DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
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Art. 13 O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo componente de qualidade serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde e
correrão por conta de dotação orçamentária prevista no or.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela de 01 de maio de 2024.
Art. 15 Ficam revogadas as Leis Municipais n° 235/2021 de 17 de dezembro de 2021 e nº 278/2023 de 09 de outubro de 2023 e as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 28 de junho de 2024.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
ANEXO I
TABELA DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Equipe
Modalidade
Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo
Bom
Suficiente
Regular
eSF
40h
R$ 8.000,00
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
eAP
30h
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
eAP
20h
R$ 3.000,00
R$ 2.250,00
R$ 1.500,00
R$ 750,00
eMulti
Ampliada
R$ 9.000,00
R$ 6.750,00
R$ 4.500,00
R$ 2.250,00
eMulti
Complementar
R$ 6.000,00
R$ 4.500,00
R$ 3.000,00
R$ 1.500,00
eMulti
Estratégica
R$ 3.000,00
R$ 2.250,00
R$ 1.500,00
R$ 750,00
eSB
I- Comum
R$ 2.449,00
R$ 1.836,75
R$ 1.224,50
R$ 612,25
eSB
II- Comum
R$ 3.267,00
R$ 2.450,25
R$ 1.633,50
R$ 816,75
eSB
I- Quil/Assent
R$ 3.673,50
R$ 2.755,13
R$ 1.836,75
R$ 918,38
eSB
II- Quil/Assent
R$ 4.900,50
R$ 3.675,38
R$ 2.450,25
R$ 1.225,13
ANEXO II
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti
ÁREA TEMÁTICA
EQUIPE AVALIADA
Acesso e Integralidade
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Saúde da Mulher
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Gestante e Puérpera
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado no Desenvolvimento Infantil
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Hipertensão
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa Idosa
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Primeira consulta programada
Equipe de Saúde Bucal
Tratamentos concluídos
Equipe de Saúde Bucal
Taxa de exodontia
Equipe de Saúde Bucal
Escovação supervisionada
Equipe de Saúde Bucal
Proporção de procedimentos preventivos
Equipe de Saúde Bucal
Tratamento restaurador atraumático
Equipe de Saúde Bucal
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada
Equipe Multiprofissional
Ações interprofissionais realizadas
Equipe Multiprofissional
Comunicação entre eMulti e outras equipes
Equipe Multiprofissional
Resolutividade do cuidado da eMulti
Equipe Multiprofissional
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:EDA95D76
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
LEI MUNICIPAL N° 1.271/2024 JAGUARETAMA/CE, 08 DE MAIO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N° 1.271/2024 Jaguaretama/CE, 08 de maio de 2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei
Orgânica do Município de Jaguaretama, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
- as Metas Fiscais;
- as Prioridades da Administração Municipal; III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
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