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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070500047 47 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO PORTARIA DE PESSOAL PRFN4/PGFN/MF DE 3 DE JULHO DE 2024 A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso IV do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº 10145.000981/2024-80, resolve: Nº 1.355 - Dispensar CLÁUDIO EDUARDO SAKIS, matrícula Siape nº 2401938, do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo do Chefe de Serviço de Apoio, código CCE 1.05, da Divisão de Defesa de 2ª Instância, da Procuradoria de Defesa da Fazenda, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.356 - Designar LUIZA PORTINHO VLASAK, matrícula Siape nº 1003492, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo do Chefe de Serviço de Apoio, código CCE 1.05, da Divisão de Defesa de 2ª Instância, da Procuradoria de Defesa da Fazenda, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, no Estado do Rio Grande do Sul, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. SIMONE KLITZKE PORTARIA DE PESSOAL PRFN4/PGFN/MF Nº 1.357, DE 3 DE JULHO DE 2024 A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, bem como o disposto no Processo SEI nº 10995.000491/2024-72, resolve: Dispensar, a pedido, a partir de 10 de julho de 2024, FILIPE LEONARDO RODRIGUES MIRANDA, Procurador da Fazenda Nacional matrícula Siape nº 1041356, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva do Chefe de Divisão de Defesa de 1ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná. SIMONE KLITZKE SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS PORTARIA SAIN/MF Nº 1.116, DE 4 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 da Portaria MF Nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e demais informações que constam no processo SEI nº 19995.005787/2024-54, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, RENATA SILVA MARTINS AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 3683222, CPF nº ***.863.621-**, do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Gabinete, código CCE 1.10, da Coordenação de Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais deste Ministério, a contar de 12 de julho de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA ROSITO SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO PORTARIA CODAR Nº 51, DE 3 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, inciso IV e o art. 358, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins formulados por contribuintes cuja atividade empresarial principal seja Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores (CNAE 4731-8/00) e a atividade operacional principal seja a revenda de combustíveis. § 1º A equipe a que se refere o caput atuará em âmbito nacional na análise de pedidos de ressarcimento de créditos resultantes de retificações feitas na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições) relativa aos períodos de apuração de janeiro de 2017 a dezembro de 2022. § 2º A equipe instituída por esta Portaria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - DRF-JFA, e será composta pelos Auditores- Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil nomeados no Anexo Único. § 3º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Ricardo Faria Vital de Oliveira, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - DRF-VAR, ao qual compete assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações, internos ou externos. Art. 2º Compete à equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos: I - analisar pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, emitir despachos decisórios e expedir intimações e notificações; II - rever de ofício as respostas automáticas emitidas pelo sistema de controle de créditos e compensações - SCC; III - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; IV - efetuar o lançamento necessário à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; V - formalizar representação fiscal para fins penais quando constatados pela equipe de auditoria motivos que a justifiquem; e VII - realizar os demais procedimentos relacionados às competências da equipe. Parágrafo único. As atividades não enumeradas no caput serão executadas por DRF, por Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou por equipe regional especializada, observada a jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 3º Fica transferida para a equipe instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, as competências a que se refere o art. 2º. Art. 4º O recurso de que trata o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, será dirigido ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que proferiu a decisão. Parágrafo único. Se a decisão recorrida não for reconsiderada, o recurso será encaminhado ao supervisor da equipe e, em última instância, ao Titular da DRF-JFA . Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pela equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos a partir de 10 de junho de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ERITON LIMA DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO Membros da equipe de auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos . .Nome .Cargo .Exercício .Localização . .Antoniel de Oliveira Rios .AFRFB .D R F/ S A LV A D O R .D R F/ S A LV A D O R . .Augusto Cesar Turchetto .AFRFB .D R F/ G O I A N I A .D R F/ G O I A N I A . .Caio Marcos Candido .AFRFB .D R F/ V I T O R I A .D R F/ V I T O R I A . .Carlos Eduardo da Veiga .AFRFB .D R F/ B LU M E N AU .D R F/ B LU M E N AU . .Davdison Silva de Oliveira .AFRFB .D R F/ B LU M E N AU .D R F/ F LO R I A N Ó P O L I S . .Ernane Resende .AT R F B .SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL .SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL . .José Eduardo Cerqueira da Silva .AFRFB .CO DA R .CO DA R . .Lucas Felipe Santos .AT R F B .CO DA R .CO DA R . .Rhuan Santana Silva Ayres .AFRFB .D R F/ T E R ES I N A .DRF/SÃO LUÍS . .Ricardo Faria Vital de Oliveira .AFRFB .SRRF - 6ª REGIÃO FISCAL .D R F/ V A R G I N H A . .Thomas Henrique Silva Lima .AFRFB .D R F/ G O I A N I A .D R F/ C U I A BA SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIAS DE PESSOAL RFB/SUCOR DE 4 DE JULHO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023 e considerando o que consta no e- Processo nº 10265.248366/2024-96, resolve: Nº 964 - Dispensar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ANDREA REGINA DUARTE DE SOUZA AMANTE, matrícula SiapeCad nº 01130989, da Função Gratificada de Agente da Receita Federal do Brasil em Jataí (GO), jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia (GO), Código FG-1. Nº 965 - Designar o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil GEORGE ALBERTO FERREIRA LOPES, matrícula SiapeCad nº 01880929, para exercer a Função Gratificada de Agente da Receita Federal do Brasil em Jataí (GO), jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia (GO), Código FG-1. PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DE MAGALHAES PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 957, DE 3 DE JULHO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI do art. 2º da Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o disposto no art. 28 c/c o inciso I do art. 30 da Portaria RFB nº 149, de 8 de março de 2022, alterada pela Portaria RFB nº 240, de 27 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no e-Processo nº 10265.267470/2024-80, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, de 8 de outubro de 2024 até 8 de outubro de 2027, o prazo de permanência de SERGIO FERREIRA NASCIMENTO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 00880714, no cargo de Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis (GO), para o qual foi nomeado conforme Portaria RFB nº 1.621 de 7 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB. PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES DE MAGALHÃES PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 958, DE 3 DE JULHO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI do art. 2º da Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o disposto no art. 28 c/c o inciso I do art. 30 da Portaria RFB nº 149, de 8 de março de 2022, alterada pela Portaria RFB nº 240, de 27 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no e-Processo nº 10265.267470/2024-80, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, de 22 de outubro de 2024 até 22 de outubro de 2027, o prazo de permanência de CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 00059374, no cargo de Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco (AC), para o qual foi nomeado conforme Portaria RFB nº 1.719 de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB. PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES DE MAGALHÃES PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 959, DE 3 DE JULHO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI do art. 2º da Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o disposto no art. 28 c/c o inciso I do art. 30 da Portaria RFB nº 149, de 8 de março de 2022, alterada pela Portaria RFB nº 240, de 27 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no e-Processo nº 10265.267470/2024-80, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, de 5 de outubro de 2024 até 5 de outubro de 2027, o prazo de permanência de CLAITON MEYER, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SiapeCad nº 01292113, no cargo de Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul (SC), para o qual foi nomeado conforme Portaria RFB nº 1.570 de 04 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2021. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB. PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES DE MAGALHÃES PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUCOR Nº 960, DE 3 DE JULHO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI do art. 2º da Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 345, de 24 de agosto de 2023, e o disposto no art. 28 c/c o inciso I do art. 30 da Portaria RFB nº 149, de 8 de março de 2022, alterada pela Portaria RFB nº 240, de 27 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no e-Processo nº 10265.267470/2024-80, resolve:Fechar