DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 248
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo
Administrativo de Nº 334/2023, de 23.10.2023 e Parecer Jurídico Nº
088/2024 de 17.06.2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora EDILEUZA FREITAS PINTO,
Agente Administrativo, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria
Municipal de Educação Básica – SEMEB, prorrogação da redução
de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de
doença em pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual
teve início em 26.03.2024 e terá término em 23.07.2024, sem prejuízo
de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as
necessidades especiais da pessoa assistida.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagiram à 26.03.2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 17 de junho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:80DBC480
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 281/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar o senhor MARCONDES DOS SANTOS QUEIROZ,
Analista de Meio Ambiente, Mat. 5743, RG 2007119010-9 SSPDS-
CE, CPF 025.556.123-78, residente na Rua Cel. João de Oliveira, nº
1001 – Ap. 305, Messejana, com lotação na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, para efetuar viagem a Fortaleza-Ce, para participar
do curso ―Licenciamento Ambiental para órgãos Municipais‖
promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará –
EGPCE, no Auditório da SEMACE, na Rua Jaime Benévolo, 1400 -
Fátima, nos dias 19 e 20 de junho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009,
e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$
171,00 (cento e setenta e um reais), referente a 02 (duas) diárias, no
valor unitário de R$ 85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta
centavos), correspondente aos dias em que o servidor acima
mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza –
Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 17 de junho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:EACCC03F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 283/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo
Administrativo de Nº 126/2024, de 24.04.2024 e Parecer Jurídico Nº
090/2024 de 19.06.2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora JOSEMÁRIA DA SAÚDE ALVES
DE OLIVEIRA GALVÃO Auxiliar de consultório odontológico, do
Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Saúde –
SEMS, redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento)
por motivo de doença em pessoa da família, por um período de 04
meses, ao qual terá início em 24.06.2024 e terá término em
21.10.2024, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado,
desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:4B921982
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
FORMALIZADO
NO
PRESENTE
TERMO,
MEDIANTE
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município
de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno,
CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº
4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte –
Ceará, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência
Social a Sra. Anny Janysse Almeida Machado e de outro a Sra. Alneli
Costa Lima, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual,
tem rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município, firmado
em 02 de janeiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de
Serviços junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, deste
Município, nos termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso
XII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis:
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato:
XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato.
Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser:
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
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