DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 250
ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria de Nomeação Nº 164/2024
Contratante
TESTEMUNHAS:
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA
RAFAELA DINIZ SOUSA
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E9286F5C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
FORMALIZADO
NO
PRESENTE
TERMO,
MEDIANTE
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município
de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno,
CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº
4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte –
Ceará, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência
Social a Sra. Anny Janysse Almeida Machado e de outro o Sr.
Wagner Alves Maia Freire, ambas as partes qualificadas no
instrumento contratual, tem rescindido o Contrato Bilateral de
prestação de serviços, junto à Secretaria Municipal de Assistência
Social, deste Município, firmado em 02 de janeiro de 2024, cópia
anexo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de
Serviços junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, deste
Município, nos termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso
XII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis:
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato:
XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato.
Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser:
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de
dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a
continuidade do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma
a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o
mesmo é regido pela justiça comum.
Assim sendo, fica notificado o Sr. Wagner Alves Maia Freire que o
seu Contrato está devidamente RESCINDIDO.
Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024.
WAGNER ALVES MAIA FREIRE
Contratado
ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria de Nomeação Nº 164/2024
Contratante
TESTEMUNHAS:
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA
RAFAELA DINIZ SOUSA
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B7749F15
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
FORMALIZADO
NO
PRESENTE
TERMO,
MEDIANTE
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município
de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno,
CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº
4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte –
Ceará, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde a
Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra e de outro o Sr. Gildecir Soares
de Oliveira, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual,
tem rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, firmado em 02 de
janeiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de
Serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, nos
termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis:
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato:
XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato.
Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser:
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de
dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a
continuidade do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma
a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o
mesmo é regido pela justiça comum.
Assim sendo, fica notificado o Sr. Gildecir Soares de Oliveira que o
seu Contrato está devidamente RESCINDIDO.
Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024.
GILDECIR SOARES DE OLIVEIRA
Contratado
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria de Nomeação Nº 051/2024
Contratante
TESTEMUNHAS:
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA
RAFAELA DINIZ SOUSA
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:A99D192D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
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