DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               250 
 
ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Portaria de Nomeação Nº 164/2024 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA 
  
RAFAELA DINIZ SOUSA  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E9286F5C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO 
 
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, 
FORMALIZADO 
NO 
PRESENTE 
TERMO, 
MEDIANTE 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: 
  
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município 
de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno, 
CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº 
4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte – 
Ceará, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência 
Social a Sra. Anny Janysse Almeida Machado e de outro o Sr. 
Wagner Alves Maia Freire, ambas as partes qualificadas no 
instrumento contratual, tem rescindido o Contrato Bilateral de 
prestação de serviços, junto à Secretaria Municipal de Assistência 
Social, deste Município, firmado em 02 de janeiro de 2024, cópia 
anexo, mediante cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO 
Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de 
Serviços junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, deste 
Município, nos termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso 
XII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis: 
  
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato: 
XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato. 
Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser: 
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência 
para a Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de 
dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a 
continuidade do mesmo. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma 
a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o 
mesmo é regido pela justiça comum. 
  
Assim sendo, fica notificado o Sr. Wagner Alves Maia Freire que o 
seu Contrato está devidamente RESCINDIDO. 
  
Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024. 
  
WAGNER ALVES MAIA FREIRE 
Contratado 
  
ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Portaria de Nomeação Nº 164/2024 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA 
RAFAELA DINIZ SOUSA  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B7749F15 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO 
 
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, 
FORMALIZADO 
NO 
PRESENTE 
TERMO, 
MEDIANTE 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: 
  
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município 
de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno, 
CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº 
4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte – 
Ceará, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde a 
Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra e de outro o Sr. Gildecir Soares 
de Oliveira, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual, 
tem rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à 
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, firmado em 02 de 
janeiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO 
Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de 
Serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, nos 
termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da 
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis: 
  
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato: 
XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato. 
Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser: 
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência 
para a Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de 
dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a 
continuidade do mesmo. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma 
a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o 
mesmo é regido pela justiça comum. 
  
Assim sendo, fica notificado o Sr. Gildecir Soares de Oliveira que o 
seu Contrato está devidamente RESCINDIDO. 
  
Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024. 
  
GILDECIR SOARES DE OLIVEIRA 
Contratado 
  
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria de Nomeação Nº 051/2024 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA 
RAFAELA DINIZ SOUSA 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:A99D192D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO 
 

                            

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