DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               248 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo 
Administrativo de Nº 334/2023, de 23.10.2023 e Parecer Jurídico Nº 
088/2024 de 17.06.2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a servidora EDILEUZA FREITAS PINTO, 
Agente Administrativo, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação Básica – SEMEB, prorrogação da redução 
de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de 
doença em pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual 
teve início em 26.03.2024 e terá término em 23.07.2024, sem prejuízo 
de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as 
necessidades especiais da pessoa assistida. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 26.03.2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 17 de junho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:80DBC480 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 281/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o senhor MARCONDES DOS SANTOS QUEIROZ, 
Analista de Meio Ambiente, Mat. 5743, RG 2007119010-9 SSPDS-
CE, CPF 025.556.123-78, residente na Rua Cel. João de Oliveira, nº 
1001 – Ap. 305, Messejana, com lotação na Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, para efetuar viagem a Fortaleza-Ce, para participar 
do curso ―Licenciamento Ambiental para órgãos Municipais‖ 
promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – 
EGPCE, no Auditório da SEMACE, na Rua Jaime Benévolo, 1400 - 
Fátima, nos dias 19 e 20 de junho do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
171,00 (cento e setenta e um reais), referente a 02 (duas) diárias, no 
valor unitário de R$ 85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta 
centavos), correspondente aos dias em que o servidor acima 
mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – 
Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 17 de junho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:EACCC03F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 283/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo 
Administrativo de Nº 126/2024, de 24.04.2024 e Parecer Jurídico Nº 
090/2024 de 19.06.2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a servidora JOSEMÁRIA DA SAÚDE ALVES 
DE OLIVEIRA GALVÃO Auxiliar de consultório odontológico, do 
Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – 
SEMS, redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) 
por motivo de doença em pessoa da família, por um período de 04 
meses, ao qual terá início em 24.06.2024 e terá término em 
21.10.2024, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, 
desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:4B921982 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO 
 
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, 
FORMALIZADO 
NO 
PRESENTE 
TERMO, 
MEDIANTE 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: 
  
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município 
de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno, 
CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº 
4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte – 
Ceará, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência 
Social a Sra. Anny Janysse Almeida Machado e de outro a Sra. Alneli 
Costa Lima, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual, 
tem rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município, firmado 
em 02 de janeiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e 
condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO 
Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de 
Serviços junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, deste 
Município, nos termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso 
XII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis: 
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato: 
  
XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato. 
Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser: 
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência 
para a Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 

                            

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