DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
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- as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
  
- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII - as Disposições Gerais; 
IX - o Anexo de Metas Fiscais; X - o Anexo de Riscos Fiscais; e 
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º. - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em 
conformidade com a Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023. 
Art. 3º. - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA 
Portaria STN Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023. 
  
Art. 4º. - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: 
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.06.00 – DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
02.07.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas 
Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
  
Art. 5º. - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro de 2025, deverá conter o Anexo 
de Riscos Fiscais e Providências. 
  
METAS ANUAIS 
  
Art. 6º. - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores 
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 
2025 e para os dois seguintes. 
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de 
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, conforme Portaria 
STN nº 699 de 07 de julho de 2023. 
  
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, 
multiplicados por 100. 
§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023, as METAS ANUAIS DA LDO 2025, contam com o cálculo do 
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art. 7º. - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de 
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores 
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699 de 07 de julho de 2023, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR da LDO 
2025, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Município. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 8º. - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão 
estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os montantes devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, 
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
  
Art. 9º. - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente e sua Consolidação. 
Parágrafo único. O demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do regime previdenciário. 
  
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
  
Art. 10. – Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, para fins de verificação da Evolução do Patrimônio Líquido, os recursos 
obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo o dispositivo composto 
no art. 44 da LRF. 
Parágrafo único. No Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, dever-se-á estabelecer de onde foram 
obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA  

                            

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