DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3496 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               272 
 
  
SALDO FINANCEIRO 
  
2023 
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) 
  
2022 
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi) 
2021 
(i) = (Ic – IIf) 
VALOR (III) 
35.489,24 
32.212,70 
29.387,06 
FONTE : Secretaria de Finanças e Administração 
  
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Exercício Financeiro de 2025 
  
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
  
TRIBUTO 
  
MODALIDADE 
  
SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
  
COMPENSAÇÃO 
2025 
2026 
2027 
  
IPTU 
Lei Orgânica(Art.202) ; 
LC 05/2017 CTM 
  
Isenção para Viúvos, Aposentados e Pensionistas 
  
22.694,86 
  
23.489,18 
  
24.311,30 
  
Renuncia considerada na estimativa da 
receita, não afetando a meta fiscal,conforme 
art.14,I da LRF. Incremento na arrecadação 
de tributos e reduções de despesas. 
  
ITBI 
Lei Orgânica (Art.201) 
Recolhimento de ITBI para servidores públicos do 
Município 
  
1.552,65 
  
1.606,99 
  
1.663,24 
Total 
24.247,51 
25.096,17 
25.974,54 
Fonte: Coordenação de Tributos e Arrecadação do Município 
  
  
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
  
ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
  
Exercício Financeiro de 2025 
  
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS 
Valor Previsto para 2025 
Aumento Permanente da Receita 
5.029.013,92 
(-) Transferências Constitucionais 
0,00 
(-) Transferências ao FUNDEB 
3.387.713,37 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 
1.641.300,56 
Redução Permanente de Despesa (II) 
0,00 
Margem Bruta (III) = (I+II) 
1.641.300,56 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
1.641.300,56 
Novas DOCC 
1.641.300,56 
Novas DOCC geradas por PPP 
0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 
0,00 
Fonte: Secretaria de Finanças e Administração do Município 
  
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
Exercício Financeiro de 2025 
  
As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 
a 2025. Destacando- se: 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:3F31530C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº0103/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº0103/2022 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
114/2022 
22. 12. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a 
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
PEDRO HENRIQUE PAZ FERREIRA 
093.833.833-13 
3. ENDEREÇO 
PAUS BRANCOS 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO 
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NO PA SÃO JOAQUIM, EM UMA 
ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 007/2022 
8. CONDICIONANTES 
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; 
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: 
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; 
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; 
• Graves riscos ambientais e de saúde; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
● Promover a proteção à fauna e flora locais; 
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 

                            

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