DOE 17/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº303/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder à SERVIDORES desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA
DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de julho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº303/2018, DE 23 DE JULHO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497597-1-1
1784
Carlos
Rogério dos
Santos Pereira
Auditor Fiscal
da Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência C
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Núcleo Setorial
Alimentos
- CESEC
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
jan/2016 a
dez/2017
19100001.04.122.5
00.28262.0100000
.33901800.00.0.20
440,00
2 4
064299-1-2
1785
Glaucia Maria
Almeida
Terceiro
Auditor Fiscal
da Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Núcleo Setorial
de Couros
e Bebidas
_CESEC
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
set/2017 a
ago/2019
19100001.04.122.5
00.28262.0100000
.33901800.00.0.20
e 19100001.04.122
.500.22000.03.339
01800.1.00.00.0.20
440,00
04 e 20
106764-1-X
1780
Olavo Pereira
de Lima
Junior
Auditor Fiscal
da Rec Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Planejamento e
Acompanhamento
- CATRI
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
jan/2016 a
dez/2017
19100001.04.122.5
00.28262.0100000
.33901800.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS Nº40/2018
O COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no
art. 165-A do Decreto n°24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob o
n°6231628/2018 encontra-se compatível com o disposto nos arts. 163 e 164 do RICMS, RESOLVE: Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO
à gráfica abaixo especificada, para confecção de documentos fiscal tipo “6” blocos, Jogos soltos ou Formulários Contínuos.
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
JERSOM ALVES DA SILVA ME
06.035.595-6.
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade a partir de 09 de Agosto de 2018 até 08 de Agosto de 2019, podendo ser
suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 09 de agosto de 2018.
Naurício Teixeira Dias
CÉLULA DE GESTÃO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO-CGPLA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº28/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução,
conforme Edital nº 28/2018 (publicado no D.O.E. de 13 de julho de 2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem
ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 08 de agosto de 2018.
José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº28/2018,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)28/2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.216702-2
FRANCISCO CLÉCIO DOS SANTOS LIMA ME
02
06.462798-5
J. L. SOUZA MERCANTIL
03
06.463035-8
ANTONIO RAIMUNDO ESTEVAM DE FREITAS
04
06.470182-4
COMERCIAL DE CALÇADOS SOUSA E REBOUÇAS LTDA
05
06.518064-0
JESSICA AVILA DE SOUZA
06
06.590080-4
F N DOS SANTOS LIMA
07
06.596552-3
T L RIBEIRO ME
08
06.608745-7
ADAMANTIUM CONSTRUÇÕES LTDA
09
06.615510-0
DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
10
06.648384-0
JANE MAGNA MUNIZ PEREIRA
11
06.655261-3
TUBOTECNICO IND E COM DE EMBALAGENS LTDA ME
12
06.674653-1
FRANCISCO VIDAL FILHO
13
06.677718-6
MARTA COSTA DOS SANTOS
14
06.705341-6
E A DE ARAÚJO
15
06.705588-5
SYLBENY DO AMARAL GIRÃO
16
06.705615-6
K E L IND DE CONFECÇÃO
17
06.718438-3
ANTONIO LUCIUDO E SILVA
18
06.723969-2
F G NASCIMENTO CAVALCANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº154 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2018
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