DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 251
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
FORMALIZADO
NO
PRESENTE
TERMO,
MEDIANTE
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município
de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno,
CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº
4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte –
Ceará, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde a
Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra e de outro a Srª Noeme Rebouças
da Silva, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual, tem
rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, firmado em 02 de
janeiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de
Serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, nos
termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis:
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato:
XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato.
Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser:
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de
dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a
continuidade do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma
a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o
mesmo é regido pela justiça comum.
Assim sendo, fica notificado a Srª. Noeme Rebouças da Silva que o
seu Contrato está devidamente RESCINDIDO.
Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024.
NOEME REBOUÇAS DA SILVA
Contratada
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria de Nomeação Nº 051/2024
Contratante
TESTEMUNHAS:
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA
RAFAELA DINIZ SOUSA
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:36A2E548
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
FORMALIZADO
NO
PRESENTE
TERMO,
MEDIANTE
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município
de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno,
CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº
4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte –
Ceará, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde a
Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra e de outro a Srª Francisca
Vanderléa Soares de Oliveira, ambas as partes qualificadas no
instrumento contratual, tem rescindido o Contrato Bilateral de
prestação de serviços, junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste
Município, firmado em 22 de fevereiro de 2024, cópia anexo,
mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de
Serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, nos
termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis:
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato:
XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas
no processo administrativo a que se refere o contrato.
Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser:
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de
dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a
continuidade do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma
a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o
mesmo é regido pela justiça comum.
Assim sendo, fica notificado a Srª. Francisca Vanderléa Soares de
Oliveira que o seu Contrato está devidamente RESCINDIDO.
Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024.
FRANCISCA VANDERLÉA SOARES DE OLIVEIRA
Contratada
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria de Nomeação Nº 051/2024
Contratante
TESTEMUNHAS:
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA
RAFAELA DINIZ SOUSA
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B537EAE7
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20240513/0004-42 -
CONTRATO
Nº
202407040001
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
14.06.01/2024 - SDR- CONTRATANTE: SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL
-
CONTRATADA(O).....:
TOPCOM - COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS DA CONSTRUCAO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MAQUINA RETROESCAVADEIRA ZERO QUILOMETRO
4X4, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, MOTOR A
DIESEL 4 CILINDROS, POTENCIA BRUTA MINIMA DE 96HP
PARA PREPARO DO SOLO E MELHORIA DAS ESTRADAS
PARA
ESCOAMENTO
DA
PRODUÇÃO,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - VALOR TOTAL:
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