DOE 17/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO 4° ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
Nº004/2016 - PRÉ-RESERVA 974979
I – QUARTO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº004/2016 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS; II – 
FUNDAMENTAÇÃO: O Aditivo em questão encontra amparo legal na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, 
de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas 
alterações posteriores, na Lei Estadual nº 15.175, de 28/06/2012, no Decreto 
Estadual nº 31.406, de 29/01/2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.468, 
de 23/04/2014, no Decreto nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 
15.674, de 31/07/2014, bem como na Portaria da CGE nº 011/2015 e em 
outros instrumentos legais pertinentes, bem como de acordo com o Processo 
Administrativo nº 3774108/2018; III – OBJETO - Constitui objeto deste Termo 
Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste nº004/2016 por 
mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 25 de junho de 2018 e término 
em 21 de dezembro de 2018, com a respectiva alteração do plano de trabalho, 
nos termos previstos na Cláusula Quinta, subcláusula primeira. O objeto do 
Termo de Ajuste é viabilizar a construção de uma quadra poliesportiva no 
Município de Groaíras - CE; IV – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas do referido Termo de Ajuste Original que não foram 
expressamente modificadas por este termo aditivo; DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 22 de junho de 2018. Kátia Michelle Barros Dias Ferraz - Secretária 
Executiva do Esporte e Francisco Ueliton Martins Vasconcelos - PREFEITO 
MUNICIPAL DE GROAIRAS. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Carmem Geórgia Rebouças de Oliveira Jorge Vieira 
COORDENADORA JURÍDICA EM EXERCÍCIO 
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº219/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRE-
TARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo 
Secretário da Fazenda, através da Portaria nº 185/2018, de 09 de maio de 2018, 
publicada no D.O.E., em 18 de maio de 2018, autoriza a servidora SANDRA 
MARIA OLIMPIO MACHADO, que exerce a função de Coordenador de 
Administração Fazendária - DNS-2, matrícula 062812.1.4, lotada na Assessoria 
de Estudos Pesquisa Desenvolvimento Institucional - ADINS, desta secretaria, 
a viajar à cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, no período de 12 a 17 de agosto 
do corrente ano, a fim de participar do desenvolvimento e aperfeiçoamento 
dos instrumentos de apoio da metodologia para avaliação da maturidade e 
desempenho da gestão fiscal (MD-GEFIS, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias 
e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte 
e cinco centavos) acrescidos de 50%, no valor de R$520,44 (quinhentos e 
vinte reais e quarenta e quatro centavos), no valor total de R$ 1.461,31 (um 
mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), mais 01 (uma) 
ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e 
vinte e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/RIO 
DE JANEIRO/FORTALEZA, no valor de R$ 1.392,93 (um mil, trezentos 
e noventa e dois reais e noventa e três centavos ), e quantidade de 01 (uma) 
taxa de transação, totalizando o valor de R$ 8,74 ( oito reais e setenta e quatro 
centavos ), perfazendo um total de R$3.152,23 (três mil, cento e cinquenta 
e dois reais e vinte e três centavos ), de acordo com o art. 3º, alínea B, do § 
1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza, 09 de agosto de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº269/2018.
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO 
DE DECLARAÇÃO DE BENS DOS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO 
FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
NOS TERMOS DO ART.153-A, § 4º DA 
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 13 
DA LEI Nº8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 153-A, § 4º 
da Constituição do Estado do Ceará, que tornou obrigatório o envio, anual-
mente, da declaração de bens dos integrantes da Administração Fazendária; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o cumprimento das dispo-
sições contidas na Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre 
as sanções aplicáveis em casos de enriquecimento ilícito no exercício de 
mandato, cargo, emprego ou função públicas; CONSIDERANDO que o 
artigo 13 da citada Lei 8.429, de 1992, condiciona a posse e o exercício de 
qualquer agente público à apresentação de declaração de bens e valores que 
compõem seu patrimônio ao setor competente do órgão ou repartição pública 
e cria a obrigação de atualização anual da referida declaração, prevendo 
sanção no caso de recusa ou falsidade das informações prestadas; CONSIDE-
RANDO, ainda, a inexistência no âmbito da Administração Pública Estadual 
de normatização acerca dos procedimentos a serem adotados, relativamente à 
apresentação de declaração dos bens que compõem o patrimônio privado dos 
servidores, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer prazo 
e formas de apresentação da declaração dos bens dos servidores integrantes 
da Administração Fazendária, RESOLVE: 
Art. 1º Os servidores integrantes do Grupo TAF – Tributação, 
Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, 
inclusive os ocupantes de cargos em comissão, ficam obrigados a fornecer à 
Administração Fazendária, por intermédio da Célula de Gestão de Pessoas 
– CEGEP da Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação 
- CAT, em meio eletrônico, declaração de bens, excluídos apenas objetos e 
utensílios de uso doméstico.
§1º O declarante, a seu critério, para suprir a exigência contida no 
caput, poderá entregar cópia da Declaração Anual do Imposto de Renda 
apresentada à Receita Federal do Brasil, com as necessárias atualizações.
§2º O prazo para apresentação das declarações mencionadas neste 
artigo é de até 30 dias, a contar da data limite para a entrega da Declaração 
Anual do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Em alternativa ao fornecimento das declarações mencionadas 
no artigo 1º, os servidores poderão fornecer autorização de acesso mediante 
formulário constante do ANEXO ÚNICO, o qual será disponibilizado na 
intranet da Secretaria da Fazenda.
§1º O formulário a que se refere o caput deverá ser entregue à Célula 
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Fazenda e não haverá necessidade de 
renovação anual da autorização.
§2º A autorização perderá validade sobre os exercícios subsequentes 
àquele em que o agente deixar de se enquadrar na hipótese do art. 1º, caput 
desta Portaria.
Art. 3º Os agentes públicos a que se refere o artigo 1º, em atividade 
na data da vigência desta Portaria, deverão apresentar à Secretaria da Fazenda, 
no prazo de 30 dias, cópias de suas declarações de bens apresentadas à Receita 
Federal do Brasil, relativas aos anos-base 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, ou 
autorização compreendendo referidos exercícios.
Art. 4º A entrega de que trata os artigos 1º e 3º desta Portaria será 
efetuada por meio eletrônico, com tramitação sigilosa, em sistema a ser 
disponibilizado pela Coordenadoria de Administrativa e de Tecnologia 
da Informação, ficando a Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP como 
mantenedora do arquivo, para se requisitada, disponibilizar à Unidade ou 
Órgão solicitante.
Art. 5° O sigilo das informações patrimoniais deverá ser preservado 
por todos que tenham acesso às declarações, sujeitando-se os infratores à 
responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº269/2018
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE 
BENS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE 
RENDA PESSOA FÍSICA
1) DADOS PESSOAIS
NOME______________________________________________
MATRICULA Nº______________________________________
CPF Nº______________________________________________
CARGO/FUNÇÃO_____________________________________
UNIDADE DE LOTAÇÃO______________________________
AUTORIZAÇÃO
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida no art. 153-A, § 4º 
da Constituição do Estado do Ceará e no art.13 da Lei 8.429/92, e enquanto 
estiver sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nas Leis 8.429/92, 
a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará a ter acesso aos dados de Bens 
exigidos nas mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual do 
Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas 
à Receita Federal do Brasil.
_____________________________
LOCAL E DATA
____________________________________________
ASSINATURA
*** *** ***
PORTARIA Nº275/2018 - O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o 
que consta no processo nº 5133266/2018 e em conformidade com o art. 8º, o 
inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora DELCILANDIA LOPES 
AGUIAR, cargo Auditor Fiscal da Rec. Estadual, CPF 317.837.673-91, RG 
90002211438, Classe 4a., Ref. E, matrícula nº 107457-1-3, para exercer o 
cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Super-
visor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado no Núcleo de Controle do Comercio 
Exterior, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, em 
SUBSTITUIÇÃO ao titular Aurelio Ferreira Pinheiro, em virtude de férias 
no período de 16.07.2018 a 27.07.2018. SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 12 de julho de 2018.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº276/2018 - O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista 
o que consta no processo nº 5135480/2018 e em conformidade com o art. 
8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº154  | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2018

                            

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