DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AS1850PRO4, AG8780PRO4, AG7098TRE, DKB265PRO4, AG8480PRO4, AG9030PRO4,
AG9035PRO3, AS1844PRO4,
DKB255PRO4, DKB380PRO3,
DKB290TRE, AG9000PRO4,
AS1633TRE, AG8070PRO3, LG 36680PRO3, AS1800PRO3, DKB235PRO3, AS1820PRO4,
AS1868PRO4, 
ADV9345RR2, 
LG 
36625PRO3, 
AG9035PRO4, 
AGN 
2M40PRO4,
ADV9533PRO3, DKB380PRO4, AG8065PRO4, AS1822PRO4, AG8701PRO4, AG8600PRO4,
BM950PRO4, CG4000PRO4, CRV2874PRO4, HL8810PRO4, JMEN2M91RR2, LG36750PRO4,
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3800RR2,
DKB235PRO4,
AG9021PRO4, LG6036PRO4,
LG36680PRO4,
LG36770PRO4,
3220RR2, AGN2M55PRO4, AG8606PRO4, AGN2M76PRO3, AGN2M91PRO4, AS1900PRO4,
BM880PRO4, DKB260PRO4, DKB356PRO4, DM2830RR2, DM2850PRO4, DM2860PRO4,
K8575PRO4, SHU6211TRE, AG8650PRO4,
AG9070PRO4, AS1988PRO4, AS1991PRO4,
DKB242PRO4, DKB358PRO4, HL8303PRO4, HL8705PRO4, LAS590PRO3, LG36745PRO4,
XB6400PRO4;
NM SEMENTES: NTX3365T128, NTX3268T128;
PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: Balu 788L, BALU 163,
Balu 638, Balu 337, Balu 366, Balu 0388, Balu 490, Balu 711, Balu 751, Balu 785, Balu
790, Balu 0383;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G,
ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663, CS 3663 Max2;
SEMILHA AGRONEGOCIOS: S8042;
SEMPRE AGTECH: SX3042TPV, SX3104TPV, SX3112TPV, SX3161TPV, SX3186TPV,
SX3193TPV, PRE
22S18 TP2,
SX3676VGU, SX3569VGU,
SX3558VGU, SX3774VGU,
SX3646VGU, SX3770VGU;
SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU1202, GSH 4120, SHU1119,
SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2;
SYNGENTA SEEDS LTDA: BALU 761, Somma Viptera, SYN8A98 TLTG Viptera,
SYN7G17 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, 3040VIP3, Syn522 VIP3, SX6663 VIP3, Formula VIP2,
SW8054 VIP3, SX7331 TG, NS73 VIP3, Syn555 VIP3, SS191S TG, SW8044 VIP3, SS182E
VIP3, NS77PRO2, Syn488 VIP3, Syn455 VIP3, SS181E VIP3, SS184E VIP3, SS192E VIP3,
SS194E VIP3, SS203E VIP2, SS204E VIP3, SW8074 VIP3, SX7991 TLTG Viptera, SX8332 TLTG
Viptera, SX8555 VIP3, SS201E VIP3, SS171E VIP3, SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E
VIP3, SS219E VIP3, SX7331 VIP2, Syn422 VIP3, SS193E VIP3, SS202S VIP2, SS207E VIP3,
SYN7205 TLTG Viptera, SS2120E VIP3, NS45 VIP3, SYN505 VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799
VIP3, SS226E VIP3, SS221E TG, SS225S VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS211S VIP3,
SS2121E VIP3, SS213E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3, SW8004 VIP3, SS2122E, SS183E
VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS222E, SZ7634 VIP3,
SS2210E VIP3, SS2211S VIP3, SS212E VIP2, SS2222E VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3,
SS237E VIP3, SS2219E VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3,
SS2118E VIP3, SS2215E VIP3, SS2315E VIP3, SS2322E VIP3, SS2318E VIP3, SS2317E VIP3,
SS2320E VIP3.
GRUPO II
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 30F35R;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 2020, BRS 4103, BRS 1060, BRS
3040, BRS Caimbé, BRS 4104, BRS 4105, BRS 4107, BRS Sol da Manhã, BR 106, BR 451,
BRS 4154, BR 473, BRS 2107;
HYBRI SEEDS : HBR599 Up;
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 03, RG 10, RG 04, RG 01;
LONGPING 
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA
LTDA: 
FS395PWU, 
T1508PWU,
FS552PWU, MG616PWU, CB21W409PWU, T1625PWU;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G,
RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB
2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6418.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério
da 
Agricultura
e 
Pecuária,
no 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Milho Consorciado com Braquiária, deve-se acessar o
"Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa,
conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Milho 2ª Safra consorciado com Braquiária";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "PA".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 298, DE 03 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho Consorciado com
Braquiária - 2ª Safra no estado do Tocantins, ano-
safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho consorciado com braquiária - 2ª safra no estado do Tocantins, ano-safra
2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 333 de 20 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 22 de junho de 2023, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho consorciado
com braquiária - 2ª safra no estado do Tocantins, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras
tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que
apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao
diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas
anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior
reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do
solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de
matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização
da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando
cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das
raízes ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de
cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas
situações, pesquisadores
relatam que a presença
da forrageira não
afetou a
produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da
aplicação
de herbicida
em
subdoses para
reduzir
o
crescimento da
forrageira,
garantindo pleno desenvolvimento do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho
bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a
umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período
da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays
L.) consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no Estado em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I. Ciclo e Fases fenológicas:
O ciclo
do milho
foi dividido em
4 fases, sendo
elas: Fase
I -
Germinação/Emergência;
Fase 
II
-
Crescimento/Desenvolvimento;
Fase 
III
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica.
As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias);
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
II. A Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil
de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2
(textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de
0,7mm/cm, 1,1mm/cm e 1,5mm/cm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 50 cm,
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi
associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I para
o milho e a braquiária.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação -
estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de
grão da cultura do milho.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 2ª safra
(safrinha) foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento,
crescimento
e
produtividade das
culturas,
compatível
com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de
cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de
produtividade ou agravar
perdas geradas por eventos
meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas,
o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo
de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura
indicados nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao
interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial sobre
práticas de
manejo da
cultura para
as condições
locais de
cada
agroecossistema;
4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das
potencialidades das culturas tais como:
a) 
Utilizar 
sempre 
tecnologia 
de
produção 
de 
milho 
para 
altas
produtividades;
b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios;
c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo dia
da semeadura do milho;
d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de
semeadura para o milho; e
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes
para uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 2ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições
climáticas dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de

                            

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