DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
RZC3F18, VALCIR PECCINI, ***227290002***, F000007167, 01/03/2024, art.
43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
QWF5D24, THAWAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, ***199620001***,
G003102545, 01/03/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
QWF5D24, THAWAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, ***199620001***,
G003102647, 01/03/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
QWF5D24, VIBRA ENERGIA S.A, ***742330330***, G003102648, 01/03/2024,
art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
QWF5D24, VIBRA ENERGIA S.A, ***742330330***, G003103460, 01/03/2024,
art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
RZC3F18, C A C FERREIRA, ***794370001***, F000007168, 01/03/2024, art.
43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
RZC3F18, VALCIR PECCINI, ***227290002***, F000007171, 01/03/2024, art.
43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
JBI9J36, COMPANHIA ULTRAGAZ S
A, ***021990189***, G002652012,
01/03/2024, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
JBI9J36, COMPANHIA ULTRAGAZ S
A, ***021990189***, G002652014,
01/03/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
PSA4H68, RANCHO COMB E SERVICOS LTDA, ***763970001***, G003105000,
01/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
RBW8H26,
A J
TRANSPORTES
E
LOCACOES LTDA,
***306080001***,
G002815184, 01/03/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
FTM5E60,
RODRIGO
PRZYBYSZ REVESTIMENTOS
LTDA,
***686940001***,
G003225037, 01/03/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do
infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data
limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF:
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações relativas à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 8640000116202409
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei
9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB
- Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas
Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de
infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para
apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às infrações
do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento de
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT:
RDL2J40, T SILVEIRA TRANSP E TURISMO LTDA, ***678450002***, G001569972,
03/03/2024, art. 43, §4°, II - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
AYH0F40, RO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, ***920200002***, G003222120,
03/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
AYH0F40, UP QUIMICA LTDA, ***961610001***, G003222121, 03/03/2024, art.
43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
NTO2I50, 
PHD 
TRANSPORTE 
E
LOGISTICAS 
LTDA, 
***340320001***,
G002967270, 03/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
QBH8126, J.A. FIUZA, ***012570001***, G003230770, 03/03/2024, art. 43, §3°,
IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
QBH8126, J.A. FIUZA, ***012570001***, G003230771, 03/03/2024, art. 43, §3°,
I - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
FYW1767,
COMANDO DIESEL
TRANS E
LOG LTDA,
***889110016***,
G001995339, 03/03/2024, art. 43, §2°, XXI - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
KGJ1745, ARIVALDO SILVA PIMENTEL, ***321925***, G001927080, 02/03/2024,
art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
KGJ1745, ARIVALDO SILVA PIMENTEL, ***321925***, G001927078, 02/03/2024,
art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
IZU2B75, VIBRA ENERGIA S.A, ***742330097***, G000436175, 03/03/2024, art.
43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
IZU2B75, TRANSPORTES GABARDO LTDA, ***444830013***, G000436176,
03/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
IZU2B75, VIBRA ENERGIA S.A, ***742330097***, G000436177, 03/03/2024, art.
43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
AYH0F40, UP QUIMICA LTDA, ***961610001***, G003222119, 03/03/2024, art.
43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
OBN4E53, LOG
M SERVICOS
E TRANSPORTES
LTDA., ***800490001***,
G003247705, 03/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
OBN4E53, LOG
M SERVICOS
E TRANSPORTES
LTDA., ***800490001***,
G003247706, 03/03/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
OBN4E53, PORTO VELHO DISTRIBUIDOR DE BATERIAS LTDA, ***797230001***,
G003247707, 03/03/2024, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
FYW1767,
FS INDUSTRIA
DE
BIOCOMBUSTIVEIS LTDA,
***036990002***,
G001995338, 03/03/2024, art. 43, §6°, XXX - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
FYW1767,
FS INDUSTRIA
DE
BIOCOMBUSTIVEIS LTDA,
***036990002***,
G001995342, 03/03/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
IZU2B75, TRANSPORTES GABARDO LTDA, ***444830013***, G000436174,
03/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
SLG1A27, AGROPECUARIA MAGGI
LTDA, ***154570024***, F000007183,
03/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
AYH0F40, RO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, ***920200002***, G003222118,
03/03/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
SLG1A27, AGROPECUARIA MAGGI
LTDA, ***154570024***, F000007184,
03/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
CCU4F99, TRANS WAR TRANSPORTES LTDA, ***954050001***, G001286063,
03/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
CCU4F99, 
ONDRINK 
INDUSTRIA 
DE
BEBIDAS 
LTDA, 
***563440001***,
G001286064, 03/03/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
CCU4F99, TRANS WAR TRANSPORTES LTDA, ***954050001***, G001344182,
03/03/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
CCU4F99, 
ONDRINK 
INDUSTRIA 
DE
BEBIDAS 
LTDA, 
***563440001***,
G001344183, 03/03/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
FYW1767,
COMANDO DIESEL
TRANS E
LOG LTDA,
***889110016***,
G001995337, 03/03/2024, art. 43, §2°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
FYW1767,
FS INDUSTRIA
DE
BIOCOMBUSTIVEIS LTDA,
***036990002***,
G001995340, 03/03/2024, art. 43, §6°, XXXI - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
FYW1767,
COMANDO DIESEL
TRANS E
LOG LTDA,
***889110016***,
G001995341, 03/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
NTO2I50, 
PHD 
TRANSPORTE 
E
LOGISTICAS 
LTDA, 
***340320001***,
G002967267, 03/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
NTO2I50, 
PHD 
TRANSPORTE 
E
LOGISTICAS 
LTDA, 
***340320001***,
G002967268, 03/03/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
NTO2I50, 
PHD 
TRANSPORTE 
E
LOGISTICAS 
LTDA, 
***340320001***,
G002967269, 03/03/2024, art. 43, §3°, XII - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF:
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações relativas à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000117202445
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de
infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para
apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Código de Trânsito
Brasileiro - Lei nº 9.503/97;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento de
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT:
Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento dos
Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa
PRF:
FAU5975, JOAO ARTHUR CHAGAS
FILHO, ***158818***, D000006403,
13/06/2022, Art. 98, I, a, 30/12/2024;
FVD3G24, 
QUALITY 
ESC 
EXCEDENTES
EIRELI 
ME, 
***351150001***,
D000022637, 13/06/2022, Art. 99, VI, a, 30/12/2024;
FVD3G24, 
QUALITY 
ESC 
EXCEDENTES
EIRELI 
ME, 
***351150001***,
D000022638, 13/06/2022, Art. 99, VI, b, 30/12/2024;
EIU2H59, RAFAEL SCHIAVINATO, ***435908***, D000005882, 13/06/2022, Art.
98, I, b, 30/12/2024;
FWD7A67, 
TRANSALTERNATIVA 
TRANSPORTES
LTDA, 
***667750001***,
D000006402, 13/06/2022, Art. 99, XI, 30/12/2024;
RLE3C87, TRANSPORTES GISLON
EIRELI, ***725650001***, D000109482,
13/06/2022, Art. 99, VI, b, 30/12/2024;
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações relativas à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 8640000118202490
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de
Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art.
20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de
Bebidas Alcoólicas.
O 
interessado
poderá 
interpor
DEFESA 
DA
AUTUAÇÃO 
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao
requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.

                            

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