DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tado é composto pelas seguintes atividades: a. assessoramento técnico sob
os aspectos de engenharia, jurídico, socioambiental e econômico-financeiro
para estruturação de Projeto de Concessão incluída a etapa de licitação da
concessão, do verificador independente, se necessário, e do relacionamento
com órgãos de controle, conforme Anexo I deste contrato; b. consultoria
técnica especializada para realização dos estudos de viabilidade e desen-
volvimento dos documentos necessários para a licitação do Contrato de
Concessão e do verificador independente, se necessário. DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) meses contados
a partir da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial, prorrogável
por igual período, uma única vez, em comum acordo entre as Partes. DOS
RECURSOS: R$ 6.723.110,59 (seis milhões setecentos e vinte e três mil
cento e dez reais e cinquenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA:
28 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery Lustosa da
Costa, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jucemar José Imperatori, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 31 de janeiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO Nº001/2018
CEDENTE: O MUNICÍPIO DE RUSSAS. CESSIONÁRIO: A SECRE-
TARIA DAS CIDADES. OBJETO: Este termo tem por objeto a CESSÃO
DE USO, por parte da CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA, de terreno
situado na rua Francisco Scipião Simões, bairro: Vila Ramalho, CEP: 62900-
000, encerrando uma área de 741 m2, conforme Matrícula 7.2 04, Registro
de Imóveis 12 Zona, As. 265, datado de 22/02/2017, conforme apresentado
no Anexo 1 e Planta georreferenciada, Anexo 2. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo Administrativo nº 9656778/2018. DA FINALIDADE:
A cessão de uso de que se trata este Termo destina-se à construção de uma
Central Municipal de Reciclagem (CMR), equipamento componente das ações
para gestão integrada de resíduos sólidos desenvolvidas em parceria com a
Secretaria das Cidades, através da Coordenadoria de Saneamento (COSAN)
e com o apoio do Programa de Desenvolvimento Urbano de Pólos Regionais
do Ceará - Vale do Acaraú e do Vale do Jaguaribe (Cidades II), no âmbito do
Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Limoeiro
do Norte (COMARES-UL). VIGÊNCIA: A presente cessão é a título gratuito
e provisório, pelo prazo de 20 anos, com vigência a partir da assinatura deste
instrumento, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante aviso
por escrito e com antecedência de trinta dias ao termo final deste instrumento,
mediante Termo Aditivo. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSI-
NATURA: 10 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: Marcilio Ferreira Gomes,
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Raimundo Weber de Araújo,
PREFEITO DE RUSSAS. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
13 de fevereiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/2018
CEDENTE: O MUNICÍPIO DE RUSSAS. CESSIONÁRIO: A SECRE-
TARIA DAS CIDADES. OBJETO: Este termo tem por objeto a CESSA°
DE USO, por parte da CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA, de terreno
situado na rodovia BR 116, à direita de quem segue pra Fortaleza, no lugar
denominado Sitio Canto no município de Russas, com uma área total de 10.486
m2, perímetro total — 432,13 m, conforme Matrícula 5.948, Registro 01, Fls.
1, datado de 31/03/2017, conforme apresentado no Anexo 1 e Planta georrefe-
renciada, Mexo 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo
nº 9657596/2018. DA FINALIDADE: A cessão de uso de que se trata este
Termo destina-se à construção de uma Estação de Transbordo de Resíduos
(ETR), equipamento componente das ações para gestão integrada de resíduos
sólidos desenvolvidas em parceria com a Secretaria das Cidades, através da
Coordenadoria de Saneamento (COSAN) e com o apoio do Programa de
Desenvolvimento Urbano de Pólos Regionais do Ceará - Vale do Acaraii e
do Vale do Jaguaribe (Cidades II), no âmbito do Consórcio Municipal para
Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Limoeiro do Norte (GOMARES
— Unidade Limoeiro do Norte). VIGÊNCIA: A presente cessão é a título
gratuito e provisório, pelo prazo de 20 anos, com vigência a partir da assi-
natura deste instrumento, podendo ser prorrogado por interesse das partes,
mediante aviso por escrito e com antecedência de trinta dias ao termo final
deste instrumento, mediante Termo Aditivo. FORO: Comarca de Fortaleza.
DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: Marcilio
Ferreira Gomes, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Raimundo
Weber de Araújo, PREFEITO DE RUSSAS. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº10379072/2018, REFERENTE AO PAGAMENTO DE MEIA
DIÁRIA À SERVIDORA MARCELA SOUSA DA SILVA
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 74 e 82 da Lei nº15.773, de 10 de março
de 2015; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC nº 10379072/2018, referente à solicitação de pagamento
de 0,5 (meia) diária, devida à servidora Marcela Sousa da Silva, em virtude
da viagem realizada a Jaguaruana no dia 21 de dezembro de 2018, com o
fito de realizar a fiscalização e acompanhamento das reuniões técnicas em
execução pela FASTEF, através do Termo de Cooperação nº 001/2018;
CONSIDERANDO que a servidora Marcela Sousa da Silva foi deslocada da
sua sede de trabalho, havendo obrigação do Estado de conceder o pagamento
correspondente às respectivas diárias; CONSIDERANDO que existe saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) destinado
ao repasse dos recursos necessários para o pagamento de 0,5 (meia) diária
devida à servidora MARCELA SOUSA DA SILVA. Art. 2º As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do
Tesouro Estadual através da seguinte Classificação Orçamentária: 4310000.1
.15.122.500.22195.03.33909200.1.00.00.0.20. Art. 3º Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019. José
Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº10582382/2018, REFERENTE AO PAGAMENTO
DE MEIA DIÁRIA À SERVIDORA ELAINNE CRISTIANE
ANDRADE FERREIRA
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 74 e 82 da Lei nº15.773, de 10 de março
de 2015; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC nº 10582382/2018, referente à solicitação de pagamento
de 2,5 (duas diárias e meia), devida à servidora Elainne Cristiane Andrade
Ferreira, em virtude da viagem realizada a Itarema no período de 26 a 28 de
dezembro de 2018, com o fito de realizar visita domiciliar, cadastro sócio
econômico e oficina de capacitação com beneficiários de projeto da CDHIS;
CONSIDERANDO que a servidora Elainne Cristiane Andrade Ferreira foi
deslocada da sua sede de trabalho, havendo obrigação do Estado de conceder
o pagamento correspondente às respectivas diárias; CONSIDERANDO que
existe saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a
obrigação de pagar o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e
setenta e cinco centavos) destinado ao repasse dos recursos necessários para
o pagamento de 2,5 (duas diárias e meia) devida à servidora ELAINNE
CRISTIANE ANDRADE FERREIRA. Art. 2º As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Tesouro Esta-
dual através da seguinte Classificação Orçamentária: 4310000.1.15.122.50
0.22195.03.33909200.1.00.00.0.20. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019. José Jácome
Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº4863562/2018, REFERENTE AO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLE MENTAR DO INSS, COMPETÊNCIA OUTUBRO
2018, EM VIRTUDE DA NOMEAÇÃO RETROATIVA DO
SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO EXCLUSIVO
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 50 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de
2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016 e suas altera-
ções; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 4863562/2018, referente ao pagamento da Guia Complementar
do INSS, competência novembro/2018, em virtude de nomeação retroativa
do servidor de cargo comissionado exclusivo Gabriel Lima Gomes, Mat.
300163.1-9 a partir de 01/11/2018. CONSIDERANDO a manifestação da
Célula de Gestão de Pessoas pertencente a Coordenadoria Administrativo-
-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária
22197 – Pessoal e Encargos Sociais Folha Complementar – SCIDADES,
conforme posicionamento da ADINS nos autos; CONSIDERANDO o art.
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 557,85 destinado ao recolhimento da guia complementar do
INSS, mês de novembro de 2018. Art. 2º As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão por conta do Tesouro Estadual, no exer-
cício 2019, Dotação 10296, através da classificação 43100001.15.122.500
.22197.03.31909200.1.00.00.0.10. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019. José Jacome
Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº043 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
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