Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070500008 8 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 113204 Nº Processo: 01343.000104/2024-81. Dispensa Nº 90014/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - I R D. Contratado: 24.219.106/0001-49 - DELURB AMBIENTAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 28/06/2024 a 28/06/2025. Valor Total: R$ 35.775,00. Data de Assinatura: 28/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/07/2024). CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), torna pública a Chamada CNPq/SETEC/MCTI Nº 20/2024 - Programa RHAE - Recursos Humanos em Áreas Estratégicas - Pesquisador na Empresa, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.gov.br/cnpq/ e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visem contribuir para o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo no Brasil, por meio da inserção de pesquisadores em empresas inovadoras e startups que desenvolvam soluções voltadas para a economia de impacto ou associadas às missões do programa Nova Indústria Brasil. A Chamada terá 2 linhas de apoio, cada uma com características e exigências específica, conforme consta da Chamada. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 03/07/2024; Prazo para impugnação da Chamada: 13/07/2024; Data de início do prazo para submissão das propostas: 10/07/2024; Data limite para submissão das propostas: 19/08/2024; Julgamento das propostas: Setembro/2024; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Setembro/2024; Prazo final para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar do julgamento: 10 (dez) dias após a data de divulgação do resultado preliminar; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: Outubro/2024. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) oriundos da Lei Orçamentária Anual de 2024, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC/MCTI), e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) oriundos do orçamento do CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da Chamada e/ou na contratação de novos projetos, dentre os aprovados quanto ao mérito. Caso o desembolso ocorra em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Parcela mínima de 30% dos recursos será destinada a propostas cujas Empresas Executoras estejam sediadas nas Regiões, Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para que este percentual se atingido, os recursos não utilizados poderão ser alocados em projetos aprovados de outras regiões. A Chamada não prevê a alocação de montantes específicos para cada uma das linhas de apoio. A distribuição de recursos entre as linhas será definida posteriormente, de acordo com a demanda de cada linha. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. Neste caso a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela Diretoria Executiva do CNPq (DEX), por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelo(s) parceiro(s), mediante justificativa e aprovação da DEX. As propostas recomendadas e não contatadas poderão ser apoiadas por outras instituições que apresentarem interesse em financiá-las. Neste caso a seleção dos projetos a serem contratados atenderá á prioridade determinada pelo respectivo parceiro, a partir das propostas recomendadas pelo Comitê Julgador e pela Área Técnico-Científica do CNPq. Os recursos das demais instituições serão disciplinados por normas e instruções legais próprias. Parcela máxima de 20% dos recursos da Chamada será destinada a proposta cujas Empresas Executoras, sejam de médio porte, conforme classificação adotada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/guia/porte-de-empresa). Brasília-DF, 3 de julho de 2024. OLIVAL FREIRE JÚNIOR Presidente do CNPq Substituto DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 9/2022 CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq Nº 09/2022 - Bolsas de Produtividade em Pesquisa - PQ (Prorrogação Parturiente). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/9964693828824020 Brasília-DF, 4 de julho de 2024. OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor(a) Científico - DCTI DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO SERVIÇO DE APOIO ÀS BOLSAS NO EXTERIOR E EGRESSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 91/2024 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica o Sr. Humberto Fernandes, CPF ***.581.127-**, processo 200808/2022-2, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do comprovante de interstício, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE CP/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq, para as providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no exterior, conforme legislação vigente. Brasília-DF, 4 de julho de 2024. MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA Chefe do Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE SERVIÇO DE APOIO PARA BOLSAS NO PAÍS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11.496/2024/SEABP/COAFO/CGARF/DASD Pelo presente fica notificado a Sr.(a). Cristiano Pereira da Silva CPF: ***.425.724 -** a cobrança documental do Relatório Técnico Final e prestação de contas de taxa de bancada, o processo técnico nº 159607/2019-1, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 dias, venha solicitar o parcelamento, apresentar defesa ou realizar a apresentação de documento, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SETCE-CP, deste CNPq, para providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos referente ao período de bolsa, conforme legislação vigente. Brasília-DF, 4 de julho de 2024. GEOVANNY CORREIA DE MORAIS Chefe do Serviço de Apoio para Bolsas no País - SEABP DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº 33/2024 - UASG 364102 Número do Contrato: 33/2024. Nº Processo: 01300.003830/2024-52. Dispensa. Nº 90006/2024. Contratante: CONSELHO NAC. DE DESENV. CIENT. E TECNOLÓGICO. Contratado: 23.715.454/0001-44 - FERREIRA SUPPLY CHAIN SOLUTIONS LTDA. Objeto: 1.1.1. Inclusão na tabela constante do item 1.2 da cláusula primeira do contrato, da metragem da mobília, objeto da prestação de serviços. 1.1.2. Acréscimo de 4.40795 m³ do objeto da contratação, o que equivale a 25% do valor inicial atualizado do contrato administrativo n.º 033/2024, a partir da data de assinatura deste instrumento, nos moldes dos art. 124, i, b, e o art. 125 da lei 14.133/21, de 1º de abril de 2021. Vigência: 03/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.749,73 Data de Assinatura: 03/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024). Ministério das Comunicações SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AV I S O CONCORRÊNCIA Nº 90003/2024 AVISO DE SORTEIO Processo nº 53115.003258/2024-12 Processo Relacionado: 53115.019378/2024-31 Órgão/Entidade: 410003 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Objeto da contratação: contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse. O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, por intermédio da Comissão Especial de Contratação, designada pela Portaria 12.604, de 17 de abril de 2024, torna pública, de acordo com o disposto no art. 10, §§1°, 2°, 4° e 5° da lei nº 12.232 de 2010, e Seção VII da Instrução Normativa SECOM/PR nº 1, de 19 de junho de 2023, a lista de candidatos a serem sorteados para a escolha dos 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, que integrarão a Subcomissão Técnica, responsável pela análise da documentação técnica da presente licitação. O sorteio será realizado às 15hs do dia 15/07/2024, no Salão Nobre, Subsolo do Bloco R, Ministério das Comunicações - Esplanada dos Ministérios. O sorteio será feito a partir dos nomes a seguir relacionados: - Vinculados ao Ministério das Comunicações 1) Carolina Rodovalho da Silva Bento - SIAPE nº 1321357 2) Daniela Gonçalves Garcia - SIAPE nº 3358898 3) Lumárya Souza de Sousa - SIAPE nº 3345633 4) Marcia Cristina Baia - SIAPE nº 1372625 5) Rafaela Calado e Silva Mello - SIAPE nº 3324035 6) Rodrigo Fernandes Da Silva - SIAPE nº 1893608 - Não Vinculados ao Ministério das Comunicações 7) Augusto Carvalho Silveira Guterres - SIAPE nº 3324011 8) Cleberson Luiz Marcon - SIAPE nº 3347269 9) Fabrício Lazzarini Carbonel - SIAPE nº 3330301 MARCELO DA SILVA COSTA Presidente da Comissão Especial de Contratação SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA COORDENAÇÃO-GERAL DE PÓS-OUTORGA DE RADIODIFUSÃO P R I V A DA EDITAL Nº 131/2024/SEI-MCOM O COORDENADOR-GERAL DE PÓS-OUTORGA DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, aprovado pela Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2023, e invocando as razões consubstanciadas no Despacho s/nº, de 3 de julho de 2024, Processo Administrativo nº 53900.012968/2016-77, resolve, pelo presente Edital, NOTIFICAR a RÁDIO GAZETA DO OESTE, inscrita no CNPJ nº 08.548.976/0001-05, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte, por se encontrar em lugar incerto e não sabido ou sem possibilidade de entrega de correspondências, conforme motivos constantes dos registros dos Correios e/ou das devoluções de AR Postal, para que apresente manifestação, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste Edital, quanto ao eventual interesse na renovação da outorga, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 5.785/1972, alterada pela Lei nº 13.424/2017, e no art. 112, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795/1963, alterado pelo Decreto nº 9.138/2017. A não manifestação da referida pessoa jurídica poderá implicar na extinção/perempção da outorga e no consequente arquivamento do processo. WHENDELL PEREIRA DE SOUZAFechar