DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               254 
 
I - advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n." 
8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:  
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na 
licitação;  
b) outras ocorrências que possam acarreta transpomos ao 
desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a 
aplicação de sanção mais grave.  
  
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência 
integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de 
Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser preenchido de 
acordo com instruções fornecidas pela Contratante); 
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, 
por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do 
mesmo, limitada a 107o do mesmo valor;  
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, 
por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não 
especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na 
reincidência;  
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela 
recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a 
recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se 
seguirem à data da comunicação formal da rejeição;  
  
III - suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com o Município de Várzea Alegre, por 
prazo não superior a 2 (dois) anos; 
  
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a 
Administração 
Pública, 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do 
ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.” 
  
Vejamos que, no caso em contento, e vislumbrando a efetivação do 
serviço público, bem como a proporcionalidade da sanção que deve 
ser aplicada, pode-se perceber que a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 
DE PARTICAPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE 
CONTRATAR COM O MUNICIPIO, POR PRAZO NÃO 
SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS é a que de fato traz a melhor 
adequação ao ato praticado pela empresa CIMEX DISTRIBUIDORA 
E COMERCIO LTDA, visto que houve o total descumprimento da 
obrigação, o que ocasionou graves transtornos à continuidade da 
prestação do serviço público. 
Observa-se, portanto, que, mesmo tendo sido devidamente notificada 
para apresentar sua defesa, a empresa se manteve inerte e nada 
apresentou, sendo que a necessidade do material que hora foi licitado 
tornou-se ainda mais urgente, devendo assim a administração pública 
tomar medidas que devam coibir este tipo de prática ante os entes 
públicos. 
  
III- CONCLUSÃO  
  
Por todo o exposto, decidimos pela Recisão Unilateral do Contrato 
nº 2024.02.06.1 assim como pela aplicação da sanção tipificada na 
cláusula 10.2, INCISO III, do Contrato, qual seja, a suspensão 
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com o Município de Várzea Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) 
anos. 
Devendo a empresa CIMEX DISTRIBUIDORA E COMERCIO 
LTDA ser intimada da presente, bem como seja a decisão 
devidamente publicada em diária oficial. 
  
Seja dada Ciência da presente decisão ao Presidente da comissão de 
Licitação deste município. 
Decorrido o prazo legal sem apresentação de recurso que seja o 
presente devidamente arquivado. 
  
Várzea Alegre-CE, 26 de junho 2024. 
  
RAFAEL LOPES DE MORAIS 
Presidente da comissão Processante 
  
SARA BRASILEIRO DA COSTA 
Membro da Comissão  
  
KASSANDRA COSTA DE SOUSA 
Membro da Comissão  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:5FDDE91A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 547, DE 03 DE JULHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Assistência 
Social, Segurança Alimentar e do Trabalho, e dá outras providências.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º NOMEAR a senhora AMANDA KAROL DE OLIVEIRA 
COSTA, portadora do RG nº ****1738*** SSPDS-CE, CPF nº 
***.578.543-**, no cargo de Coordenador do Centro de Referência e 
Assistência Social - CREAS, símbolo DAS-12, da Secretaria de 
Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 03 de julho de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:C100260C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 04/2024-SEMED 
 
Dispõe sobre lotação de servidor público municipal, em obediência a 
ordem judicial. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições 
legais e: 
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória de ID 88268117, 
concedida nos autos do Processo de nº 3000104-98.2024.8.06.0181, 
que tramita na Vara Única da Comarca de Várzea Alegre, 
determinando a LOTAÇÃO da servidora MARIA BIANCA DE 
MORAIS PEREIRA, matrícula nº 1650, no cargo professora de 
ciências, para exercício do magistério na Escola de Ensino 
Fundamental Dr. Dário Batista Moreno; 
RESOLVE: 
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA BIANCA DE MORAIS 
PEREIRA, matrícula nº 1650, para desempenhar suas funções de 
professora de ciências na Escola de Ensino Fundamental Dr. Dário 
Batista Moreno. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
  
Várzea Alegre, 04 de julho de 2024. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:E249EFDF 
 

                            

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