DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da
cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no sítio: https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Milho Consorciado com Braquiária, deve-se acessar o
"Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa,
conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Milho 2ª Safra consorciado com Braquiária";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "MA".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 295, DE 03 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho Consorciado com
Braquiária - 2ª Safra no estado do Piauí, ano-safra
2024/2025.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho consorciado com braquiária - 2ª safra no estado do Piauí, ano-safra 2024/2025,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 330 de 20 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 22 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho consorciado com
braquiária - 2ª safra no estado do Piauí, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras tropicais
tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que apresentam inverno
seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao diferencial de tempo e
espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas anuais
e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior reciclagem
de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do solo, pela ação
conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de matéria orgânica,
além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da
forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura
permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes
ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente da
forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de
cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas
situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a produtividade
de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da aplicação de herbicida
em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo pleno desenvolvimento
do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho bem
como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade,
calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays L.)
consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I. Ciclo e Fases fenológicas:
O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I -
Germinação/Emergência; 
Fase 
II 
- 
Crescimento/Desenvolvimento; 
Fase 
III 
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica.
As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias);
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo anual.
II. A Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de
água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 0,7mm/cm,
1,1mm/cm e 1,5mm/cm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema
radicular de 50 cm,
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi
associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I para o
milho e a braquiária.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação -
estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de
grão da cultura do milho.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 2ª safra
(safrinha) foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições
de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade
do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o
ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou
agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável:
utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar
efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de
manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo de
sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados
nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao interessado observar
as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de
manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema;
4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das
potencialidades das culturas tais como:
a) 
Utilizar 
sempre 
tecnologia 
de
produção 
de 
milho 
para 
altas
produtividades;
b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios;
c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo dia da
semeadura do milho;
d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de
semeadura para o milho; e
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para
uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 2ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas
dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de
cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho
indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN 
SEMENTES 
AGRICOLAS 
LTDA:
AGN 
2M05RR2, 
2M88PRO3,
2M77PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3, 2M01PRO3, AGN 2M11PRO3, AGN
2M33PRO3;
AVANTI SEEDS: AV 3132, AV 4142;
CARAIBA GENETICA: CG 1001, CG 1016, CG 1024;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 30F35VYHR,
30F53, 30F53E, 30F53R, 30F53VYH, 30F53VYHR, 30K75, 30R50VYH, 30S31, 30S31VYH,
30S31VYHR, 32R48VYHR, B2702VYHR, B2730VYH, B2828, B2856VYHR, BG7037VYH,
BG7049, BG7640VYH, P2970VYHR, P3282VYH, P3310VYHR, P3340VYHR, P3380HR, P3646,
P3646YH,
P3646YHR, P3707VYH,
P3898,
P4285,
P4285R, P4285VYHR,
P4285YHR,
B2800VYHR, B2864PWU, P3223VYH, P3845VYHR, P3889R, B2829R, P3808VYHR, 2A401PW,
2A401RR, 2A510PW, 2B433PW, 2B647PW, 2B688PW, 2B688RR, 2B810PW, 30R50YH,
30S31YH, 
32R22YHR,
32R48YH, 
B2360PW,
B2360PWU, 
B2401PWU,
B2433PWU,
B2612PWU, B2620PWU, B2688PWU, B2782PWU, B2801VYHR, B2810PWU, CD 384PW,
CD3410PW, CD3612PW, CD3612RR, CD3770PW, DB 2B339PW, P1680YH, P2830H, P2866H,
P3340VYH, P3380R, P3397PWU, P3431, P3456H, P3551PWU, P3565PWU, P3630H,
P3754PWU, P3779H,
P3844VYH, P3858PWU,
P3601PWU, B2701PWU,
B2741PWU,
P3322PWU, P3394PWU, P3440PWU;

                            

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