DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               264 
 
Art. 13 O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo componente de qualidade serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde e 
correrão por conta de dotação orçamentária prevista no or. 
  
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela de 01 de maio de 2024. 
  
Art. 15 Ficam revogadas as Leis Municipais n° 235/2021 de 17 de dezembro de 2021 e nº 278/2023 de 09 de outubro de 2023 e as disposições em 
contrário.  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 28 de junho de 2024. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
  
ANEXO I  
TABELA DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 
  
Equipe 
Modalidade 
Classificação no Componente de Qualidade 
  
  
Ótimo 
Bom 
Suficiente 
Regular 
eSF 
40h 
R$ 8.000,00 
R$ 6.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 2.000,00 
eAP 
30h 
R$ 4.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
eAP 
20h 
R$ 3.000,00 
R$ 2.250,00 
R$ 1.500,00 
R$ 750,00 
eMulti 
Ampliada 
R$ 9.000,00 
R$ 6.750,00 
R$ 4.500,00 
R$ 2.250,00 
eMulti 
Complementar 
R$ 6.000,00 
R$ 4.500,00 
R$ 3.000,00 
R$ 1.500,00 
eMulti 
Estratégica 
R$ 3.000,00 
R$ 2.250,00 
R$ 1.500,00 
R$ 750,00 
eSB 
I- Comum 
R$ 2.449,00 
R$ 1.836,75 
R$ 1.224,50 
R$ 612,25 
eSB 
II- Comum 
R$ 3.267,00 
R$ 2.450,25 
R$ 1.633,50 
R$ 816,75 
eSB 
I- Quil/Assent 
R$ 3.673,50 
R$ 2.755,13 
R$ 1.836,75 
R$ 918,38 
eSB 
II- Quil/Assent 
R$ 4.900,50 
R$ 3.675,38 
R$ 2.450,25 
R$ 1.225,13 
  
  
ANEXO II  
  
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti 
  
  
ÁREA TEMÁTICA 
EQUIPE AVALIADA 
Acesso e Integralidade 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Saúde da Mulher 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Gestante e Puérpera 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa com Diabetes 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa com Hipertensão 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa Idosa 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Primeira consulta programada 
Equipe de Saúde Bucal 
Tratamentos concluídos 
Equipe de Saúde Bucal 
Taxa de exodontia 
Equipe de Saúde Bucal 
Escovação supervisionada 
Equipe de Saúde Bucal 
Proporção de procedimentos preventivos 
Equipe de Saúde Bucal 
Tratamento restaurador atraumático 
Equipe de Saúde Bucal 
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada 
Equipe Multiprofissional 
Ações interprofissionais realizadas 
Equipe Multiprofissional 
Comunicação entre eMulti e outras equipes 
Equipe Multiprofissional 
Resolutividade do cuidado da eMulti 
Equipe Multiprofissional 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:EDA95D76 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
LEI MUNICIPAL N° 1.271/2024 JAGUARETAMA/CE, 08 DE MAIO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL N° 1.271/2024 Jaguaretama/CE, 08 de maio de 2024. 
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei 
Orgânica do Município de Jaguaretama, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo: 
- as Metas Fiscais; 
  
- as Prioridades da Administração Municipal; III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 

                            

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