DOMCE 05/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 272
SALDO FINANCEIRO
2023
(g) = ((Ia – IId) + IIIh)
2022
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi)
2021
(i) = (Ic – IIf)
VALOR (III)
35.489,24
32.212,70
29.387,06
FONTE : Secretaria de Finanças e Administração
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Exercício Financeiro de 2025
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2025
2026
2027
IPTU
Lei Orgânica(Art.202) ;
LC 05/2017 CTM
Isenção para Viúvos, Aposentados e Pensionistas
22.694,86
23.489,18
24.311,30
Renuncia considerada na estimativa da
receita, não afetando a meta fiscal,conforme
art.14,I da LRF. Incremento na arrecadação
de tributos e reduções de despesas.
ITBI
Lei Orgânica (Art.201)
Recolhimento de ITBI para servidores públicos do
Município
1.552,65
1.606,99
1.663,24
Total
24.247,51
25.096,17
25.974,54
Fonte: Coordenação de Tributos e Arrecadação do Município
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercício Financeiro de 2025
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS
Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita
5.029.013,92
(-) Transferências Constitucionais
0,00
(-) Transferências ao FUNDEB
3.387.713,37
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
1.641.300,56
Redução Permanente de Despesa (II)
0,00
Margem Bruta (III) = (I+II)
1.641.300,56
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
1.641.300,56
Novas DOCC
1.641.300,56
Novas DOCC geradas por PPP
0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
0,00
Fonte: Secretaria de Finanças e Administração do Município
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício Financeiro de 2025
As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022
a 2025. Destacando- se:
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:3F31530C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº0103/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº0103/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
114/2022
22. 12. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
PEDRO HENRIQUE PAZ FERREIRA
093.833.833-13
3. ENDEREÇO
PAUS BRANCOS
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NO PA SÃO JOAQUIM, EM UMA
ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 007/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
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