DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 2
Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.
DO PAGAMENTO - FASE 2
O pagamento da(s) arrematação(ões) vinculadas à um mesmo CNPJ será feito por GRU (Guia de Recolhimento da União) única gerada pelo leiloeiro.
A GRU será enviada via correio eletrônico no e-mail cadastrado do arrematante e constará o custo total da(s) arrematação(ões), com data de vencimento de 5 dias corridos contados a
partir da sua emissão.
Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do site do leiloeiro:
https://unileiloes.com.br/ e obedecendo o disposto no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.
O não pagamento da GRU nos moldes do item 24.2 poderá ensejar o cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital.
DA RETIRADA - FASE 2
O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota de venda em leilão, b) certidão de solicitação de baixa, e c) termo de liberação pelo sistema Silver.
A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail no endereço informado
no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 15 dias úteis a partir da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado. Após o prazo de 15 dias úteis
serão cobradas diárias até o limite legal.
Ultrapassado o prazo de 45 dias da autorização do item 25.2, o veículo (lote) será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão, e o
arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.
Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.
Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas as despesas são de responsabilidade do arrematante.
Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal responsável
pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização para liberação", conforme relação do item 2.1
O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer contato telefônico com esta, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob pena de, por motivos
fortuitos, não receber a autorização de liberação. As Delegacias da Polícia Rodoviária Federal se distinguem das Unidades Operacionais ("postos") de Polícia Rodoviária Federal, devendo a autorização
a que se refere o item anterior ser retirada na unidade administrativa.
A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes.
Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.
As situações descritas nos itens 25.6, 25.7 e 25.8 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante.
DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO - FASE 3
MATERIAIS FERROSOS são os casos para reciclagem, resultantes da preparação, compactação e trituração de veículos que estejam depositados há mais de 1 (um) ano nos pátios da
SPRF/SP, bem como dos veículos não identificáveis recolhidos há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios da SPRF/SP.
Reserva-se o direito de, a critério exclusivo da Comissão de Leilão, cancelar a venda de parte ou de todo o lote, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir a
necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
A SPRF/SP se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do DETRAN de estado diferente de São Paulo que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele órgão.
Os lotes de veículos leiloados serão baixados em processo de baixa no sistema RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.
A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a responsabilidade do Detran do respectivo Estado. Desta forma, a SPRF/SP exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora
do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão de Leilão.
Os bens objeto do presente leilão serão ofertados em lote único, por uma estimativa de peso em quilograma, podendo variar para mais ou para menos;
Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos, conforme descrito abaixo:
Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata;
Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;
Ano: o ano que consta do registro do veículo ou do veículo baixado como sucata;
Lance mínimo: valor da avaliação do kg do material, que constitui o lance mínimo inicial, por kg;
Posto: local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados;
Condição: Condição do veículo de acordo com classificação da Resolução CONTRAN 623/2016.
A descrição dos lotes consta no Anexo I deste Edital, disponível no site https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/sao-paulo.
A destinação do valor integral arrecadado com os arremates no leilão obedecerá à ordem de prevalência e demais disposições constantes da Seção I - Do Rateio dos Valores Arrecadados
e Rendimentos Auferidos (art. 32 ao 34), da Resolução CONTRAN n° 623/2016.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, após quitados os débitos e as despesas previstas, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Seção II - Dos Saldos
Credores (art. 35 e seus desdobramentos), da Resolução CONTRAN n° 623/2016.
Em conformidade com o art. 19, § 3°, da Resolução CONTRAN n° 623/2016, aqueles que tiverem crédito sobre os veículos a serem arrematados poderão requerer a sua habilitação para
exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do presente Ed i t a l .
RELAÇÃO DOS BENS E DA QUANTIDADE ESTIMADA - FASE 3
A estimativa de quantidade colocada à disposição da hasta pública é de 1214033 quilogramas, conforme tabela abaixo:
.
.QUANTIDADE ESTIMADA DE BENS A SEREM OFERTADOS NO LEILÃO
.
.BENS
.Q U A N T I DA D E
.PESO UNITÁRIO ESTIMADO (Kg)
.PESO TOTAL ESTIMADO (kg)
.
.Motocicletas e similares
.306
.68
.20808
.
.Veículos em geral
.1119
.600
.671400
.
.Veículos pesados
.109
.4725
.515025
.
.Outros materiais (bicicleta, ciclomotor, artesanais, etc.)
.100
.68
.6800
.
.T OT A L
.1634
.
.1214033
Para determinar o peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso seco da motocicleta Honda CG125iFAN, que é mais comum no mercado. Para determinar o peso médio de
veículos em geral, buscou-se fazer uma média do peso dos veículos de passeio mais comuns no mercado. São eles o Mille, o Novo Uno Way, o Corsa e o Agile. Para determinar o peso dos veículos
pesados, buscou-se como referência o peso de um caminhão MB 1113, que é o chassis referencial de vários outros modelos, inclusive ônibus, e para os demais materiais, foi utilizado o peso médio
de uma bicicleta.
A estimativa apresentada no item 27.1 está também sujeita a alterações devido a adição dos lotes residuais não arrematados na Fase 2, consoante item 19.5 do presente edital.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - FASE 3
Este Leilão é restrito a Pessoas Jurídicas regularmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem documentos necessários,
conforme caracterizado neste Edital.
São impedidos de participar do leilão:
Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau.
O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de trabalho.
Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas no inciso VI do artigo 14 da Lei nº
14.133/21 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela
Comissão de Leilão.
DOS LANCES - FASE 3
Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance
antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado no sistema;
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real;
Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá com o último lance registrado.
DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 3
A abertura da presente licitação dar-se-á no sistema eletrônico em auditório virtual na data e horário indicados neste Edital.
O Lance Inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,09/kg (nove centavos/quilograma).
Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos via internet.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no item 39 deste
edital.
Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.
Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está
sujeito às sanções previstas no Código Penal.
Encerrado o leilão e adjudicado o objeto ao vencedor, será assinado Termo de Arremate, nos moldes do Anexo II.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 3
Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance para o lote.
O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos:
Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de regularidade com
a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante;
Contrato(s) com siderúrgica(s) que preveja a venda dos materiais ferrosos adquiridos;
Documento de identidade com foto (original);
O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do lote.
Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste Edital
Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa jurídica estará devidamente habilitada a ser declarada vencedora.
DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 3
Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes.
A Ata será assinada por representante da administração e pelo leiloeiro/procurador.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 3
A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 3
Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema
de freio e do sistema de direção, gases do ar condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de
reciclagem ou processamento;
Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos
processos posteriores.
Promover a descaraterização total dos veículos destinados à reciclagem, no local em que se encontrarem, que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria
ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
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