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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070500026 26 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 305, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 11 de setembro de 2023, publicado no DOU de 12 de setembro de 2023, Seção 2, Edição nº 174, página 01, Considerando o artigo 4º da portaria nº 404 de 23 de abril de 2009 - MEC, publicada no Diário Oficial nº 85 de 07 de maio de 2009 e o processo SEI número 23825.000563/2024-85, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o afastamento do País no período de 23/09/2024 a 28/09/2024, trânsito incluso, à servidora Erika Dias Cordeiro Hosken, Técnica em Assuntos Educacionais, cargo Administradora, lotada na Reitoria, na Diretoria de Cooperação Interinstitucional, matrícula SIAPE 3058158, para participação de 24/09/2024 a 27/09/2024 na Universidade Nacional da Colômbia, Bogotá, com ônus ao IFMG. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RAFAEL BASTOS TEIXEIRA CAMPUS BAMBUÍ PORTARIA 120, DE 4 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS(IFMG) - CAMPUS BAMBUÍ, nomeada pela Portaria nº 194 de 16/10/2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do IFMG- Campus Bambuí em 17/10/2023, e no Diário Oficial da União de 17/10/2023, seção 2, página 26, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475, de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, Seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, e pela Portaria IFMG nº 1078 de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, CONSIDERANDO o requerimento protocolado através do processo SEI nº. 23209.001867/2024-27, solicitando afastamento do servidor efetivo do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo de Vereadora; CONSIDERANDO o entendimento, até então vigente, firmado pelo Órgão Central do SIPEC através na Nota Informativa SEI nº 7/2019/DIDLA/CGDIM/DEPRO/SGP/SEDGG-ME, publicada em 02/07/2019, de que as normas eleitorais e normas da Lei nº 8.112/90 devem ser interpretadas como um somatório de garantias, de modo que o servidor faz jus à licença remunerada desde o 3º (terceiro) mês antecedente ao pleito eleitoral, ou 6º (sexto) mês, no caso de serviço em atividades fiscais, até o 10º (décimo) dia seguinte às eleições, e não somente após o registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que até o presente momento não houve novas orientações do Órgão Central do SIPEC sobre a duração da Licença para Atividade Política, na modalidade de afastamento remunerado, resolve: Art. 1º AFASTAR do exercício das funções, para fins de desincompatibilização, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90, e conceder Licença para Atividade Política, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.112/90, à servidora efetiva MERYENE DE CARVALHO TEIXEIRA, ocupante do cargo de Professor EBTT, a partir do dia 06/07/2024 até o 10º (décimo) dia seguinte à realização das eleições 2024, no município para o qual pretende concorrer ao cargo de Vereadora, conforme requerimento assinado pelo(a) servidor(a) no processo supracitado. Art. 2º A servidora deverá retornar ao exercício do cargo efetivo, automaticamente, até o 11º (décimo primeiro) dia seguinte à realização das eleições 2024 no município para o qual concorreu. Art. 3º A Licença para Atividade Política assegura os vencimentos do cargo efetivo do servidor, desde que cumpridas as seguintes condições: I - apresentação da ata da convenção partidária na qual conste o servidor como candidato; II - apresentação do comprovante de protocolo do registro da candidatura do servidor; Parágrafo único. Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser apresentados ao órgão de Gestão de Pessoas do Campus de origem do servidor ou à PROGEP, até dia 22 de agosto de 2024, ou seja, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data fixada Anexo I da Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, como limite para a efetivação dos registros de candidatura junto aos Cartórios Eleitorais, sob pena de cancelamento da licença remunerada concedida, além de outras medidas cabíveis para o caso. Art. 4º Determinar que a presente Portaria seja devidamente publicada no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviços do IFMG. Art. 5º Determinar que a Gestão de Pessoas adote as providências cabíveis à aplicação da presente Portaria. Art. 6º A presente Portaria poderá sofrer alterações de acordo com possíveis alterações do calendário eleitoral pelo TSE e/ou publicação de normas superiores sobre a matéria. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENISE APARECIDA SILVA CARVALHO PORTARIA Nº 119,DE 4 DE JULHO DE 2024. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS(IFMG) - CAMPUS BAMBUÍ, nomeada pela Portaria nº 194 de 16/10/2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do IFMG- Campus Bambuí em 17/10/2023, e no Diário Oficial da União de 17/10/2023, seção 2, página 26, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475, de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, Seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, e pela Portaria IFMG nº 1078 de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, CONSIDERANDO o requerimento protocolado através do processo SEI nº. 23209.001979/2024-88, solicitando afastamento do servidor efetivo do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo de Vereadora; CONSIDERANDO o entendimento, até então vigente, firmado pelo Órgão Central do SIPEC através na Nota Informativa SEI nº 7/2019/DIDLA/CGDIM/DEPRO/SGP/SEDGG-ME, publicada em 02/07/2019, de que as normas eleitorais e normas da Lei nº 8.112/90 devem ser interpretadas como um somatório de garantias, de modo que o servidor faz jus à licença remunerada desde o 3º (terceiro) mês antecedente ao pleito eleitoral, ou 6º (sexto) mês, no caso de serviço em atividades fiscais, até o 10º (décimo) dia seguinte às eleições, e não somente após o registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que até o presente momento não houve novas orientações do Órgão Central do SIPEC sobre a duração da Licença para Atividade Política, na modalidade de afastamento remunerado, resolve: Art. 1º AFASTAR do exercício das funções, para fins de desincompatibilização, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90, e conceder Licença para Atividade Política, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.112/90, à servidora efetiva MARIA A P A R EC I DA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TECNICO EM CONTABILIDADE, a partir do dia 06/07/2024 até o 10º (décimo) dia seguinte à realização das eleições 2024, no município para o qual pretende concorrer ao cargo de Vereadora, conforme requerimento assinado pelo(a) servidor(a) no processo supracitado. Art. 2º A servidora deverá retornar ao exercício do cargo efetivo, automaticamente, até o 11º (décimo primeiro) dia seguinte à realização das eleições 2024 no município para o qual concorreu. Art. 3º A Licença para Atividade Política assegura os vencimentos do cargo efetivo do servidor, desde que cumpridas as seguintes condições: I - apresentação da ata da convenção partidária na qual conste o servidor como candidato; II - apresentação do comprovante de protocolo do registro da candidatura do servidor; Parágrafo único. Os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser apresentados ao órgão de Gestão de Pessoas do Campus de origem do servidor ou à PROGEP, até dia 22 de agosto de 2024, ou seja, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data fixada Anexo I da Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, como limite para a efetivação dos registros de candidatura junto aos Cartórios Eleitorais, sob pena de cancelamento da licença remunerada concedida, além de outras medidas cabíveis para o caso. Art. 4º Determinar que a presente Portaria seja devidamente publicada no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviços do IFMG. Art. 5º Determinar que a Gestão de Pessoas adote as providências cabíveis à aplicação da presente Portaria. Art. 6º A presente Portaria poderá sofrer alterações de acordo com possíveis alterações do calendário eleitoral pelo TSE e/ou publicação de normas superiores sobre a matéria. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENISE APARECIDA SILVA CARVALHO CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES PORTARIA Nº 94, DE 2 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES, nomeada pela Portaria do IFMG nº 1195, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pág. 23, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475, de 6 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, Seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, e pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora ALCIONE PEREIRA SANTOS RODRIGUES FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1312881, da função de Chefe da Seção de Planejamento de Ensino, Função Gratificada - código FG-02, a partir de 2 de julho de 2024, devendo sua localização funcional ser mantida na UORG nº 304. Art. 2º Designar o servidor LUCIANO AUGUSTO VEGA PIRES, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1847922, para a função de Chefe da Seção de Planejamento de Ensino, Função Gratificada - código FG-02, vinculado à UORG nº 304. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CAMPUS AVANÇADO IPATINGA PORTARIA Nº 34, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO IPATINGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 420, de 04/04/2024, publicada no DOU de 08/04/2024, Seção 2, pág. 18, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475, de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04/07/2016, publicada no DOU de 06/07/2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 76/2023 que dispõe sobre a dispensa e designação de servidores ocupantes de Funções Gratificadas - IFMG Campus Avançado Ipatinga Onde se lê: Art. 1º DISPENSAR o servidor, Marcos Flávio Oliveira Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 2389840, da Responsabilidade pelas Atividades de apoio técnico geral visando a auxiliar a Unidade Organizacional Direção de Ensino e Coordenação Administrativa, Função Gratificada - FG-004. Leia-se: Art. 1º DISPENSAR a partir de 30 de setembro de 2023 o servidor, Marcos Flávio Oliveira Silva, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 2389840, da Responsabilidade pelas Atividades de apoio técnico geral visando a auxiliar a Unidade Organizacional Direção de Ensino e Coordenação Administrativa, Função Gratificada - FG-004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX DE ANDRADE FERNANDES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS CASTANHAL PORTARIA Nº 3.539, DE 3 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CASTANHAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da Portaria nº 3.715/REITORIA/IFPA, publicada no D.O.U. de 04 de agosto de 2023, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 50 e 51 do Regimento Geral do IFPA, aprovado pela Resolução nº 190/2020, de 21/12/2020, Portaria nº 215/2020/GAB de 19 de fevereiro de 2020 e o que consta no Processo nº 23051.012191/2024-08, resolve: Art. 1º Conceder pensão à DANDARA MARINHO FERNANDES, na qualidade de filha menor de vinte e um anos de idade, da ex-servidora ELIANA MARINHO FERNAN D ES , ocupante do cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula SIAPE nº 2327830, do quadro de pessoal do Campus Castanhal deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, falecida em atividade na data de 29/03/2024, com fundamento na alínea "a" do inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de sua publicação. ADEBARO ALVES DOS REIS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA P A R A Í BA PORTARIA 832/IFPB, DE 2 DE JULHO DE 2024 O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA, designado pela Portaria nº 2.306/2023-Reitoria/IFPB, de 05-12- 2023, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo nº 23869.000292.2024-51, resolve: Art. 1º Extinguir o contrato nº 130/2022, de 13/10/2022, de tempo determinado de locação de serviços didático-pedagógicos, do Professor Substituto Eliton Sancler Gomes Sales, Matrícula SIAPE nº 3312503, Campus Santa Luzia, de acordo com o artigo 12, da Lei nº 8.745/93, vigorando o ato a partir de 02/07/2024. NEILOR CESAR DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ PORTARIA IFPR DEAC/GR/IFPR Nº 1.321, DE 4 DE JULHO DE 2024 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no dia 07 de fevereiro de 2024, seção 2, página 01, resolve: Art. 1º Nomear em caráter efetivo, para o quadro de pessoal deste Instituto, no Campus Assis Chateaubriand, na Diretoria Geral, na Coordenadoria de Ensino, VITOR PRESTES LUZIO, habilitado em concurso público homologado em 16 de agosto de 2023 para as vagas de população negra, para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, na vaga de código 954578. Art. 2º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, nos termos do art. 13, §1º da Lei nº 8.112/1990. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRAFechar