DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               251 
 
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, 
FORMALIZADO 
NO 
PRESENTE 
TERMO, 
MEDIANTE 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: 
  
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município 
de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno, 
CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº 
4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte – 
Ceará, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde a 
Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra e de outro a Srª Noeme Rebouças 
da Silva, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual, tem 
rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à 
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, firmado em 02 de 
janeiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO 
Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de 
Serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, nos 
termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da 
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis: 
  
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato: 
XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato. 
Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser: 
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência 
para a Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de 
dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a 
continuidade do mesmo. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma 
a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o 
mesmo é regido pela justiça comum. 
  
Assim sendo, fica notificado a Srª. Noeme Rebouças da Silva que o 
seu Contrato está devidamente RESCINDIDO. 
  
Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024. 
  
NOEME REBOUÇAS DA SILVA 
Contratada 
  
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria de Nomeação Nº 051/2024 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA 
RAFAELA DINIZ SOUSA 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:36A2E548 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO 
  
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, 
FORMALIZADO 
NO 
PRESENTE 
TERMO, 
MEDIANTE 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: 
  
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município 
de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno, 
CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº 
4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte – 
Ceará, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde a 
Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra e de outro a Srª Francisca 
Vanderléa Soares de Oliveira, ambas as partes qualificadas no 
instrumento contratual, tem rescindido o Contrato Bilateral de 
prestação de serviços, junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste 
Município, firmado em 22 de fevereiro de 2024, cópia anexo, 
mediante cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO 
Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de 
Serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, nos 
termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da 
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis: 
  
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato: 
XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo 
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da 
esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas 
no processo administrativo a que se refere o contrato. 
Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser: 
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência 
para a Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de 
dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a 
continuidade do mesmo. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma 
a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o 
mesmo é regido pela justiça comum. 
  
Assim sendo, fica notificado a Srª. Francisca Vanderléa Soares de 
Oliveira que o seu Contrato está devidamente RESCINDIDO. 
  
Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024. 
  
FRANCISCA VANDERLÉA SOARES DE OLIVEIRA 
Contratada 
  
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria de Nomeação Nº 051/2024 
Contratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA 
RAFAELA DINIZ SOUSA  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B537EAE7 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E 
REFORMA AGRÁRIA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20240513/0004-42 - 
CONTRATO 
Nº 
202407040001 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
14.06.01/2024 - SDR- CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
- 
CONTRATADA(O).....: 
TOPCOM - COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS DA CONSTRUCAO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE MAQUINA RETROESCAVADEIRA ZERO QUILOMETRO 
4X4, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, MOTOR A 
DIESEL 4 CILINDROS, POTENCIA BRUTA MINIMA DE 96HP 
PARA PREPARO DO SOLO E MELHORIA DAS ESTRADAS 
PARA 
ESCOAMENTO 
DA 
PRODUÇÃO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - VALOR TOTAL: 

                            

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