DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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I - advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n."
8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na
licitação;
b) outras ocorrências que possam acarreta transpomos ao
desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a
aplicação de sanção mais grave.
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência
integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de
Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser preenchido de
acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício,
por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do
mesmo, limitada a 107o do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício,
por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não
especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na
reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela
recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a
recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se
seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o Município de Várzea Alegre, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a
Administração
Pública,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do
ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
Vejamos que, no caso em contento, e vislumbrando a efetivação do
serviço público, bem como a proporcionalidade da sanção que deve
ser aplicada, pode-se perceber que a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
DE PARTICAPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM O MUNICIPIO, POR PRAZO NÃO
SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS é a que de fato traz a melhor
adequação ao ato praticado pela empresa CIMEX DISTRIBUIDORA
E COMERCIO LTDA, visto que houve o total descumprimento da
obrigação, o que ocasionou graves transtornos à continuidade da
prestação do serviço público.
Observa-se, portanto, que, mesmo tendo sido devidamente notificada
para apresentar sua defesa, a empresa se manteve inerte e nada
apresentou, sendo que a necessidade do material que hora foi licitado
tornou-se ainda mais urgente, devendo assim a administração pública
tomar medidas que devam coibir este tipo de prática ante os entes
públicos.
III- CONCLUSÃO
Por todo o exposto, decidimos pela Recisão Unilateral do Contrato
nº 2024.02.06.1 assim como pela aplicação da sanção tipificada na
cláusula 10.2, INCISO III, do Contrato, qual seja, a suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Município de Várzea Alegre, por prazo não superior a 2 (dois)
anos.
Devendo a empresa CIMEX DISTRIBUIDORA E COMERCIO
LTDA ser intimada da presente, bem como seja a decisão
devidamente publicada em diária oficial.
Seja dada Ciência da presente decisão ao Presidente da comissão de
Licitação deste município.
Decorrido o prazo legal sem apresentação de recurso que seja o
presente devidamente arquivado.
Várzea Alegre-CE, 26 de junho 2024.
RAFAEL LOPES DE MORAIS
Presidente da comissão Processante
SARA BRASILEIRO DA COSTA
Membro da Comissão
KASSANDRA COSTA DE SOUSA
Membro da Comissão
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:5FDDE91A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 547, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Assistência
Social, Segurança Alimentar e do Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora AMANDA KAROL DE OLIVEIRA
COSTA, portadora do RG nº ****1738*** SSPDS-CE, CPF nº
***.578.543-**, no cargo de Coordenador do Centro de Referência e
Assistência Social - CREAS, símbolo DAS-12, da Secretaria de
Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 03 de julho de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:C100260C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 04/2024-SEMED
Dispõe sobre lotação de servidor público municipal, em obediência a
ordem judicial.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições
legais e:
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória de ID 88268117,
concedida nos autos do Processo de nº 3000104-98.2024.8.06.0181,
que tramita na Vara Única da Comarca de Várzea Alegre,
determinando a LOTAÇÃO da servidora MARIA BIANCA DE
MORAIS PEREIRA, matrícula nº 1650, no cargo professora de
ciências, para exercício do magistério na Escola de Ensino
Fundamental Dr. Dário Batista Moreno;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA BIANCA DE MORAIS
PEREIRA, matrícula nº 1650, para desempenhar suas funções de
professora de ciências na Escola de Ensino Fundamental Dr. Dário
Batista Moreno.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Várzea Alegre, 04 de julho de 2024.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
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Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:E249EFDF
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