cinquenta reais) de vencimento e R$ 290,00 (Duzentos e noventa
reais) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 26 de junho de 2024.
SYLMARA PEREIRA COSTA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
______
2. ___
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:9FEE3F3F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO CARONA N°
19062024-001ARP
A Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, ANA KELLY
LEITÃO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais conferidas
segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que
consta do Processo Administrativo de ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS tombado sob o N° 19062024.001ARP,
especialmente o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do
Município vem RATIFICAR A DECLARAÇÃO DE ADESÃO À
REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 gerenciada pela Secretaria
de Educação e Desporto Escolar do Município de Russas-CE, para a
AQUISIÇÕES DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA
SOLAR
FOTOVOLTAICA
CONECTADA
À
REDE
DA
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA (ON-GRID), EM UNIDADES
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
RUSSAS, CONTEMPLANDO OS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO
DE
PROJETO
EXECUTIVO,
APROVAÇÃO
NA
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, O FORNECIMENTO DE
TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A INSTALAÇÃO,
EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE
ENERGIA,
MONITORAMENTO
REMOTO
VIA
WEB,
TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, DE
ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA, em favor do
Fornecedor: ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita
no CNPJ: 31.276.477/0001-28. Dotações Orçamentárias: Dotações
orçamentárias: 0901.10.302.0871.2.063 - Gestão dos Serviços de
Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial - MAC;
0901.10.302.0871.2.061 - Manter o Centro Especializado em
Reabilitação (CER); 0901.10.301.0871.2.055 - Gestão das Ações da
At. Básica, Saúde Bucal, ACS, M. Médicos, C. Saúde, SR e PSE e
0901.10.122.0200.2.051 - Manter as Atividades Administrativas da
Secretaria
de
Saúde. Elementos
de
Despesa: 4.4.90.52.00
–
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