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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070500009 9 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA COMGEP Nº 1.884/1SC2, DE 4 DE JULHO DE 2024 O CHEFE DA PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMANDO-GERAL DO PESSOAL, de acordo com a delegação de competência estabelecida no item II, do Art. 2º, da Portaria COMGEP nº 776/SLE, de 19 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na ICA 35-13, aprovada pela Portaria nº 727/GC3, de 2 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 67211.005151/2024-25, resolve: Designar o SO BMA R/1 GABRIEL FRANCISCO DOS SANTOS (Nr Ord 2476533) para a PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO, mediante aceitação voluntária, na BASE AÉREA DE BELÉM, como Inspetor de Motores e Hélices na Seção de Supervisão Técnica do GRUPO LOGÍSTICO, pelo prazo de 24 meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Boletim do Comando da Aeronáutica. Brig Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO PORTARIA Nº 92-ARH/COLOG, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR de ofício, o Primeiro-Tenente R/1 (0345534820) EDDY LANNE VAZ VIEGA, Prec- CP 96 1566595, do Comando Logístico (Chefia de Material), na guarnição de Santa Maria -RS, a partir de 31 de julho de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. N O M EA R o Primeiro-Tenente R/1 (0345534820) EDDY LANNE VAZ VIEGA, Prec-CP 96 1566595, no Comando Logístico (Chefia de Material), na guarnição de Santa Maria -RS, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Adjunto nos processos de desfazimento de material a cargo da Divisão Santa Maria, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de agosto de 2024. Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA PORTARIA Nº 93- ARH/COLOG, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR de ofício, o Segundo-Sargento R/1 (0194337630) JAILTON DOS SANTOS SILVA, Prec-CP 96 1853464, do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, na guarnição do Rio de Janeiro -RJ, a partir de 30 de setembro de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo N O M EA R o Segundo-Sargento R/1 (0194337630) JAILTON DOS SANTOS SILVA, Prec-CP 96 1853464, no Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, na guarnição do Rio de Janeiro -RJ, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar do Setor de Aprovisionamento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2024. Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA PORTARIA Nº 94-ARH/COLOG, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR a pedido, o Coronel R/1 (0203703244) RAFAEL SOUSA SANTOS PERRE, Prec-CP 96 1873108, do Comando Logístico (SIGELOG), na guarnição de Brasília-DF, a partir de 31 de julho de 2024, de acordo o inciso I, do art. 11 da Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA PORTARIA Nº 95 ARH/COLOG, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: N O M EA R o Subtenente R/1 (0419914643) ANTONIO REVAIR RIBEIRO DOS SANTOS, Prec-CP 96 1903111, no Comando Logístico (Divisão de Pessoal do Gabinete), na guarnição de Brasília- DF, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Técnico Administrativo no Contingente do Gabinete do Comando Logístico, nos assuntos referentes ao pessoal, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de agosto de 2024. Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 292 - SVP 11, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109 e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1- REFORMAR a contar de 21 de junho de 2024, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 016543352-5) ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA, vinculado a 11ª Região Militar (SVP 11), em face de ter sido julgado com o parecer de "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 123/2024, de 8 de abril de 2024, pelo MPGu II/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 75/2024, de 20 de junho de 2024, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 217/2024, de 21 de junho de 2024, do adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 11ª Região Militar. 2- CONCEDE ao Coronel Reformado (Idt 016543352-5) ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA, vinculado a 11ª Região Militar (SVP 11), o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar de 21 de junho de 2024, data do Parecer Técnico, por ter sido julgado com o parecer de "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 34-SAP.1/SVP/CMDO 3A RM, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, de acordo com os incisos II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e §1° e alínea "c" do §2° do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisão exarada nos autos do processo nº 5001117-46.2011.4.04.7100/RS, em curso na 2ª Vara Federal de Porto Alegre/RS resolve: 1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 607-DCIP.21, de 29 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial nº 083, de 04 de maio de 2010, que concedeu a Reforma Provisória ao Soldado RODRIGO GABRIEL SANTOS (Idt 030735757-4), de acordo com os incisos II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e §1° e alínea "c" do §2° do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. 2 - REFORMAR definitivamente o Soldado RODRIGO GABRIEL SANTOS (Idt 030735757-4), a contar de 30 de novembro de 2005, na graduação de Soldado, com proventos correspondentes ao soldo do grau hierárquico imediato ao ocupado na ativa, amparado pelos art. 12, 13 e 15 da Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e de acordo com os incisos II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e §1° e alínea "c" do §2° do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. 3 - CONCEDER ao Soldado RODRIGO GABRIEL SANTOS (Idt 030735757-4), a contar de 30 de novembro de 2005, os benefícios de remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º e alínea "c" do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880/80 e de auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme decisão judicial transitada em julgado em 14 de dezembro de 2022, contida no Parecer nº 00231/2024/COREMASSES/PRU4R/ PG U / AG U , de 1º de julho de 2024, expedido pela Procuradoria-Regional da União da 4ª Região e o contido no DIEx nº 76-SA3.4/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 03 de julho de 2024, do Assistente Jurídico do Comando da 3ª Região Militar. MOACYR DE MATTOS JUNIOR - CORONEL Respondendo pelo Comando da 3a Regiao Militar PORTARIA Nº 24.257-SAP.2/SVP 3, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado JOAO CRUZ DA SILVA Idt 032675911-5, Prec CP 96 1122613, vinculado a SVP 3 RM, a contar de 28 de dezembro de 2022, o beneficio de Auxilio-invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 162 2022, Ata nr 773 2022, de 28 de dezembro de 2022, do MPGu VIII Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 253 2024, de 12 de junho de 2024, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 18 2024 em 19 de março de 2024, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 13 de junho de 2024. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO PORTARIA Nº 24.258-SAP.2/SVP 3, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve CONCEDER ao Subtenente Reformado EDIR EMILIO WENDT Idt 036783321-7, Prec CP 96 1375963, vinculado a SVP AD 3, a contar de 05 de outubro de 2023, o beneficio de Auxilio-invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 142 2023, Ata nr 459 2023, de 05 de outubro de 2023, do MPGu II Cruz Alta Cmdo AD 3, pelo Parecer Tecnico nr 200 2024, de 23 de abril de 2024, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 05 2024 em 19 de março de 2024, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 29 de abril de 2024. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO PORTARIA Nº 24.259-SAP.2/SVP 3, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve CONCEDER ao Soldado Reformado JORGE DANIEL GOI ASTIAZARA Idt 033429464-2, Prec CP 96 1437193, vinculado a SVP 3 RM, a contar de 26 de outubro de 2023, o beneficio de Auxilio- invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 149 2023, Ata nr 581 2023, de 26 de outubro de 2023, do MPGu III Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 187 2024, de 18 de abril de 2024, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 19 2024 em 29 de março de 2024, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 29 de abril de 2024. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21. Gen Div ANYSIO LUIZ CRESPO ALVES NEGRAO 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 302 - SVP 5, DE 3 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o auxílio-invalidez ao Sd Rfm (052968901-0) NERI TOMAZI, Prec/CP- 96/0164236, vinculado à SVP 16º Esqd C Mec, a contar de 4 de junho de 2024, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 94/2024, Sessão nº 041/2024, de 4 de junho de 2024, do MPGu I/São Miguel D'Oeste (14º RC Mec) e PT nº 260/2024, de 28 de junho de 2024. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Comandante da 5ª Região Militar. Por delegação: LUIS ANTONIO DA SILVA - TC Ch SVP 5. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA PORTARIA Nº 305 - SVP 5, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: CONCEDER o auxílio-invalidez ao Cap Rfm (020635971-3) ANTONIO CARLOS BUENO, Prec/CP-96/1532076, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 23 de maio de 2024, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internaçãoFechar